Recife, 26 de janeiro de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
AI SF 2014.000004380493-18 TATE Nº 00.067/15-6. AUTUADA: HERBALIFE INTERNATIONAL DO BRASIL LTDA.
CACEPE:0276397-46 CNPJ: 00.292.858/0006-81. ADVOGADO: JOSÉ AFONSO DE MOURA CRUZ, OAB/PE: 11.450 E OUTROS.
ACÓRDÃO 4ª TJ 0014/2017(08). RELATOR: JULGADOR GABRIEL ULBRIK GUERRERA. EMENTA: ICMS. ORDEM DE SERVIÇO
SEM ASSINATURA DO CHEFE DA EQUIPE. ATO ADMINISTRATIVO COM VÍCIO DE FORMA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA
INICIAR A FISCALIZAÇÃO E LAVRAR A MEDIDA CABÍVEL. NULIDADE. 1. Conforme a redação do art. 25 da Lei nº 10.654/91, para
iniciar a fiscalização e lavrar a medida cabível, faz-se necessário que o agente fiscal esteja designado pela Administração Fazendária,
restando nulos os atos e termos lavrados em desobediência a tal comando legal. 2. A designação constitui ato administrativo que deve
reunir todos os requisitos (ou elementos) enumerados pela doutrina, a saber: competência, finalidade, forma, motivo e objeto, exigindo
o art. 22, § 1º, da Lei nº 11.781/2000, expressamente quanto à forma, a assinatura da autoridade responsável. 3. No caso em tela, não
obstante tenha sido emitida a Ordem de Serviço, o ato não foi assinado pelo chefe da equipe, gerando vício em sua forma e acarretando
a sua nulidade por violação ao art. 25 da Lei do PAT. A 4ª TJ, no exame e julgamento do processo acima indicado, ACORDA, por
unanimidade de votos, em julgar NULO o auto de infração.
AI SF 2016.000003779710-15 TATE Nº 00.692/16-6. AUTUADA: URBANO AGROINDUSTRIAL LTDA. CACEPE: 0280673-80.
CNPJ:84.432.111/0006-71. ACÓRDÃO 4ª TJ 0015/2017(08). RELATOR: JULGADOR GABRIEL ULBRIK GUERRERA. EMENTA:
ICMS. ORDEM DE SERVIÇO SEM ASSINATURA DO CHEFE DA EQUIPE. ATO ADMINISTRATIVO COM VÍCIO DE FORMA. AUSÊNCIA
DE AUTORIZAÇÃO PARA INICIAR A FISCALIZAÇÃO E LAVRAR A MEDIDA CABÍVEL. NULIDADE. 1. Conforme a redação do art. 25
da Lei nº 10.654/91, para iniciar a fiscalização e lavrar a medida cabível, faz-se necessário que o agente fiscal esteja designado pela
Administração Fazendária, restando nulos os atos e termos lavrados em desobediência a tal comando legal. 2. A designação constitui
ato administrativo que deve reunir todos os requisitos (ou elementos) enumerados pela doutrina, a saber: competência, finalidade, forma,
motivo e objeto, exigindo o art. 22, § 1º, da Lei nº 11.781/2000, expressamente quanto à forma, a assinatura da autoridade responsável. 3.
No caso em tela, não obstante tenha sido emitida a Ordem de Serviço, o ato não foi assinado pelo chefe da equipe, gerando vício em sua
forma e acarretando a sua nulidade por violação ao art. 25 da Lei do PAT. A 4ª TJ, no exame e julgamento do processo acima indicado,
ACORDA, por unanimidade de votos, em extinguir o processo na parte paga, e na parte remanescente, julgar NULO o auto de infração.
AI SF 2016.000003467331-20 TATE Nº 00.747/16-5. AUTUADA: PONTES TEXTIL LTDA – EPP. CACEPE: 0239823-06. CNPJ:02.859965/0001-85. ACÓRDÃO 4ª TJ 0016/2017(08). RELATOR: JULGADOR GABRIEL ULBRIK GUERRERA.EMENTA: ICMS. ORDEM
DE SERVIÇO SEM ASSINATURA DO CHEFE DA EQUIPE. ATO ADMINISTRATIVO COM VÍCIO DE FORMA. AUSÊNCIA DE
AUTORIZAÇÃO PARA INICIAR A FISCALIZAÇÃO E LAVRAR A MEDIDA CABÍVEL. NULIDADE. 1. Conforme a redação do art. 25
da Lei nº 10.654/91, para iniciar a fiscalização e lavrar a medida cabível, faz-se necessário que o agente fiscal esteja designado pela
Administração Fazendária, restando nulos os atos e termos lavrados em desobediência a tal comando legal. 2. A designação constitui
ato administrativo que deve reunir todos os requisitos (ou elementos) enumerados pela doutrina, a saber: competência, finalidade, forma,
motivo e objeto, exigindo o art. 22, § 1º, da Lei nº 11.781/2000, expressamente quanto à forma, a assinatura da autoridade responsável. 3.
No caso em tela, não obstante tenha sido emitida a Ordem de Serviço, o ato não foi assinado pelo chefe da equipe, gerando vício em sua
forma e acarretando a sua nulidade por violação ao art. 25 da Lei do PAT. A 4ª TJ, no exame e julgamento do processo acima indicado,
ACORDA, por unanimidade de votos, em julgar NULO o auto de infração.
AI SF 2016.000004933107-20 TATE Nº 01.066/16-1. AUTUADA: REFRESCOS GUARARAPES LTDA. CACEPE: 0096451-44.
CNPJ:08.715.757/0001-73. ADVOGADO:ALEXANDRE DE ARAÚJO ALBUQUERQUE, OAB/PE: 25.108 E OUTROS. ACÓRDÃO
4ª TJ 0017/2017(08). RELATOR: JULGADOR GABRIEL ULBRIK GUERRERA.EMENTA: ICMS. ORDEM DE SERVIÇO SEM
ASSINATURA DO CHEFE DA EQUIPE. ATO ADMINISTRATIVO COM VÍCIO DE FORMA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA INICIAR
A FISCALIZAÇÃO E LAVRAR A MEDIDA CABÍVEL. NULIDADE. 1. Conforme a redação do art. 25 da Lei nº 10.654/91, para iniciar a
fiscalização e lavrar a medida cabível, faz-se necessário que o agente fiscal esteja designado pela Administração Fazendária, restando
nulos os atos e termos lavrados em desobediência a tal comando legal. 2. A designação constitui ato administrativo que deve reunir todos
os requisitos (ou elementos) enumerados pela doutrina, a saber: competência, finalidade, forma, motivo e objeto, exigindo o art. 22, § 1º,
da Lei nº 11.781/2000, expressamente quanto à forma, a assinatura da autoridade responsável. 3. No caso em tela, não obstante tenha
sido emitida a Ordem de Serviço, o ato não foi assinado pelo chefe da equipe, gerando vício em sua forma e acarretando a sua nulidade
por violação ao art. 25 da Lei do PAT. A 4ª TJ, no exame e julgamento do processo acima indicado, ACORDA, por unanimidade de
votos, em julgar NULO o auto de infração.
Recife, 25 de janeiro de 2017.
Marconi de Queiroz Campos
Presidente da 4ª TJ
EDITAL DPC Nº 013 / 2017
CREDENCIAMENTO DA SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO RELATIVA A EMPRESAS TRANSPORTADORAS.
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, nos termos que dispõe a Portaria SF nº 070, de 04.04.2013, que trata
do recolhimento do ICMS normal, relativo ao serviço de transporte, em momento posterior à passagem da mercadoria pela primeira
unidade fiscal deste Estado, observando o prazo a que esteja sujeita a respectiva categoria; da guarda da mercadoria na condição de
depositária fiel e do uso do sistema de lacre de documentos fiscais em malotes, nos termos da legislação em vigor, resolve credenciar
os contribuintes GLOBAL TRANSPORTE E SERVICO LTDA.-ME, IE nº 0571452-45, CNPJ nº 19.990.914/0001-75, através do proc. nº
2017.000000195687-59 e HCC LOGÍSTICAS E TRANSPORTES LTDA.-EPP, IE nº 0589814-54, CNPJ nº 20.919.960/0001-67, através
do proc. nº 2014.000004773023-12, tendo seus efeitos a partir da data de publicação deste edital.
Recife, 23 de janeiro de 2017.
Flavio Martins Sodré da Mota
Diretor Geral
Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO – ARPE
PORTARIA Nº 002, DE 23 DE JANEIRO DE 2017.
O Diretor-Presidente da Agência de Regulação dos Serviços
Públicos Delegados do Estado De Pernambuco – ARPE, no uso
de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar para a função de Ordenador de Despesas, o
Diretor de Planejamento desta Agência, CARLOS PORTO DE
BARROS FILHO, matrícula nº 2674, durante o período em que
responde interinamente pela Diretoria Administrativa-Financeira;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ETTORE LABANCA
Diretor-Presidente da ARPE
(F)
AGÊNCIA ESTADUAL DE
MEIO AMBIENTE - CPRH
PORTARIA Nº 003/2017
A Diretora-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente –
CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/2008, RESOLVE: 1.
Prorrogar o prazo para a Comissão de Processo Administrativo,
instituída pela Portaria nº 060/2016, com a finalidade de formalizar
a Rescisão do Convênio nº 005/2014, celebrado entre a Agência
CPRH e o Centro Técnico de Assessoria e Planejamento
Comunitário – CETAP; 2. A Comissão terá o prazo de mais 180
(cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos; 3. Determinar
que a presente Portaria entre em vigor na data de sua assinatura,
retroagindo seus efeitos a 09 de setembro de 2016. Recife, 18 de
janeiro de 2017. SIMONE SOUZA – Diretora-Presidente.
(F)
AGÊNCIA ESTADUAL DE
MEIO AMBIENTE - CPRH
PORTARIA Nº 004/2017
A Diretora-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente –
CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/2008, RESOLVE: 1.
Prorrogar o prazo para a Comissão de Processo Administrativo,
instituída pela Portaria nº 090/2016, com a finalidade de formalizar
a Rescisão do Convênio nº 006/2014, celebrado entre a Agência
CPRH e o Centro Técnico de Assessoria e Planejamento
Comunitário – CETAP; 2. A Comissão terá o prazo de mais 180
(cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos; 3. Determinar
que a presente Portaria entre em vigor na data de sua assinatura,
retroagindo seus efeitos a 11 de outubro de 2016. Recife, 18 de
janeiro de 2017. SIMONE SOUZA – Diretora-Presidente.
(F)
Secretário: José Iran Costa Júnior
Em, 25/01/2017
DESPACHO DO SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE
O Secretário Estadual de Saúde proferiu o seguinte despacho:
SIGEPE N º 0005537-2/2017 – LEONARDO FREIRE DOS SANTOS - Deferiu o pedido de prorrogação de exercício, por um prazo de 30
(trinta) dias, a contar de 02/02/2017, face pronunciamento da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde/SES.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Secretário Estadual de Saúde
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - FUNAPE
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar as portarias de nºs 0291
a 0306 de INDEFERIMENTO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR
MORTE, de JANEIRO de 2017, que se encontram disponíveis na
íntegra, no endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar a Portaria nº 0307 de
RETIFICAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE que se encontra
disponível, na íntegra, no endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br.
A Diretora-Presidente resolve publicar as Portarias nºs 0308 a 0427
de CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE, de JANEIRO/2017,
que se encontram disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico
www.funape.pe.gov.br
PORTARIA-FUNAPE Nº 0428, DE 25 DE JANEIRO de 2017.
A Diretora-Presidente, no uso de suas atribuições, resolve delegar
poderes a JOANA PIMENTEL MOREIRA, Coordenadora de Gestão
de Pessoas, matrícula nº 10.329-2, para, em nome da Funape, firmar
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO com as instituições de
ensino e os estudantes/estagiários, tendo como agente de integração
o Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE.
Tatiana de Lima Nóbrega
Diretora-Presidente
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SÓCIOEDUCATIVO – FUNASE
PORTARIAS FUNASE
O Diretor Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
– FUNASE, tendo em vista a necessidade da FUNASE e ao
interesse público.
RESOLVE:
Nº 371/16 - Rescindir o Contrato da Agente Socioeducativa:
ALESSANDRA SILVA DOS SANTOS, MAT. 30.765-3 a partir de
29/12/16.
Nº 372/16 - Rescindir o Contrato do Agente Socioeducativo:
ADAILTON PRIMO DE SOUZA, MAT. 40.694-5, a partir de
01/01/2017.
Recife, 30 de dezembro de 2016
ROBERTO FRANCA FILHO
Diretor Presidente
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SÓCIOEDUCATIVO – FUNASE
ERRATA
Tornar sem efeito parte da Portaria nº 054, de 11/01/17 publicada
no DOE em 12/01/17, referente a Isabela Araújo dos Santos,
mat 41330-5, Agente Sócioeducativo – Case Cabo – Contrato nº
0834/17.
Recife, 17 de janeiro de 2017
AGÊNCIA ESTADUAL DE
MEIO AMBIENTE - CPRH
SAÐDE
Ano XCIV • NÀ 18 - 23
ROBERTO FRANCA FILHO
Diretor Presidente
(F)
PORTARIA Nº 005/2017
A Diretora-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente –
CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/2008, RESOLVE: 1.
Prorrogar o prazo para a Comissão de Processo Administrativo de
Aplicação de Penalidades, instituída pela Portaria nº 159/2016,
em decorrência do descumprimento de cláusula contratual por
parte da empresa LOCARALPI ALUGUEL DE VEÍCULOS
LTDA, quanto ao Contrato nº 18/2014; 2. A Comissão terá o
prazo de mais 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos;
3. Determinar que a presente Portaria entre em vigor em 30 de
janeiro de 2017. Recife, 18 de janeiro de 2017. SIMONE SOUZA
– Diretora-Presidente.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
JUNTA COMERCIAL DO
ESTADO DE PERNAMBUCO
A Presidente da Junta Comercial do Estado de Pernambuco –
JUCEPE, no uso de suas atribuições, resolve baixar a seguinte:
Portaria nº 08/2017 - Tornar sem efeito a Portaria nº 05/2017
referente à servidora Carolina Lopes de Andrade, matrícula n°
2103-2, por erro de publicação. Recife, 23 de janeiro de 2017.
Taciana Coutinho Bravo - Presidente.
(F)
DESPACHOS DO GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/UNIDADE DE CADASTRO DE PESSOAS/SES
MATRÍCULA
3749592
3625265
2271052
2316129
2127130
2529033
1226827
2332280
2278375
2544113
SIGEPE
963224/16
815714/16
810472/16
918562/16
891404/16
791921/16
945900/16
908223/16
845774/16
865945/16
RETIFICAÇÃO DE NOME
DE
PARA
ADRIANA DE ALMEIDA
ADRIANA ALMEIDA DE SOUSA
AMANDA CRISTINA DE ANDRADE COSTA PEREIRA
AMANDA CRISTINA DE ANDRADE PEREIRA DUCAN
ANA MARIA DE CARVALHO
ANA MARIA DE CARVALHO MONTEIRO
EUNICE NAZARIO DA SILVA
EUNICE NAZARIO DA SILVA NUNES
CINTHYA COSTA MAIA
CINTHYA CARVALHO COSTA
MARLY DE MELO GOMES
MARLY DE MELO GOMES GONZAGA
MARIA VALDEREZ CORREIA MAIA
MARIA VALDEREZ CORREIA
MARTA NAZARENO ALVES DE BRITO
MARTA NAZARENO ALVES LEONEL
SORAYA CAVALCANTE CANEDO
SORAYA CAVALCANTE DA SILVA
WILCILEIDE LOPES DO NASCIMENTO
WILCILEIDE LOPES DO NASCIMENTO FERREIRA
MÔNICA MARIA MOURY FERNANDES DOS SANTOS
Gerente de Administração de Pessoas em Exercício
AGÊNCIA ESTADUAL DE
MEIO AMBIENTE - CPRH
PORTARIA Nº 009/2017
A Diretora-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente –
CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007,
o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/2008, e considerando a
necessidade de controlar o envio de publicações ao Diário Oficial do
Estado de Pernambuco (DOE/PE), RESOLVE: 1. Designar o servidor
EMERSON ANDRADE DA SILVA, Mat. 279.798-4, como Gestor do
Contrato nº 047/2014, firmado entre esta Agência e a Companhia
Editora de Pernambuco – CEPE, a fim de exercer o controle das
publicações enviadas ao DOE/PE; 2. Determinar que esta portaria
entre em vigor a partir da data de sua publicação. Recife, 19 de
janeiro de 2017. SIMONE SOUZA - Diretora-Presidente.
(F)
Licitações e Contratos
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO – ARPE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º TA ao Contrato Arpe n° 007/2015; ARPE/F. GENES &
CIA LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo do contrato original
no período entre 23 de novembro de 2016 a 22 de novembro
de 2017. Valor global de R$ 3.552,00; Nota de Empenho n°
2016NE000163. Data e assinaturas: 23/11/2016.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador: Antônio César Caúla Reis
PORTARIA Nº 09 DE 25 DE JANEIRO DE 2017
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº. 38.683, de 27.09.12, RESOLVE: rescindir,
a pedido, o Contrato de Trabalho por Tempo Determinado na função de Calculista de Ana Kalincca Lopes da Silva Alves, mat. nº.
358.363-5, a partir de 01.02.17.
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Procurador Geral do Estado
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - FUNAPE
ERRATA DA PUBLICAÇÃO DO DIA 27/12/2016
AVERBAÇÃO PARCIAL DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
SISDOC – FUNAPE N° 1535/2016 – ROBERTO ALEXANDRE
DA ROCHA GONÇALVES, matrícula nº 10.492-2, 7(sete) anos,
10(dez) meses e 13(treze) dias – INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS.
Tatiana de Lima Nóbrega
Diretora-Presidente
(F)
AGÊNCIA ESTADUAL DE
MEIO AMBIENTE - CPRH
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Licitatório Nº 014/2016 - Comissão: CPL/CPRH Modalidade: Pregão Eletrônico Nº 010/2016 - Natureza do Objeto:
Compra - Objeto: Fornecimento de reagentes e meios de cultura
para o Laboratório da CPRH - Contrato Nº 037/2016 Contratado:
VWR PRODUTOS E SOLUÇÕES PARA LABORATÓRIOS LTDA
- CNPJ: 00.935.689/0002-27 Valor Contratado: R$ 1.831,00.
Recife, 25/01/2017- Setor de Contratos.
(F)