1.710 Resultados Localizados recursos humanos cgrh - em: 31/05/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3000 1690 porque o servidor é competente para exercer suas funções em qualquer local abrangido pela competência territorial do ente a que está vinculado, seja porque o artigo 22, § 1º, da Lei Complementar Estadual n. 444/85 prevê que a “substituição pode ser exercida em área de jurisdição de qualquer Diretoria de E
Disponibilização: segunda-feira, 22 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2184 1471 Recursos Humanos - Cgrh - - Diretor Presidente da São Paulo Previdência - Spprev - Vistos.Trata-se de mandado de segurança visando a expedição de certidão de tempo de serviço/contribuição para instrução do pedido de aposentadoria junto ao INSS.Fls. 01/13: inicial (valor da causa: R$1.000,00);Fls.
Disponibilização: quinta-feira, 30 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1935 1089 protestos, determinando a quitação de valor inscrito na dívida ativa, cujas certidões enumera em petição inicial. Entende que os protestos são nulos, pois inadmitida a forma de cobrança buscada pela autoridade pública, que deveria se servir da ação de execução fiscal. Questiona a legalidade da alteração da
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1348 1344 processo. A impetrante desistiu da ação por meio de seu procurador que, contudo, não tem poder para tanto (fls. 27, 32 e certidão de fls. 34). É o relatório. Passo a decidir. Indefiro a desistência da ação por não atendido o determinado a fls. 32. É manifesta a carência da ação por falta de interesse de a
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1224 881 da situação de fato que deverá incidir a prestação jurisdicional definitiva (fumus boni iuris). Como ensina Humberto Theodoro Junior “a medida está subordinada, como qualquer outra providência cautelar, aos pressupostos gerais da tutela cautelar, que genericamente se vêem no artigo 798, isto é, fundado receio de
Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1286 842 2011, que estendeu aos servidores admitidos com assento na Lei Nº 500/1974 o direito a licença-prêmio, admitido o cômputo de períodos aquisitivos desde o respectivo ingresso e retroagindo a averbação ao preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 209 e 210 da Lei Nº 10.261/1968, houve a perda do objeto da de
Disponibilização: quarta-feira, 27 de novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1548 1812 REGIONAL DE ENSINO DA REGIÃO DE FRANCA - SÃO PAULO, DIRETOR DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (CGRH) e DIRETOR DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA (SPPREV), igualmente com qualificação e identificação (fls. 46 ‘Dirigente Regional’, fls. 62 ‘Diretor da Coordenadoria’ e fls. 88 ‘Diretor da
Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3224 1679 respectiva ratificação, em total de cem dias, descontados os dias não úteis, para o encerramento da fase inicial. Apenas o período em excesso deve ser indenizado. 4. Aposentadoria. Prazo. Não se indeniza a demora do servidor em apresentar o pedido de aposentadoria, os noventa dias previstos no art.
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2981 1840 assinalou-se, sob pena de caracterização da mora estatal e; b) aquele compreendido entre a efetiva e inequívoca formulação de pedido de concessão de aposentadoria (com a observância, é claro, dos ditames legais, notadamente, do disposto no art.126, parágrafo 22º, da Constituição do Estado de S�