14 - Ano XCIV• NÀ 39
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Art. 10. Os servidores aposentados nos cargos de Comissários de Polícia Civil, Agentes de Polícia Civil e dos Escrivães de
Polícia Civil interessados na designação para realização das atividades previstas no art. 2º se submeterão a processo seletivo, nos termos
estabelecidos neste Decreto.
Art. 11. São etapas do processo seletivo de que trata o art. 10:
I - inscrição;
Recife, 24 de fevereiro de 2017
DECRETO Nº 44.148, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 14.223.533,14
em favor da Procuradoria Geral de Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias para atender despesas de pessoal, de investimento e operacionalização do Órgão,
DECRETA:
II - avaliação curricular;
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Procuradoria Geral de Justiça,
crédito suplementar no valor de R$ 14.223.533,14 (quatorze milhões, duzentos e vinte e três mil, quinhentos e trinta e três reais e quatorze
centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.
III - investigação social;
IV - resultado preliminar;
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do saldo do exercício
de 2016, apurado na posição financeira da Procuradoria Geral de Justiça, em 31.12.2016, nas seguintes fontes de recursos:
V - recurso administrativo; e
● 0101-“Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor de R$ 13.769.388,58 (treze milhões, setecentos e sessenta e nove mil,
trezentos e oitenta e oito reais e cinquenta e oito centavos);
VI - homologação do resultado final.
§ 1º O edital da seleção será divulgado mediante portaria do Secretário de Defesa Social, publicado após aprovação da
Câmara de Política de Pessoal.
§ 2º O edital do processo seletivo de que trata o §1º definirá os critérios de pontuação e de classificação dos candidatos.
Art. 12. A avaliação curricular considerará:
I - o desempenho do candidato e sua conduta disciplinar na atividade; e
II – a idoneidade e a inexistência de inquérito policial ou processo criminal comprovadas por certidões de antecedentes
criminais, fornecidas pela justiça federal, estadual, militar e eleitoral.
● 0104-“Recursos Diretamente Arrecadados”, no valor de R$ 372.275,75 (trezentos e setenta e dois mil, duzentos e setenta
e cinco reais e setenta e cinco centavos);
● 0121-“Recursos Provenientes da Alienação de Outros Ativos” no valor de R$ 81.868,81(oitenta e um mil, oitocentos e
sessenta e oito reais e oitenta e um centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de fevereiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CAPÍTULO V
DA CAPACITAÇÃO
Art. 13. Os servidores aposentados aprovados e classificados no processo seletivo serão designados de acordo com o número
de vagas autorizado pela Câmara de Política de Pessoal e participarão de capacitação antes do início do seu exercício.
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ADRIANO DANZI DE ANDRADE
Art. 14. A capacitação prevista no art. 13 será realizada a partir da instrutoria interna, sob a coordenação da Academia
Integrada de Defesa Social, e o respectivo plano de curso será elaborado pela Unidade de Capacitação e Desenvolvimento da Diretoria
de Recursos Humanos da Polícia Civil e previamente aprovado pela Secretaria de Administração.
ANEXO UNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. As normas e os procedimentos relativos ao acompanhamento das atividades, à coordenação do exercício e ao
gerenciamento dos serviços serão objeto de portaria do Chefe da Polícia Civil.
Art. 16. As transgressões disciplinares cometidas por policiais civis designados nos termos deste Decreto serão apuradas pela
Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social, conforme disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 340, de 2016.
Art. 17. Na forma do disposto no art. 37 do Decreto Federal nº 5.123, de 1º de julho de 2004, o designado se submeterá, a cada
cinco anos, a testes de avaliação de aptidão psicológica de que trata o art. 4º da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, com
o objetivo de manter autorização para o porte de arma de fogo de sua propriedade.
Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de fevereiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
32000 - MINISTÉRIO PÚBLICO
00121 Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta
Atividade:
14.422.0295.1133 - Defesa dos Direitos Indisponíveis da Sociedade e do Cidadão
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
14.846.0949.1130 - Contribuições Patronais do MPPE ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
14.126.0949.4257 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática na
Procuradoria Geral de Justiça
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
14.122.0949.4368 - Suporte às Atividades Fins da Procuradoria Geral de Justiça
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Projeto:
14.422.0949.1132 - Construção, Melhoria e Aparelhamento dos Órgãos de Execução do
MPPE
4.4.90.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Investimentos
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
0101
0101
0104
0101
0104
0121
TOTAL
363.805,40
363.805,40
5.106.129,92
5.106.129,92
245.538,48
145.538,48
100.000,00
8.153.914,78
8.153.914,78
354.144,56
272.275,75
81.868,81
14.223.533,14
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ÂNGELO FERNANDES GIÓIA
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ADRIANO DANZI DE ANDRADE
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 44.149, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 3.191.360,69
em favor da Casa Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do Órgão,
DECRETO Nº 44.147, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017.
DECRETA:
Transfere o regime de Plantão da Delegacia de Polícia da
88ª Circunscrição – Caruaru para a Delegacia de Polícia
da 90ª Circunscrição – Caruaru, e as funções que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015,
CONSIDERANDO o aprimoramento dos trabalhos da Polícia Civil de Pernambuco, no que tange ao atendimento nas
Delegacias Circunscricionais de Polícia Civil;
CONSIDERANDO que o Município de Caruaru é um polo comercial e turístico com incidência de população flutuante, o que
provoca o aumento de demanda dos serviços prestados pela Polícia Civil, da Secretaria de Defesa Social;
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Casa Militar, crédito suplementar
no valor de R$ 3.191.360,69 (três milhões, cento e noventa e um mil, trezentos e sessenta reais e sessenta e nove centavos), destinado
ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do saldo do exercício
de 2016, apurado na posição financeira do Tesouro, em 31.12.2016, na fonte de recursos “0123 Fundo Especial de Combate às Situações
de Emergência e Calamidade Pública - FECSEC”, no valor de R$ 3.191.360,69 (três milhões, cento e noventa e um mil, trezentos e
sessenta reais e sessenta e nove centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de fevereiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de estabelecer medidas estratégicas de redimensionamento de unidades
operacionais da Polícia Civil, da Secretaria de Defesa Social, sediadas no Município de Caruaru;
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETA:
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ADRIANO DANZI DE ANDRADE
Art. 1° Fica transferido o atendimento de Plantão da Delegacia de Polícia da 88ª Circunscrição – Caruaru, previsto no Anexo I
do Decreto nº 35.291, de 7 de julho de 2010, para a Delegacia Polícia da 90ª Circunscrição – Caruaru, ambas da 14ª Delegacia Seccional
de Polícia – 14 ª DESEC/GCOI1/DINTER 1.
Art. 2º Ficam transferidas da Delegacia de Polícia da 88ª Circunscrição – Caruaru, para a Delegacia de Polícia da
90ª Circunscrição – Caruaru, subordinadas à 14ª Delegacia Seccional de Polícia - 14ª DESEC/GCOI1/DINTER 1, as seguintes
Gratificações por Encargo Policial Civil, símbolo GEPC, designadas pela Lei nº 13.487, de 1º de julho de 2008, as Funções
Gratificadas referidas nos incisos IV a VIII do art. 1º do Decreto nº 35.291, de 2010, e as Funções Gratificadas alocadas pelo
Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015:
I - 4 (quatro) Gratificações por Encargo Policial Civil - 5, símbolo GEPC-5;
II - 8 (oito) Funções Gratificadas de Supervisão - 3, símbolo FGS-3; e
III - 8 (oito) Funções Gratificadas de Apoio - 2, símbolo FGA-2.
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
11000- GOVERNADORIA DO ESTADO
00103 Casa Militar - Administração Direta
Projeto:
06.182.0071.3727 - Resposta e Restabelecimento da Normalidade do Cenário de
Desastres
4.4.90.00 - Investimentos
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
3.191.360,69
0123
TOTAL
3.191.360,69
3.191.360,69
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de fevereiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ÂNGELO FERNANDES GIÓIA
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 44.150, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 2.718.300,00
em favor da Procuradoria Geral de Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias para atender despesas com pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente,
uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,