Diário Oficial do Distrito Federal
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37.402 de 13 de junho de 2016, com o objetivo de otimizar os resultados organizacionais e
garantir o monitoramento e a avaliação das Metas Institucionais 2023, resolve:
Art. 1º Atribuir a servidores, doravante denominados "Pontos Focais", a responsabilidade pela
apuração dos resultados dos Projetos Estratégicos Institucionais do Iprev/DF, em
conformidade com o Planejamento Estratégico de 2021-2025, e pelo preenchimento do Painel
de Monitoramento Gerencial - PMG, conforme prazo pactuado com a Diretoria de
Governança, Projetos e Compliance - DIGOV.
Art. 2º Designar os Pontos Focais responsáveis pelo monitoramento e acompanhamento dos
Projetos, por meio da ferramenta de gestão de resultados denominada Painel de
Monitoramento Gerencial - PMG, na forma do Anexo.
Art. 3º São responsabilidades dos Pontos Focais:
I - atualizar os dados de cada Projeto de sua área técnica;
II - garantir a fidelidade dos dados inseridos;
III - relatar possíveis dificuldades encontradas no abastecimento de informações ou
cumprimento das metas;
IV - atender, no prazo, as solicitações da DIGOV sobre o Planejamento Estratégico, no
tocante as metas de sua área técnica;
V - realizar alteração no PMG somente após aviso prévio à DIGOV;
VI - comparecer às reuniões de alinhamento agendadas pela DIGOV;
VII - solicitar reunião extraordinária de alinhamento, caso entenda necessário;
VIII - realizar interface dentro de sua área técnica, caso seja necessário; e
IX - atender as mensagens eletrônicas com notificações de atraso nas atualizações das
ações/atividades já desenhadas no PMG.
Art. 5º São responsabilidades dos Diretores:
I - chancelar toda e qualquer alteração realizada pelo ponto focal nas atividades referente ao
projeto;
II - responsabilizar-se, em conjunto com os Pontos Focais, no tocante aos relatórios, notas e
demais documentos referente ao PMG; e
III - comparecer junto com o Ponto Focal, nas reuniões que tratarem de projetos que se
encontrem classificados com alto risco de inexecução.
Art. 6º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto nesta portaria serão
dirimidos pela DIGOV, em conjunto com a Presidência do Iprev/DF.
Art. 7º Em situações de substituição dos responsáveis pelo preenchimento do PMG, a DIGOV
deverá ser comunicada oficialmente para promover a alteração solicitada.
Art. 8º Nos casos em que as tarefas dos projetos constantes no PMG tenham que alterar o
Status para “Suspenso” ou “Cancelado” devem seguir os seguintes critérios:
I - a área técnica deverá encaminhar justificativa à Coordenação de Gestão por Resultados –
COGER/DIGOV para análise prévia; e
II - a Diretoria de Governança, Projetos e Compliance submeterá à Presidência, no que
couber, a solicitação para análise e pronunciamento, após sua avaliação sobre o pleito.
Art. 9º Para realizar a alteração descrita no caput do artigo anterior, estão autorizados,
somente, os servidores da Coordenação de Gestão por Resultados – COGER/DIGOV, após a
aquiescência de autoridade superior hierárquica.
Art. 10. Os produtos gerados por meio dos Projetos Estratégicos Institucionais deverão ser
encaminhados por meio de Processo SEI-GDF à Coordenação de Gestão por Resultados, por
meio de Relatório Técnico final, a fim de demostrar as ações relevantes implementadas ao
longo do projeto, a entrega do escopo de produto e o valor gerado .
Art. 11. Fica revogada a Portaria nº 24, de 13/06/2022, publicada no DODF nº 112, de
15/06/2022.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RICARDO ANDRADE MOITA
ANEXO
DIRETORIA/UNIDADE
REPRESENTANTE
Presidência
MARINA GOMES DA SILVA NUNES - Matr.
276.438-5
HELBER DO NASCIMENTO SOARES
Matr.276.683-3
Diretoria de Previdência - DIPREV
PAULO HENRIQUE DE SOUSA FERREIRA - Matr.
0271291-1
Diretoria de Administração e Finanças - DIAFI
NADIA ROSELEI LAMB LIPKE - Matr. 0269691-6
Diretoria de Investimentos - DIRIN
BRUNO ALVES LIMA DE ANDRADE - Matr.
277.679-0
Diretoria Jurídica - DIJUR
RICARDO AIRES RANGEL - Matr. 0277686-3
Diretoria de Governança, Projetos e
Compliance - DIGOV
VERIDIANA BARBOZA RIBAS - Matr. 0271116-8
KAROLINY PIRES MATIAS - Matr. 274.451-1
DANIEL MESQUITA SOUTO - Matr. 279.875-1
Controladoria
ROGÉRIO CORREA DA SILVA - Matr. 276819-4
Ouvidoria
RÉGIA MARISOL HOSANA SILVA FERNANDES
- Matr. 272115-5
Unidade de Comunicação Social - UCS
PATRICIA KELLY KAVAMOTO NERI - Matr.
281.465-X
Comitê de Tecnologia da Informação - COTIC
Presidente do Comitê
Comissão de Ética e Conduta - CEC
Presidente da Comissão
Encarregado da LGPD
MARCIO EDUARDO DE MOURA AQUINO Matr. 0281398-X
Nº 11, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE JANEIRO DE 2023
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA
A SAÚDE DOS SERVIDORES
PORTARIA Nº 09, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS
SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº
3.831, de 14 de março de 2006 e ainda o que dispõe o art. 128 da Lei Complementar nº 840,
de 23 de dezembro de 2011 resolve:
Art. 1º Suspender, por necessidade de serviço, o usufruto de férias do servidor CLÁUDIO
ARAÚJO DE AMORIM LOPES, matrícula 281.679-2, previstas para o período de 16/01 a
25/01/2023, ficando assegurada ao servidor a fruição de 08/02 a 17/02/2023. Processo
04001-00002322/2022-67.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO ALVIM MOURA
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DESPACHO DA SECRETÁRIA
Em 12 de janeiro de 2023
PROCESSO
N°:
00060-00183076/2021-81.
INTERESSADO:
DANNUBIA
RAPHAELA DIAS LOPES ALMEIDA. ASSUNTO: READAPTAÇÃO
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no
artigo 1°, inciso III, alínea "d", do Decreto n° 39.133, de 15 de junho de 2018, artigo 8°,
§2°, da Portaria n° 396, de 20 de junho de 2022, resolve: READAPTAR o(a) servidor(a)
DANNUBIA RAPHAELA DIAS LOPES ALMEIDA, matrícula nº: 1.658.406-6, cargo
Técnico em Enfermagem, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, por motivo de
Readaptação Funcional Permanente com Restrição Laborativa Definitiva, no mesmo
cargo, conforme conclusão constante no Laudo Médico de Readaptação Funcional N.º
125/2022 - SEEC/SUBSAUDE/DIPEM/GERF, de 07/03/2022, emitido pela Gerência de
Readaptação Funcional - SEEC/SUBSAUDE, nos termos do Processo n°: 0006000183076/2021-81.
LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
ORDEM DE SERVIÇO Nº 15, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE
SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV
do artigo 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,
aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio do artigo
8º, inciso I, alínea "g', da Portaria nº 396/2022, resolve:
CESSAR OS EFEITOS na Ordem de Serviço nº 35, publicada no DODF nº 34, de 17 de
fevereiro de 2022, página 27, o ato que designou MILENA FERREIRA ALVES, matrícula
16828690, ocupante do cargo Biólogo, para substituir a Chefe, Símbolo CPC-03, do Núcleo
de Recepção, da Gerência de Suporte Laboratorial, da Diretoria do Laboratório Central de
Saúde Pública do Distrito Federal, da Subsecretaria de Vigilância a Saúde da Secretaria de
Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais.
Processo SEI nº 00060-00069032/2022-20.
DESIGNAR a servidora MARTA KAMIHA JUNQUEIRA DE BERREDO, matrícula
16798562, ocupante do cargo Biomédica, para substituir a Chefe, Símbolo CPC-03, do
Núcleo de Recepção, da Gerência de Suporte Laboratorial, da Diretoria do Laboratório
Central de Saúde Pública do Distrito Federal, da Subsecretaria de Vigilância a Saúde da
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos
legais. Processo SEI nº 00060-00339983/2018-95.
EVILLASIO SOUSA RAMOS
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS
ORDEM DE SERVIÇO Nº 34, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais considerando o disposto no art. 10, inciso VI, da Portaria nº
396/2022, publicada no DODF nº 114, de 21/06/2022, resolve:
RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 1.415, de 16 de dezembro de 2022, publicada no DODF n°
234, de 20 de dezembro de 2022, página 64, o ato que averbou o tempo de serviço da servidora
NELMA REGIA DA CUNHA LOUZEIRO, 132.268-0, Analista em Gestão e Assistência
Pública à Saúde, Secretaria do Estado de Saúde do DF. ONDE SE LÊ: “...686 dias, ou seja, 1
ano, 10 meses e 21 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, no período de 21 de janeiro de
1991 a 06 de dezembro de 1992, contados somente para fins de aposentadoria...”, LEIA-SE:
“...1.511 dias, ou seja, 4 anos, 1 mês e 21 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos
períodos de 21 de janeiro de 1991 a 06 de dezembro de 1992 e 27 de março de 2020 a 29 de
junho de 2022, contados somente para fins de aposentadoria...”. Retificada a fim de corrigir a
quantidade de dias e os períodos anteriormente averbados, ficando ratificados os demais termos.
Processo nº 00060-00551681/2022-70.
JONAS DA SILVA OLIVEIRA
Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br