6 - Ano XCVII • NÀ 23
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 4 de fevereiro de 2020
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
Op. Especial: 28.846.0440.3279 - Encargos Gerais do Distrito Estadual de Fernando de Noronha
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
0101
TOTAL
ORÇAMENTO FISCAL 2020
44000 - SECRETARIA DA MULHER
00125 Secretaria da Mulher - Administração Direta
Atividade:
14.422.0388.2257 - Interiorização e Descentralização das Ações de Gênero
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender a despesas operacionais da Secretaria, não implicando acréscimo ao orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
71.000,00
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Políticas de
Prevenção à Violência e às Drogas, crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo I.
71.000,00
60.000,00
60.000,00
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
131.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
7.725.000,00
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00
em favor da Secretaria de Políticas de Prevenção à
Violência e às Drogas.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
44000 - SECRETARIA DA MULHER
00125 Secretaria da Mulher - Administração Direta
Atividade:
14.422.0388.2248 - Fortalecimento e Apoio aos Conselhos, Câmaras, Conferências,
Comissões, Movimentos Organizados e Comitês dos Direitos das
Mulheres
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.422.1021.4229 - Ações de Prevenção da Violência de Gênero Contra as Mulheres
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
50.000,00
70.000,00
6.005.000,00
6.000.000,00
5.000,00
DECRETO Nº 48.627, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2020.
SILVIA MARIA CORDEIRO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ORÇAMENTO FISCAL 2020
0241
0242
TOTAL
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
0242
0242
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
TOTAL
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
131.000,00
131.000,00
131.000,00
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
DECRETO Nº 48.626, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 7.725.000,00
em favor do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de Custeio e de Investimentos do Órgão, não implicando acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2020.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
55000 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLENCIA E ÀS DROGAS
00143 Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência às Drogas - Administração Direta
Atividade:
14.422.0427.4623 - Operacionalização do Programa Governo Presente
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0101
TOTAL
400.000,00
400.000,00
400.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Distrito Estadual de Fernando de
Noronha, crédito suplementar no valor de R$ 7.725.000,00 (sete milhões, setecentos e vinte e cinco mil reais), destinado ao reforço das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
ORÇAMENTO FISCAL 2020
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
55000 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLENCIA E ÀS DROGAS
00143 Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência às Drogas - Administração Direta
Atividade:
14.422.0427.2972 - Expansão de Políticas de Prevenção à Violência
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0101
TOTAL
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
400.000,00
400.000,00
400.000,00
DECRETO Nº 48.571, DE 30 DE JANEIRO DE 2020.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que
regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que
dispõe sobre o ICMS, relativamente à redução da base de
cálculo do imposto nas operações com motocicleta.
JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
36000 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
00309 Distrito Estadual de Fernando de Noronha
Atividade:
15.452.0082.0228 - Operacionalização dos Serviços Urbanos no Distrito Estadual de
Fernando de Noronha
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
15.452.0082.4530 - Manutenção de Espaços Públicos no Distrito Estadual de Fernando
de Noronha
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
13.391.0082.0227 - Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural do Distrito Estadual
de Fernando de Noronha
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
10.301.0083.0215 - Desenvolvimento da Atenção Básica à Saúde no Distrito Estadual
de Fernando de Noronha
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0083.0216 - Desenvolvimento da Assistência Hospitalar e Ambulatorial no
Distrito Estadual de Fernando de Noronha
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
04.122.0440.4404 - Gestão das Atividades do Distrito Estadual de Fernando de
Noronha
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.122.0440.4520 - Conservação do Patrimônio Público no Distrito Estadual de
Fernando de Noronha
4.4.90.00 - Investimentos
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/2017, ratificado pelo Ato Declaratório Confaz
nº 28/2017, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017,
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
3.470.000,00
0241
3.470.000,00
1.900.000,00
0241
1.900.000,00
75.000,00
0242
75.000,00
50.000,00
0242
50.000,00
30.000,00
0241
30.000,00
1.600.000,00
0241
1.600.000,00
600.000,00
0241
TOTAL
600.000,00
7.725.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
36000 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
00309 Distrito Estadual de Fernando de Noronha
Atividade:
04.126.0440.2114 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação do
Distrito Estadual de Fernando de Noronha
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
08.244.0381.4309 - Promoção de Ações de Assistência Social do Distrito Estadual de
Fernando de Noronha
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 3 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016,
que dispõe sobre o ICMS, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Fica revogada a alínea “a” do inciso II do § 1º do art. 27 do Anexo 3 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de janeiro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
NEXO ÚNICO
“ANEXO 3 DO DECRETO Nº 44.650/2017
OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM BASE DE CÁLCULO REDUZIDA – SISTEMA NORMAL
DE APURAÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 13
.......................................................................................................................................................................................
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
Art. 27. Até 31 de dezembro de 2022, de tal forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação do percentual
de 12% (doze por cento) sobre o valor estabelecido originalmente como base de cálculo na saída interna ou
importação do exterior de veículo novo motorizado, tipo motocicleta, classificado na posição 8711 da NBM/SH,
promovidas por fabricante, importador ou empresa concessionária deste Estado (Convênio ICMS 190/2017). (NR)
1.600.000,00
§ 1º O benefício fiscal previsto no caput:
.......................................................................................................................................................................................
0241
1.600.000,00
120.000,00
III - pode ser utilizado em substituição àquele previsto no art. 15 deste Anexo. (AC)
......................................................................................................................................................................................”