14 Resultados Localizados processo de julgamento. encerrado - em: 28/05/2025
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Recife, 8 de junho de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo infração imputada nem da penalidade aplicada, não se desincumbindo do ônus da impugnação específica, de maneira que se presumem verdadeiros os fatos narrados no auto de infração. Decisão: Julgado procedente o lançamento para declarar devido o ICMS no valor original de R$ 308.837,02 (trezentos e oito mil, oitocentos e trinta e sete reais e dois centavos), com a multa de 70% do art. 10, XV, “a” da
24 - Ano XCIX Ć NÀ 130 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Fiscal eletrônico previsto no Decreto nº 40.972, de 2014 e na Portaria SF nº 192, de 2016, é obrigatória para as operações com vasilhame descartável que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais quando oriundo de outra Unidade da Federação ou do exterior, devendo ser observado o procedimento previsto na Portaria SF nº 181, de 2016. O inteiro teor das resoluções de consulta estará d
Recife, 9 de julho de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 02.914.460/0092-98.ADVOGADO: FÁBIO AUGUSTO CHILO (OAB/SP nº 221.616). DECISÃO JT n 0813/2022(21). EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS. DENÚNCIA DE UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE CRÉDITO FISCAL. DESISTÊNCIA DO DIREITO DE IMPUGNAÇÃO. LIQUIDAÇÃO POR PAGAMENTO. TERMINAÇÃO DO PROCESSO DE JULGAMENTO. Encerrado processo de julgamento, diante da desistência expressa da impugnação, com o pagamento do DAE na data