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Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano IV - Edição 988 2007/014647, -PMB-x-RIOMAR DE OLIVEIRA 2007/014650.-PMB-x-RIOMAR DE OLIVEIRA 2007/014653, -PMB-x-ANGELO BASTON 2007/014655, -PMB-x-SIMAO JOSE ELIAS 2007/014656, -PMB-x-JOSE ANTONIO DE BRITO 2007/014657, -PMB-x-SIMAO JOSE ELIAS 2007/014658, -PMB-x-CARLOS ROBERTO AGUETONE 2007/014660, -PMB-x-SEBASTIANA MARIA DE JESUS SILVEIRA 2007/014661, -PMB-x-ELI
0008226-60.2009.403.6110 (2009.61.10.008226-2) - SEBASTIAO LEOPOLDINO(SP163900 - CINTIA ZAPAROLI ROSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Ciência à parte autora do desarquivamento do feito.No silêncio, retornem os autos ao arquivo.Int. 0002446-08.2010.403.6110 - DALGIZA ARCANJO DE OLIVEIRA(SP264371 - ACELI DE OLIVEIRA COSTA DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Ante o decurso de prazo para a interposição de E
0001298-38.2011.403.6138 - DIVINA MARIA DE OLIVEIRA MARIANO(SP057661 - ADAO NOGUEIRA PAIM E SP167433 - PATRÍCIA SILVEIRA COLMANETTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X DIVINA MARIA DE OLIVEIRA MARIANO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Tendo em vista a regularização de fl. 268, requisitem-se os pagamentos nos termos das informações prestadas pela contadoria e dos cálculos homologados.Após, ciência às partes dos requisitórios cadastrados. Prazo 5 (cinco) dias.Na ausência de imp
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos.Trata-se de ação proposta em face do INSS, na qual se reconheceu a existência de valores devidos em favor da parte autora.Iniciada a execução do julgado, ao final, sobreveio pagamento nos presentes autos. Relatei o necessário, DECIDO.Diante do integral cumprimento do julgado, é o caso de extinção do presente processo.Ante o exposto, julgo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, que a parte
esclarecimentos, depois de prestados.ALERTO QUE CABERÁ AO PATRONO DA PARTE AUTORA INFORMÁ-LA ACERCA DA DATA, HORA E LOCAL DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA ora designada, e que o não comparecimento implicará preclusão da prova. Alerto ainda, que a parte autora deverá comparecer na perícia ora designada MUNIDA DE SEUS DOCUMENTOS PESSOAIS, bem como de todos os documentos médicos que possua, a fim de subsidiar os trabalhos do Sr. Perito.Concedo à parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para form
ao da localidade mais próxima, que funcionará como depositário.Intime-se. Cumpra-se. Cite-se. 0002102-69.2012.403.6138 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO) X MARCOS ANTONIO RICARDO Vistos em liminar.Trata-se de ação por meio da qual a requerente - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - postula, liminarmente e inaudita altera parte, a busca e apreensão de veículo objeto de contrato de alienação fiduciária, tendo em vista o inadimplemento de prestações por parte do
ao da localidade mais próxima, que funcionará como depositário.Intime-se. Cumpra-se. Cite-se. 0002102-69.2012.403.6138 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO) X MARCOS ANTONIO RICARDO Vistos em liminar.Trata-se de ação por meio da qual a requerente - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - postula, liminarmente e inaudita altera parte, a busca e apreensão de veículo objeto de contrato de alienação fiduciária, tendo em vista o inadimplemento de prestações por parte do
Chamo o feito à ordem.Dispõe o artigo 112 da Lei 8213/91 que O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento. Tendo em vista os documentos anexados aos autos, DECLARO habilitada no presente feito, nos termos do artigo 112 da Lei 8.213/91, tão somente ROSA PERILO MIRANDA, única beneficiária da pensão por morte deixada
0001164-74.2012.403.6138 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO) X LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA Vistos em inspeção.Assinalo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora (CEF) manifeste-se sobre a certidão exarada pelo Sr. Oficial de Justiça à fl. 33, bem como acerca da documentação de fls. 34/36.Após, tornem os autos conclusos.Publique-se e cumpra-se. Expediente Nº 447 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0001777-65.2010.403.6138 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCE
0001164-74.2012.403.6138 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO) X LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA Vistos em inspeção.Assinalo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora (CEF) manifeste-se sobre a certidão exarada pelo Sr. Oficial de Justiça à fl. 33, bem como acerca da documentação de fls. 34/36.Após, tornem os autos conclusos.Publique-se e cumpra-se. Expediente Nº 447 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0001777-65.2010.403.6138 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCE