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20 – sexta-feira, 29 de Maio de 2020 Diário do Executivo § 3º. O destaque a que se refere o parágrafo anterior deverá ser requerido no momento em que o Presidente da sessão promover a leitura das matérias pautadas para deliberação e antes do início da votação. § 4º. Os itens destacados serão colocados em discussão e a votação ocorrerá em separado, devendo ser obedecidaaordem da pauta, sendo admitida, nos termos deste Regimento Interno, a inversão de pauta. § 5º. Havendo n
12 – terça-feira, 13 de Setembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais SEÇÃO II DA PRESIDÊNCIA Art. 6º - A Presidência é exercida pelo Gerente da Unidade de Conservação, nos termos estabelecidos pelo art. 17 do Decreto Federal Nº 4340/2002, a quem compete presidir as reuniões do Plenário, sendo substituído, no caso de falta ou impedimento, pelo Supervisor do Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade do IEF ou, na falta deste, pelo servidor que for designado formalmente pe
10 – quarta-feira, 10 de Agosto de 2022 Diário do Executivo § 1º – Compete ao Presidente da reunião deliberar sobre a pertinência da diligência a que se refere o caput, decidindo pelo prosseguimento ou pela interrupção da votação. § 2º – No caso de matéria ainda não elucidada, poderá ser solicitada nova a baixa em diligência, desde que fundamentado e aprovado pelo Presidente da reunião. § 3º – Quando novamente pautada a matéria baixada em diligência, esta terá prior
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Parágrafo Único: Os conselheiros interessados poderão ter acesso à gravação da reunião, mediante solicitação formal à respectiva Secretaria Executiva, caso a gravação tenha ocorrido. Art. 29– Cada conselheiro disporá, em cada item de pauta, de no máximo 5 (cinco) minutos para manifestar-se, prorrogáveis a critério do Presidente, para debater a matéria em discussão, inclusive para apresentar o relato sobre o pedido de vista. Parág
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Art. 14 - As reuniões do Conselho obedecerão ao seguinte roteiro: I - abertura; II - leitura e aprovação de ata de reunião anterior; III - apresentação da matéria em pauta; IV - discussão, votação e decisão de matéria da pauta; V - discussão, votação e decisão de matéria proposta na reunião; VI - assuntos gerais; VII - encerramento. Parágrafo Único - Antes do encerramento, o Presidente acordará junto aos conselheiros a data e a
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Parágrafo Único: Os conselheiros interessados poderão ter acesso à gravação da reunião, mediante solicitação formal à respectiva Secretaria Executiva, caso a gravação tenha ocorrido. Art. 29– Cada conselheiro disporá, em cada item de pauta, de no máximo 5 (cinco) minutos para manifestar-se, prorrogáveis a critério do Presidente, para debater a matéria em discussão, inclusive para apresentar o relato sobre o pedido de vista. Parág
10 – quinta-feira, 08 de Outubro de 2020 Diário do Executivo XI -Aprovar ou propor alterações as atas disponibilizadas, conforme previsto no §8º do art.16, no prazo de 07 (sete) dias, contados a partir do seu recebimento. Art. 18 - A ausência injustificada da entidade por três reuniões consecutivas ou quatro alternadas durante o mandato, implicará automaticamente na suspensão das competências previstas no art. 17 deste Regimento Interno, por 02 (duas) reuniões. §1º - A Secretaria
16 – quinta-feira, 16 de Março de 2017 Diário do Executivo DA AUTORIZAÇÃO: 21/02/2017. *Transcourier Ltda. - Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96.044, de 18-05-1988 - Belo Horizonte/MG - PA/Nº 02604/2017/001/2017 Classe 1. VALIDADE: 4 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 13/03/2017. *Sítio Buieié Mauro Adriano Resende Coelho - Culturas anuais, excluindo a olericultura; Criação de ovinos, bovinos de corte e búfalos de cor
4 – quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2019 lei. Parágrafo Único. A Assembleia Geral será presidida e secretariada, preferencialmente, por acionistas da Companhia e/ou por seus Diretores. Artigo 13. A Assembleia Geral será convocada pela Diretoria, e instalar-se-á na forma prevista na lei. Artigo 14. Compete à Assembleia Geral deliberar e decidir sobre todas as matérias e negócios relativos ao objeto da Companhia, tomando as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvi