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Edição nº 94/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de maio de 2019 No mesmo prazo, determino que a parte autora se manifeste sobre a petição de ID 33759633. I BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2019 16:09:00. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito N. 0717261-35.2018.8.07.0001 - PROCESSO DE CONHECIMENTO - A: LUIZ PAULO ARAUJO BITTENCOURT. Adv(s).: DF3401 - ANTONIO JOSE MENDES SANTOS. R: ICATU CAPITALIZACAO S/A. Adv(s).: MS0005871A - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, M
Edição nº 81/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de maio de 2018 N. 0737892-34.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PRISCILLA ALVES DE FIGUEIREDO MELO. Adv(s).: DF36120 - GABRIEL FERREIRA GAMBOA. R: AUTOVILLE VEICULOS LTDA - ME. R: PAULO MARQUES LIMA. Adv(s).: DF24752 - VANDERSON TEIXEIRA DE AMORIM. R: HERCILIO MARQUES LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IMP - COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLAYTON ROBERTO PEIXOTO. Adv(s).:
Edição nº 82/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de maio de 2019 CERTIDÃO N. 0003125-16.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA HELENA DA SILVA DANTAS. Adv(s).: DF55880 - TAMARA NEVES DA SILVA, DF0014842E - DOUGLAS LIMA DE OLIVEIRA, DF0039403A - CASSIO FERREIRA MAGALHAES. R: CLAYTON ROBERTO PEIXOTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARILENE MARQUES DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AUTOVILLE VEICULOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MILAU
Edição nº 69/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de abril de 2019 EDMOND FERNANDO SANTIAGO EXECUTADO: AUTOVILLE VEICULOS LTDA - ME, PAULO MARQUES LIMA, HERCILIO MARQUES LIMA, CLAYTON ROBERTO PEIXOTO, MARILENE MARQUES DE LIMA, IMP - COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em virtude da digitalização dos presentes autos, intimo as partes e advogados para nos autos físicos e eletrônicos, suscitarem eventual desconformidade na digitalização,
Edição nº 70/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 11 de abril de 2019 EXEQUENTE: EDMOND FERNANDO SANTIAGO EXECUTADO: AUTOVILLE VEICULOS LTDA - ME, PAULO MARQUES LIMA, HERCILIO MARQUES LIMA, CLAYTON ROBERTO PEIXOTO, MARILENE MARQUES DE LIMA, IMP - COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de penhora do imóvel indicado no ID 31648464. Por conseguinte: i) LAVRE-SE TERMO DE PENHORA do imóvel acima individualizado, o qual será depositado nas mã
Edição nº 45/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de março de 2019 planilha de ID 29260139 débito de seguro incêndio no valor de R$ 188,03, sem a respectiva prova documental. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2019 14:43:24. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito N. 0737892-34.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PRISCILLA ALVES DE FIGUEIREDO MELO. Adv(s).: DF0036120A - GABRIEL FERREIRA GAMBOA. R: AUTOVILLE VEICULOS LTDA - ME. R: PAULO MARQUES LIMA. Adv(s)
Edição nº 209/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de novembro de 2018 TEIXEIRA DE AMORIM. R: HERCILIO MARQUES LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IMP - COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLAYTON ROBERTO PEIXOTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARILENE MARQUES DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TOKSAN COMERCIO DE VEICULOS E PECAS EIRELI - ME. Adv(s).: DF24752 - VANDERSON TEIXEIRA DE AMORIM. Poder Judiciário da União TRIBUNAL D
Edição nº 73/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de abril de 2015 CERTIDÃO Nº 2014.01.1.000409-7 - Procedimento Ordinario - A: MAURO ABDON PARENTE TIMBO. Adv(s).: DF038037 - Francisco Antonio Vasconcelos Caldeira. R: MILAUTO VEICULOS AUTOVILLE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF040115 - Fabio Batista Bastos. R: IMP COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: CLAYTON ROBERTO PEIXOTO. Adv(s).: (.). R: MARILENE MARQUES DE LIMA. Adv(s).: (.). R: TOKSAN CO
Edição nº 45/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de março de 2019 N. 0737892-34.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PRISCILLA ALVES DE FIGUEIREDO MELO. Adv(s).: DF0036120A - GABRIEL FERREIRA GAMBOA. R: AUTOVILLE VEICULOS LTDA - ME. R: PAULO MARQUES LIMA. Adv(s).: DF24752 VANDERSON TEIXEIRA DE AMORIM. R: HERCILIO MARQUES LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IMP - COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLAYTON ROBERTO PEIXOTO. Adv(s)
Edição nº 76/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de abril de 2019 estabelecida não demanda a produção de provas outras, que não a documental. Nesse contexto, determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC. Ultrapassado, "in albis", o prazo para eventual interposição de embargos declaratórios, façam-se conclusos para sentença, observada a ordem cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga. I. BRASÍLIA, DF, 8 de