10.011 Resultados Localizados havendo outros requerimentos - em: 03/06/2025
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Edição nº 166/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de agosto de 2018 Despacho Cancelo a presente RPV, conforme ofício de fl. 10. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, operada a preclusão, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com observância das normas da PGC. Brasília, 14 de agosto de 2018. GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Substituto Núm. Processo Núm. Origem Credor Devedor Advogado(s) Advogado(s) DESPACHO FLS. Despacho 201600
Edição nº 146/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de agosto de 2016 fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais). A exigibilidade fica suspensa, em razão da gratuidade de justiça deferida. Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Sobradinho - DF, terça-feira, 02/08/2016 às 15h02. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni , Juiz de Direito Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de terceiro. E,
Edição nº 8/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de janeiro de 2015 Nº 2012.07.1.016730-7 - Revisao de Clausula - A: GESSICA TENORIO DOURADO. Adv(s).: DF030039 - Jose Pereira de Souza Netto. R: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF028026 - Vania Severino Barbosa, DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. Recebo no duplo efeito o recurso de Apelação interposto pela parte autora. À parte apelada para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo, e
Edição nº 46/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de março de 2018 retorno dos autos. Não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumprase. Ceilândia - DF, quarta-feira, 07/03/2018 às 15h26. Itamar Dias Noronha Filho,Juiz de Direito . Nº 2007.03.1.013702-7 - Acao Cautelar - A: MANOEL MARCAL DAMASCENO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF002000A - Aparecida
Edição nº 146/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de agosto de 2016 AnteAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de terceiro. E, em conseqüência, resolvo o processo com julgamento do mérito, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais). A exigibilidade fica suspensa, em razão da gratuidade de justiça
Edição nº 146/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de agosto de 2016 do mérito, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais). A exigibilidade fica suspensa, em razão da gratuidade de justiça deferida. Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Int
Edição nº 146/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de agosto de 2016 mérito, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais). A exigibilidade fica suspensa, em razão da gratuidade de justiça deferida. Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime
Edição nº 146/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de agosto de 2016 feira, 02/08/2016 às 15h02. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni , Juiz de Direito razãoAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de terceiro. E, em conseqüência, resolvo o processo com julgamento do mérito, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, fixados em R$ 800,00 (oi
Edição nº 146/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de agosto de 2016 Publique-se. Intimem-se. Sobradinho - DF, terça-feira, 02/08/2016 às 15h02. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni , Juiz de Direito Intimemse.Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de terceiro. E, em conseqüência, resolvo o processo com julgamento do mérito, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e
Edição nº 146/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de agosto de 2016 das custas processuais e honorários de sucumbência, fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais). A exigibilidade fica suspensa, em razão da gratuidade de justiça deferida. Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Sobradinho - DF, terça-feira, 02/08/2016 às 15h02. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni , Juiz de Direito doAnte o