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Edição nº 184/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de outubro de 2014 Nº 2013.03.1.009632-3 - Execucao Por Quantia Certa - A: AUTO POSTO MILLENNIUM 2000 LTDA. Adv(s).: DF020683 - Ines Mendes de Castro e Silva. R: ROGERIO ESCANDELATO DA COSTA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a penhora do veículo indicado às fls. 109, lançando nesta data restrição à circulação e anotação da constrição no sistema RENAJUD (circulação e registro de penhora). Expeçase man
Edição nº 120/2012 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de junho de 2012 feito, com apreciação de mérito, nos termos do artigo 269, III, do CPC. Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados nos termos do acordo. Arcará o réu com as custas processuais finais, se houver. Transitada em julgado e pagas as custas, dê-se baixa e arquivemse. P.R.I.". Ceilândia - DF, quinta-feira, 21/06/2012 às 17h33. DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito. Nº 24581-6/
Edição nº 31/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019 certificado no id. Num. 28341403 - Pág. 1 Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional. Ante o exposto, transcorrido o prazo assinalado para corrigir a petição inicial,
Edição nº 10/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 15 de janeiro de 2019 5ª Vara Cível de Taguatinga SENTENÇA N. 0715977-08.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: VALERIA MAIA GOMES LYRA. Adv(s).: MG158760 - GUSTAVO LARA DE MELO. R: JEAN CARLOS DA SILVA FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o segundo réu, JEAN CARLOS DA SILVA FERREIRA, a pagar à autora o valor de R$ 4.745,47 (quatro mil setecent
Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2240 703 Santa Maria - Anc Projetos e Empreendimentos Imobiliário Ltda e outros - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar os réus ao pagamento das despesas de taxas de manutenção referentes aos meses descritos às fls. 28/29, acrescidas das
Disponibilização: quarta-feira, 2 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3180 2121 seus créditos e apresentam impugnações e manifestações sem que este Juízo consiga aferir de fato qual é o crédito que compõe este incidente de cumprimento de sentença, pelo menos no que toca acerca das cotas condominiais vencidas. Portanto, se faz necessário o saneamento ao menos para aferir qual é o valor c
Edição nº 31/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019 mil reais), referente a nota promissória n° 10/20, corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido e juros de mora de 1% (um por cento) a partir do vencimento do título (20/01/2014); R$ 4.000,00 (quatro mil reais), referente a nota promissória n° 11/20, corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido e juros de mora de 1% (um por cento) a partir do vencimento do título (20/02/2014); R$ 4.000,00 (q
Edição nº 88/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de maio de 2016 Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos autorais. Julgo parcialmente procedente o pedido contraposto para condenar o autor a pagar a ré: a) R$ 250,00, corrigidos monetariamente pelo INPC e com juros de mora de 1% a partir do vencimento (10.07.2010); b) R$ 250,00, corrigidos monetariamente pelo INPC e com juros de mora de 1% a partir do vencimento (10.08.2010); c) R$ 250,00, corrigidos monetariame
3589/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Outubro de 2022 5203 vigência da norma coletiva, com observância do Art. 412 do Código na cláusula 79ª do dissídio coletivo processo nº 1000962- Civil; e) diferenças de adicional noturno aos empregados pela 97.2018.5.02.0000, e multa diária de 4% do piso normativo prevista utilização do adicional normativo previsto na cláusula 37ª do dissídio na cláusula 160ª, a partir do
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2605 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 08/10/2018 Publicação: terça-feira, 09/10/2018 Assim, merece corrigenda a sentença quanto ao termo inicial da correção monetária e dos juros de mora, os quais incidirão a partir do vencimento da parcela. Nesse sentido, a sedimentada orientação do Superior Tribunal de Justiça e deste tribunal local: NR.PROCESSO: 0449320.18.2013.8.09.0051 2. O segundo apelante combate apenas o termo inicial da correção mone