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2548/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Agosto de 2018 1839 Relatora, à exceção da matéria de mérito, na qual prevaleceu a divergência aberta por este Juiz Convocado e Redator Designado. "Trata-se de agravos de petição interpostos em desfavor da decisão proferida, às fls. 131/135, pelo juiz Mauricio Westin Costa da MM. 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF, que julgou improcedentes os embargos à execução de Willia
2548/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Agosto de 2018 1834 Relatora, à exceção da matéria de mérito, na qual prevaleceu a divergência aberta por este Juiz Convocado e Redator Designado. "Trata-se de agravos de petição interpostos em desfavor da decisão proferida, às fls. 131/135, pelo juiz Mauricio Westin Costa da MM. 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF, que julgou improcedentes os embargos à execução de Willia
2548/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Agosto de 2018 1844 Relatora, à exceção da matéria de mérito, na qual prevaleceu a divergência aberta por este Juiz Convocado e Redator Designado. "Trata-se de agravos de petição interpostos em desfavor da decisão proferida, às fls. 131/135, pelo juiz Mauricio Westin Costa da MM. 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF, que julgou improcedentes os embargos à execução de Willia
2548/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Agosto de 2018 1829 Relatora, à exceção da matéria de mérito, na qual prevaleceu a divergência aberta por este Juiz Convocado e Redator Designado. "Trata-se de agravos de petição interpostos em desfavor da decisão proferida, às fls. 131/135, pelo juiz Mauricio Westin Costa da MM. 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF, que julgou improcedentes os embargos à execução de Willia
2548/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Agosto de 2018 1849 Relatora, à exceção da matéria de mérito, na qual prevaleceu a divergência aberta por este Juiz Convocado e Redator Designado. "Trata-se de agravos de petição interpostos em desfavor da decisão proferida, às fls. 131/135, pelo juiz Mauricio Westin Costa da MM. 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF, que julgou improcedentes os embargos à execução de Willia
Edição nº 120/2016 Origem Decisão Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de junho de 2016 3JFP-BRASÍLIA - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL CONHECIDOS. REJEITADOS. UNÂNIME A sessão foi encerrada às dezesseis horas. Eu, CELENE MARIA PEREIRA BORGES, Diretora de Secretaria da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, lavrei a presente ata que vai por mim subscrita e, depois de lida e aprovada, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Juiz ASIEL HEN
2548/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Agosto de 2018 1837 ACÓRDÃO DECLARAÇÃO DE VOTO Acórdão Por tais fundamentos, ACORDAM os integrantes da Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, conforme o contido na respectiva certidão de julgamento, em aprovar o relatório, conhecer dos agravos de petição para, no mérito, negar-lhes provimento nos termos do voto do Juiz Convocado e Redator D
2972/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 1036 CONCLUSÃO PODER JUDICIÁRIO - Conclusão feita por ÉRICA DE OLIVEIRA EVANGELISTA, em 13 de maio de 2020. DESPACHO INTIMAÇÃO DEJT Vistos. A executada informa que possui crédito a receber da empresa Fica V. Sa. intimado(a) para apresentar dados bancários para CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO SA suficiente para saldar o transferência de numerários existentes neste
Edição nº 48/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de março de 2019 celeridade e economia processuais (art. 4º e 6º, do CPC), acaso haja o transcurso ?in albis? para o executado efetuar o pagamento, deverá o exequente, num prazo de 05 (cinco) dias, pormenorizar e atualizar todas as rubricas componentes da execução (condenação principal, juros, correção monetária, multa e honorários da fase de cumprimento). Após, a conclusão deverá ser renovada para início
Edição nº 101/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de maio de 2019 Decisão : NÃO CONHECER da Apelação das Autoras. CONHECER e NEGAR PROVIMENTO à Apelação da primeira Ré. Unânime. Num Processo Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) : : : : : : Decisão 2015 08 1 001425-2 ALVARO CIARLINI CAUBI GOMES DE SOUZA DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL (DF123456) CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 SIMIRAME LEITE SOLDAINI (