4 - Ano XCVI • NÀ 225
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se o inciso IV do art. 1º, os incisos IX ao XVII e o § 2º do art. 2º, os §§ 1º e 2º do art. 3º e o art. 4º, todos do
Decreto nº 30.569, de 29 de junho de 2007.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
SILENO DE SOUSA GUEDES
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
SILVIA MARIA CORDEIRO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Recife, 26 de novembro de 2019
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00101 Gabinete do Governador - Administração Direta
Atividade:
04.846.0985.0416 - Contribuições Patronais do Gabinete do Governador ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Op. Especial: 28.846.0985.4615 - Contribuição Complementar do Gabinete do Governador ao
FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
2.180,00
2.180,00
10.650,00
0101
10.650,00
TOTAL
12.830,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
DECRETO Nº 48.280, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 568.930,00
em favor da Assessoria Especial ao Governador.
ORÇAMENTO FISCAL 2019
17000 - SECRETARIA DA CASA CIVIL
00110 Secretaria da Casa Civil - Administração Direta
Atividade:
04.122.0056.1783 - Encargos com INSS do Pessoal Contratado e Comissionado da
Secretaria da Casa Civil
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
12.830,00
0101
TOTAL
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de Pessoal e Encargos Sociais do Órgão, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
12.830,00
12.830,00
DECRETO Nº 48.282, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 18.823.000,00
em favor da Procuradoria Geral de Justiça.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Assessoria Especial ao
Governador, crédito suplementar no valor de R$ 568.930,00 (quinhentos e sessenta e oito mil, novecentos e trinta reais), destinado ao
reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com Pessoal e Encargos Sociais do Órgão, não implicando
acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Procuradoria Geral de Justiça,
crédito suplementar no valor de R$ 18.823.000,00 (dezoito milhões, oitocentos e vinte e três mil reais), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
56000 - ASSESSORIA ESPECIAL AO GOVERNADOR
00144 Assessoria Especial ao Governador - Administração Direta
Atividade:
04.122.0056.2973 - Encargos com INSS do Pessoal Contratado e Comissionado da
Assessoria Especial ao Governador
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
04.122.0428.2978 - Suporte às Atividades Fins da Assessoria Especial ao Governador
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
0101
0101
4.200,00
564.730,00
564.730,00
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
568.930,00
32000 - MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
00121 Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta
Atividade:
14.422.0295.1133 - Defesa dos Direitos Indisponíveis da Sociedade e do Cidadão
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
14.846.0949.1130 - Contribuições Patronais do Ministério Público de Pernambuco MPPE ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
14.122.0949.4368 - Suporte às Atividades Fins da Procuradoria Geral de Justiça
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
ORÇAMENTO FISCAL 2019
17000 - SECRETARIA DA CASA CIVIL
00110 Secretaria da Casa Civil - Administração Direta
Atividade:
04.122.0056.1783 - Encargos com INSS do Pessoal Contratado e Comissionado da
Secretaria da Casa Civil
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
4.200,00
TOTAL
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
TOTAL
DECRETO Nº 48.281, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 12.830,00 em
favor do Gabinete do Governador.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de Pessoal e Encargos Sociais do Órgão, não implicando acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Gabinete do Governador,
crédito suplementar no valor de R$ 12.830,00 (doze mil e oitocentos e trinta reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
0101
0101
0101
7.132.073,00
7.132.073,00
9.817.000,00
9.817.000,00
1.873.927,00
1.873.927,00
18.823.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
568.930,00
568.930,00
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
TOTAL
568.930,00
0101
ORÇAMENTO FISCAL 2019
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
32000 - MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
00121 Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta
Atividade:
14.122.0949.1125 - Excelência na Gestão Institucional do Ministério Público de
Pernambuco - MPPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.126.0949.0747 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de
Governo do Ministério Público de Pernambuco - MPPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.126.0949.0763 - Concessão de Benefícios a Membros e Servidores do Ministério
Público de Pernambuco - MPPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.126.0949.4257 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática na
Procuradoria Geral de Justiça
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
14.128.0949.4089 - Capacitação e Valorização de Recursos Humanos do Ministério
Público de Pernambuco - MPPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
14.422.0949.1132 - Construção, Melhoria e Aparelhamento dos Órgãos de Execução do
Ministério Público de Pernambuco - MPPE
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
14.846.0949.1134 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
do Ministério Público de Pernambuco - MPPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
100.000,00
0101
100.000,00
6.500.000,00
0101
6.500.000,00
264.000,00
0101
264.000,00
6.459.000,00
0101
0101
3.516.000,00
2.943.000,00
1.450.000,00
0101
1.450.000,00
1.450.000,00
0101
1.450.000,00
2.600.000,00
0101
TOTAL
2.600.000,00
18.823.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de novembro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
DECRETO Nº 48.283, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 11.937.927,00
em favor da Procuradoria Geral de Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com pessoal do Órgão, não implicando acréscimo ao orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,