49 Resultados Localizados normas da diretoria - em: 23/05/2025
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2012/6303018612 - BENEDITO VIEIRA DE SOUZA (SP128685 - RENATO MATOS GARCIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP166098- FÁBIO MUNHOZ) Trata-se de ação de concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, proposta por BENEDITO VIEIRA DE SOUZA, já qualificado na inicial, em face do Instituto Nacional do Seguro Social INSS. Informa o autor que requereu o benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 145.
2012/6303018612 - BENEDITO VIEIRA DE SOUZA (SP128685 - RENATO MATOS GARCIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP166098- FÁBIO MUNHOZ) Trata-se de ação de concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, proposta por BENEDITO VIEIRA DE SOUZA, já qualificado na inicial, em face do Instituto Nacional do Seguro Social INSS. Informa o autor que requereu o benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 145.
2563/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Setembro de 2018 903 com atualização de 2014 estabelece o seguinte regramento (mais A parcela Diferencial de Mercado conquanto atualmente regulada sucinto do que o regramento do PCCS/95) para a parcela no item pelo PCCS/2008 foi criada pelo PCCS/95, nos seguintes termos: que trata dos Princípios e Estrutura de Remuneração: '9.7. O diferencial de mercado constitui-se em parcela percen
2496/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 5257 independentemente do título trabalhista devido. Dessarte, não há como acolher a pretensão de condenação da ré II.13 - Deferem-se ao autor os benefícios da Justiça Gratuita, por ao pagamento de honorários advocatícios. estarem preenchidos os supostos legais que autorizam esse deferimento. III - CONCLUSÃO II.14 - Honorários advocatícios, até a entrada em v
2466/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 3179 enquanto na localidade permanecer. Ocorrendo a situação oposta, pela empresa se incorpora aos contratos de trabalho de seus o empregado não mais fará jus ao mencionado diferencial, devendo empregados. Assim, havendo ali a previsão de que a empregadora tal situação ser participada ao órgão de administração de recursos fará uma pesquisa periódica (embora sem
1960/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Abril de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 65 requeridas, no item 'd' da inicial. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. NECESSIDADE DE Os valores devidos a título de FGTS deverão ser recolhidos à conta DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA PARA QUE SE VERIFIQUE O vinculada da reclamante, em razão de não ter havido extinção do EFETIVO CUMPRIMENTO DO PCCS EM QUESTÃO. RECURSO vínculo empregatício. DESPROVIDO. Para que se ve
estavam em nome de seus filhos, Antônio e Anízio. Que a área em que a família do autor trabalhava era de pequeno porte, cerca de um alqueire e meio e que lá plantavam mandioca, cará, batatas, laranjas, bananas, e produtos de horta, como repolho e quiabo. Para a sobrevivência da família plantavam também arroz e feijão. Os demais produtos eram destinados aos mercados de Campinas e eram colocados em caixas e levados pelo proprietário das terras para o comércio. Indagado, disse que não
estavam em nome de seus filhos, Antônio e Anízio. Que a área em que a família do autor trabalhava era de pequeno porte, cerca de um alqueire e meio e que lá plantavam mandioca, cará, batatas, laranjas, bananas, e produtos de horta, como repolho e quiabo. Para a sobrevivência da família plantavam também arroz e feijão. Os demais produtos eram destinados aos mercados de Campinas e eram colocados em caixas e levados pelo proprietário das terras para o comércio. Indagado, disse que não
2645/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 544 a ser realizada pela área de cargos e salários da ECT de forma sistemática obedecendo as técnicas e metodologia aplicáveis ao Por este regramento, mas tendo em vista os documentos juntados assunto que será submetida à apreciação da Diretoria da empresa pela reclamada vemos que apesar de ser parcela provisória o que deliberará sobre o assunto, definindo com b
2490/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 3354 temporário, o qual se destina a compatibilizar níveis de salários salários praticados pela ECT com os praticados pelo mercado, regionais em situações emergenciais, tendo como fundamentação tendo como fundamentação a defasagem salarial. elevados níveis de rotatividade de pessoal na empresa e/ou localidade, níveis de custo de vida, e em face da escassez de of