2.337 Resultados Localizados temporária de professores - em: 30/05/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 18 de março de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2549 97 Apelante : Rosangela de Oliveira Bento Advogado : Ademyr Cesar Franco (OAB: 14184A/AL) Apelante : Rosineide Almeida de Oliveira Advogado : Ademyr Cesar Franco (OAB: 14184A/AL) Apelante : Ruth Cleide Menezes dos Anjos Advogado : Ademyr Cesar Franco (OAB: 14184A/AL) Apelante : Vanusia Vieira da Silva Advogado : Ademyr Cesar Franco
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6744/2019 - Terça-feira, 17 de Setembro de 2019 1785 ADMINISTRATIVO. INOVAÇÃO DO PEDIDO. CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES. 1 - É vedado, na apelação, inovar o pedido ou a causa de pedir (CPC, art. 264, § único, e art. 517). 2 -A contratação de professores para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, ato discricionário da Administração, não substitui o provimento definitivo de cargos po
Edição nº 139/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de julho de 2018 respectivos titulares ocupantes de cargo efetivo, decorrente de licença para exercer atividade empresarial relativa a inovação. Mediante a inclusão dos parágrafos primeiro a quarto ao referido dispositivo legal, foram estabelecidos novos parâmetros, outrora não previstos, os quais ilustram elementos circunstanciais concretos e específicos socorridos por exigências insertas no ímpeto de preserva
Disponibilização: quarta-feira, 18 de março de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2549 97 Apelante : Rosangela de Oliveira Bento Advogado : Ademyr Cesar Franco (OAB: 14184A/AL) Apelante : Rosineide Almeida de Oliveira Advogado : Ademyr Cesar Franco (OAB: 14184A/AL) Apelante : Ruth Cleide Menezes dos Anjos Advogado : Ademyr Cesar Franco (OAB: 14184A/AL) Apelante : Vanusia Vieira da Silva Advogado : Ademyr Cesar Franco
2194/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Março de 2017 11551 JUIZ SENTENCIANTE: CLOVIS VICTORIO JUNIOR Fundamentação VOTO Relatório Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos recursos. 1. PRELIMINAR DE JULGAMENTO "EXTRA PETITA" Inconformada com a r. sentença Id 3572e8b, que julgou os pedidos improcedentes, dela recorre a reclamante (recurso ordinário Id bfe1c59). Suscita preliminar de julgamento "extra pet
Edição nº 101/2009 Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Brasília - DF, quarta-feira, 3 de junho de 2009 FERNANDO ACUNHA e outro(s) DISTRITO FEDERAL MARIA BEATRIZ BROWN RODRIGUES (Procurador) 6ª TCV (2004.01.1.106860-2 APC) ADMINISTRATIVO. INOVAÇÃO DO PEDIDO. CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES. 1
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6707/2019 - Quinta-feira, 25 de Julho de 2019 49 PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-072 DIVULG 15-04-2016 PUBLIC 18-04-2016) No mesmo sentido, é o teor da seguinte decisão: Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. EXISTÊNCIA DE CANDIDATOS DEVIDAMENTE APROVADOS E HABILITADOS EM CERTAME VIGE
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6754/2019 - Terça-feira, 1 de Outubro de 2019 233 TEMPORÁRIA. EXISTÊNCIA DE CANDIDATOS DEVIDAMENTE APROVADOS E HABILITADOS EM CERTAME VIGENTE. BURLA À EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL DO ART. 37, II, DA CF/88. CARACTERIZAÇÃO. DEFERIMENTO DA ORDEM QUE SE IMPÕE.I- A aprovação em concurso público, fora da quantidade de vagas, não gera direito à nomeação, mas apenas expectativa de direito. II- Essa expectativa, no entanto, convola-se em direito subj
Publicação: sexta-feira, 7 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4552 75 Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lúcio Henrique Melke Bittar (OAB: 2942/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO TRABALHISTA CONVOCAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES APLICAÇÃO DO ART. 1.040, II, DO CPC JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DÍVIDA NÃO TRIBUTÁRIA REANÁLISE DO JULGADO PA
Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1634 552 DA SÚMULA 83/STJ. 3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital do certame não tem mera expectativa de direito, mas verdadeiro direito subjetivo à nomeação para o cargo a que concorreu e foi classificado. Precedentes: RMS 31.611/SP, Rel. Min. Humbe