1.526 Resultados Localizados monitora de creche - em: 30/05/2025
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332 333 334 335 336 337 Nivaldo Tadei Muller Odair Leme Junior Orlando Lopes Fabiao Osvaldo AGG Oswaldo Bezerra Junior Oswaldo Lima de Mauro Aposentado Administrador Aposentado Corretor de Imóveis Farmacêutico Contador 338 Patricia de Souza Amaral Busanelli Contador 339 Patricia Helena Gonçalves Do Lar 340 Patricia Lamar Baptista Farmacêutico 341 Patricia Miyakuchi Fisioterapeuta 342 Paulo Cesar Vicente Instrutor de Autos 343 Paulo de Tarso Monti Farmacêutico 344 Paulo Marcelo Campagnoll
332 333 334 335 336 337 Nivaldo Tadei Muller Odair Leme Junior Orlando Lopes Fabiao Osvaldo AGG Oswaldo Bezerra Junior Oswaldo Lima de Mauro Aposentado Administrador Aposentado Corretor de Imóveis Farmacêutico Contador 338 Patricia de Souza Amaral Busanelli Contador 339 Patricia Helena Gonçalves Do Lar 340 Patricia Lamar Baptista Farmacêutico 341 Patricia Miyakuchi Fisioterapeuta 342 Paulo Cesar Vicente Instrutor de Autos 343 Paulo de Tarso Monti Farmacêutico 344 Paulo Marcelo Campagnoll
2667/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2019 9057 competência desta Justiça Especializada para processar e julgar o qual quanto a eles extingue-se o processo com resolução do mérito, presente feito, em conformidade com o artigo 114 da Constituição desde logo, com base no artigo 487, IV do CPC. Federal. No caso dos autos, não há qualquer controvérsia quanto Da jornada de trabalho ao regime jurídico apli
342 343 344 345 346 347 Paulo Cesar Vicente Paulo de Tarso Monti Paulo Marcelo Campagnolla Paulo Sergio Zorzella Pedro Pompermayer Priscila Cristina Prado Fernandez Instrutor de Autos Farmacêutico Contador Tecnico Senior Aposentado Fisioterapeuta 348 Rachel Esteves Soeiro Médico 349 Rafael Adler Favaro Fuzato Médico 350 Rafael de Moura Piovesana Estudante 351 Rafaella Bondezan Estudante 352 Raquel Piovesana Fisioterapeuta 353 Regina Elizabeth Parpaioli Yamamoto Fisioterapeuta 354 Renata Cr
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2548 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 17/07/2018 Publicação: quarta-feira, 18/07/2018 NR.PROCESSO: 0129177.43.2014.8.09.0117 Gabinete da Presidência RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0129177.43.2014.8.09.0117 COMARCA : PALMEIRAS DE GOIÁS RECORRENTE : KEILA COSTA CARVALHO RECORRIDO : MUNICÍPIO DE PALMEIRAS DE GOIÁS KEILA COSTA CARVALHO, não se conformando com o acórdão unânime da Terceira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível (evento
ANO X - EDIÇÃO Nº 2386 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 13/11/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 14/11/2017 1 – A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Lei nº 11.738/2008, que tratam dos profissionais da educação básica, não promoveram a equiparação automática dos monitores de creche ao cargo de professor, cujas atribuições são distintas e sujeitas a concursos públicos diversos. NR.PROCESSO: 0171474.91.2013.8.09.0152 EMENTA: DUPLO GRAU DE JURISDI�
3095/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Novembro de 2020 2581 CRISTINA DO PRADO, RENATA DE CASSIA OLIVEIRA DA quadro de profissionais do magistério público municipal, de que SILVA CAMPOS, NILZA CRISTINA NOGUEIRA, REGIANE trata o artigo 3º da Lei Municipal nº 4.055, de 22 de julho de 2008, HELENA MAXIMO BECHAIRE em efetivo exercício nas unidades escolares e nos órgãos da JUIZ(A) SENTENCIANTE: ELIAS TERUKIYO KUBO estrut
1586/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Outubro de 2014 104 arbitrado à condenação pelo Juízo "a quo" . admissibilidade. HAMILTON LUIZ SCARABELIM PRELIMINAR DE NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA Relator A reclamante suscita a preliminar em epígrafe, tendo em vista a Votos Revisores falta de fundamentação para o encerramento da instrução sem a Edital Processo Nº RO-0010252-04.2014.5.15.0075 Relator FRANCISCO ALBERTO
2899/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020 31448 É incontroverso que a reclamante foi nomeada em 21/02/13, após aprovação em concurso público (edital às fls. 584/590, nº 05/12), para o cargo de monitora de creche (fls. 591/598, aprovada em 92º Conheço dos recursos ordinários, por haver alçada permissiva, lugar), sendo que a escolaridade exigida era ensino médio serem eles tempestivos e estarem regulares
2181/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Março de 2017 4937 rol dos pedidos constantes na petição inicial, além da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Protestou pela produção de provas. Atribuiu à causa o valor de R$36.000,00. O município reclamado tempestivamente apresentou contestação. Processo: 0011711-47.2016.5.15.0115 Considerando-se o disposto na Recomendação GP-CR nº 04/2012, AUTOR: MARIA APARECI