Recife, 21 de março de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
- APIPUCOS ALIMENTOS LTDA, IE: 0260544-93, CNPJ: 03.186.093/0001-89, PROCESSO Nº 2020.000001632554-17 com efeitos a
partir de 28/02/2020.
Ano XCVII • NÀ 53 - 5
PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
Recife, 18 de Março de 2020
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Diretor Geral
ERRATA DESPACHO publicado no DOE do dia 20/03/2020.
Onde se lê: CONCESSÃO Licença Prêmio aos servidores
Leia-se: CONCESSÃO Licença Prêmio, a partir de 19/01/2020, aos servidores
Recife, 21 de março de 2020.
Ângela Magalhães Vasconcelos
Superintendente Geral, Técnica e de Gestão
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL - DPC
EDITAL DE CREDENCIAMENTO NA SISTEMÁTICA DO ATACADO
EDITAL DPC Nº 48/2020
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - DPC, nos termos do que dispõem as normas contidas na Lei nº 14.721,
de 04/07/2012 e no Decreto nº 38.455, de 27/07/2012 e alterações, que tratam do credenciamento de contribuintes para a utilização da
sistemática de tributação referente ao ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista, c/c o Convênio
ICMS 190/2017 de que trata o artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017, resolve credenciar o contribuinte:
DISTRIBUIDORA MATSUBARA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA*; Inscrição Estadual 0828793-70*; processo nº
2020.000000742667-58* e VILLA PESCADOS COMERCIO DE FRUTOS DO MAR PE LTDA*; Inscrição Estadual 0786995-92* processo
nº 2020.000001275419-79*, tendo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2020.
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 20/03/2020
PORTARIA SES/PE Nº. 106 DE 20 DE MARÇO DE 2020
Recife, 20 de março de 2020.
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Diretor Geral
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Dr. André Longo Araújo de Melo, no uso de suas atribuições legais
conferidas com base na delegação do ato governamental n° 005, publicado no DOE, de 01 de janeiro de 2019, e:
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
CONSIDERANDO que em 11 de março de 2020, o diretor da Organização Mundial de Saúde declarou o atual surto de COVID-19 como
uma pandemia global, dada a alta disseminação do vírus em todo o mundo;
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
PORTARIA SJDH Nº 22 DE 19 DE MARÇO DE 2020
EMENTA: Regulamenta, no âmbito da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco, com base no disposto da Lei Federal nº
13.979, de 6 de fevereiro de 2020, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus.
O Secretário de Justiça e Direitos Humanos, no uso de suas atribuições legais, no tocante à necessidade de preservar a população
privada de liberdade da contaminação e a disseminação do COVID-19,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensos pelo prazo inicial de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogável, os recambiamentos interestaduais de pessoas
privadas de liberdade, ressalvadas as transferências com o Sistema Penitenciário Federal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Pedro Eurico de Barros e Silva
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
PORTARIA SJDH Nº 23 DE 20 DE MARÇO DE 2020
EMENTA: Regulamenta, no âmbito da Secretaria Executiva de Ressocialização vinculada a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos de
Pernambuco, com base no disposto da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Decreto Estadual 48.832, de 19 de março de
2020, Portaria do Ministério da Justiça e da Segurança Pública nº 135/2020, de 18 de março de 2020,
CONSIDERANDO o cenário atual da disseminação do coronavírus e a necessidade imediata de intensificação das medidas de
enfrentamento ao COVID-19 em Pernambuco;
CONSIDERANDO os protocolos de atuação oriundos do Grupo de Trabalho instituído no Departamento Penitenciário Nacional, por
meio da Portaria Gab-Depen nº 135, de 28 de fevereiro de 2020, e das reuniões realizadas desde o início de março com representantes
responsáveis pela saúde no sistema prisional;
CONSIDERANDO os debates e encaminhamentos emanados da reunião entre o Conselho Nacional dos Secretários de Justiça e
Segurança Pública - CONSEJ e o DEPEN, na data de 12 de março de 2020;
CONSIDERANDO que a recomendação geral dos órgão de saúde é a diminuição máxima de contato entre as pessoas, a fim de evitar
a proliferação do coronavírus;
CONSIDERANDO as particularidades do sistema prisional e, consequentemente, a necessidade de adoção de parâmetros mínimos;
CONSIDERANDO o objetivo de resguardar os policiais penais, servidores, pessoas privadas de liberdade e a população em geral,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender por prazo indeterminado as visitas em todos os presídios, penitenciárias, cadeias públicas do Estado.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Pedro Eurico de Barros e Silva
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
CONSIDERANDO que no dia 17 de março, o Estado de Pernambuco confirmou a primeira ocorrência de transmissão comunitária,
quando não é identificada a origem da contaminação, e, portanto entrou na 3ª fase, Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional (ESPIN), que demanda o maior e mais intenso número de ações para atendimento da população;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da prestação dos serviços públicos.
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender o gozo de férias dos profissionais de saúde (efetivos, com vínculo CLT, cedidos, terceirizados, cargos comissionados
e contratados por tempo determinado) em exercício na rede de saúde da Secretaria Estadual de Saúde, previstas para início de abril
e meses consecutivos, por tempo indeterminado até nova determinação.
§ 1º - Fica garantida aos profissionais a percepção do valor referente ao terço de férias já programadas.
§ 2º - O gozo das férias suspensas fica previsto para momento oportuno, após o término da situação de emergência devido à doença
COVID19, em comum acordo com a chefia imediata.
Art. 2º - Suspender o gozo da licença prêmio dos profissionais de saúde efetivos da Secretaria Estadual de Saúde, previstas para abril
e meses consecutivos, por tempo indeterminado até nova determinação.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou a seguinte Portaria:
N°. 111 – Determinar exercício, temporariamente por motivo de doença, por 365 dias, no período de 04/11/2019 a 03/11/2020, conforme
Laudo do IRH, datado de 30/09/2019, da servidora ANA CLAUDIA DE SOUZA MOTA CAVALCANTI, Analista em Saúde/Farmacêutica,
matrícula n° 233.337-6/SES, no Hospital Agamenon Magalhães/Recife.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
DESPACHO DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E DESLIGAMENTOS/
SES.
ANOTAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR APOSENTADO
SIGEPE 66001105/2020 – MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DE CARVALHO, matricula nº. 132.900-6, 05 anos, 10 meses e 05 dias –
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURICURI, CONFORME PARECER DA PGE Nº512/2019.
SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO
PORTARIA SERES Nº 237 de 20 de março de 2020
A GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO - SERES, em consonância com
a solicitação realizada pelo requerente e de acordo com a legislação vigente RESOLVE: Conceder ABONO DE PERMANÊNCIA ao
servidor abaixo relacionado:
Nº
PROCESSO
NOME
01
0012900047.000673/2020-93
EDSON SEVERINO DA SILVA
MAT.
VIGÊNCIA
179.872-3
08/03/2020
Portaria SERES nº 238/2020, de 20 de março de 2020.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto na Portaria nº
185/2008-SEDSDH/GAB, de 19/05/2008 (publicada no DOE/PE de 13.06.2008), RESOLVE: 1 – Renovar o contrato dos contratados
de acordo com a Cláusula segunda do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pelo Regime Jurídico do
Direito Administrativo, nos termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011 (alterada pelas Leis nº 14.885/12 e Lei nº 15.067/2013) e
regulamentada pelo Decreto Estadual nº 37.814/2012; 2 – Determinar que a Renovação dar-se a partir das respectivas datas vigenciais
abaixo, com prazo de vigência de até 12 (doze) meses a critério do CONTRATANTE. 3 – Registro: 02 (duas) renovações, conforme
relação abaixo:
MATRÍCULA
NOME
FUNÇAO
VIGÊNCIA
TERMO
ADITIVO
392.538-2
JORGIANO ARAÚJO DE SÁ
ASSISTENTE DE RESSOCIALIZAÇÃO
03.12.2019
1º
387.084-7
FLAVIO
ROMERO
CORREIA
ASSISTENTE DE RESSOCIALIZAÇÃO
01.02.2020
2º
ALVES
Portaria SERES nº 239/2020, de 20 de março de 2020.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto na Portaria nº
185/2008-SEDSDH/GAB, de 19/05/2008 (publicada no DOE/PE de 13.06.2008), RESOLVE: 1 – Renovar o contrato dos contratados
de acordo com a Cláusula segunda do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pelo Regime Jurídico do
Direito Administrativo, nos termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011 (alterada pelas Leis nº 14.885/12 e Lei nº 15.067/2013) e
regulamentada pelo Decreto Estadual nº 37.814/2012; 2 – Determinar que a Renovação dar-se a partir das respectivas datas vigenciais
abaixo, com prazo de vigência de até 24 (vinte e quatro) meses a critério do CONTRATANTE. 3 – Registro: 08 (oito) renovações, conforme
relação abaixo:
MATRICULA
NOME
FUNÇAO
VICÊNCIA
TERMO ADITIVO
368.794-5
LUCIANA DE SOUZA SANTANA
ASSISTENTE SOCIAL
05.04.2020
2º
368.828-3
PAULIETY SHIRLEY FREIRE DE LIMA
ASSISTENTE SOCIAL
05.04.2020
2º
368.802-0
NOEMIA RODRIGUES SILVA
ASSISTENTE SOCIAL
05.04.2020
2º
368.808-9
CARLA RAQUEL DE OLIVEIRA AMORIM
ASSISTENTE SOCIAL
05.04.2020
2º
368.924-7
KARLA CYBELLE GOMES DA SILVA
PSICÓLOGA
05.04.2020
2º
368.905-0
VALÉRIA FRANCISCA DA SILVA
PSICÓLOGA
05.04.2020
2º
368.910-7
YALE CRISTINE LIMA BEZERRA
PSICÓLOGA
05.04.2020
2º
368.904-2
ADRIANA BARBOSA DE GOUVEIA
PSICÓLOGA
05.04.2020
2º
André de Araújo Albuquerque
Secretário Executivo de Ressocialização – em exercício
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES
Repartições Estaduais
DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE
NORONHA
Administração Geral
PORTARIA AG/ATDEFN Nº 025/2020
O Administrador Geral da AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-ATDEFN, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 11.304, de 28
de dezembro de 1995;
CONSIDERANDO o DECRETO Nº 48.830, DE 18 DE MARÇO
DE 2020 que Altera o Decreto nº 48.809, de 14 de março de
2020, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas
temporárias para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus
responsável pelo surto de 2019, conforme previsto na Lei Federal
nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
CONSIDERANDO o DECRETO Nº 48.822, DE 17 DE MARÇO
DE 2020 que Altera o Decreto nº 48.809, de 14 de março de
2020, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas
temporárias para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus
responsável pelo surto de 2019, conforme previsto na Lei Federal
nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o DECRETO Nº 48.809, DE 14 DE MARÇO
DE 2020 que Regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas
temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública
de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme
previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19,
nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado
SARS-CoV-2), é uma pandemia;
CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contágio por
cada pessoa doente com o COVID-19 na transmissão desse
vírus;
CONSIDERANDO que, a cada dia, têm se confirmado novos
casos de pessoas contaminadas com o COVID-19 em todo
o território nacional;
CONSIDERANDO, em particular, que o COVID-19 apresenta
elevada taxa de mortalidade que se agrava entre idosos, pessoas
com doenças crônicas e imunodeprimidas;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de
2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência
em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em
decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que
dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto
na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as
medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a recomendação do Ministério da Saúde,
transmitida em 13 de março de 2020, para que, durante
o atual período de emergência na saúde pública, fossem
adiados ou cancelados eventos de massa governamentais,
esportivos, culturais, e/ou políticos, bem como cruzeiros
turísticos;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição
Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas
que visem à redução do risco de doença e de outros agravos
e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para
sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6
de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto
de 2019,
RESOLVE:
Apresentar o Protocolo COVID-19 – no Porto de Santo Antônio,
no Distrito Estadual de Fernando de Noronha, conforme abaixo:
Art 1º
- Fica proibida a atracação de veleiros ou quaisquer
embarcações vindas diretamente de longo curso.
Art 2º
- Fica proibido o embarque e desembarque de
passageiros
excetuando-se os casos excepcionais, definidos pelas autoridades
portuária e sanitária competentes.
Art. 3º - Fica proibido o desembarque de resíduos ou efluentes.
Art. 4º - Fica proibida a circulação de pessoas nas áreas de cais
e píer, excetuando-se aquelas necessárias à operacionalização
do Porto.
Art. 5º - A gestão portuária fica responsável pela intensificação da
higienização e desinfecção do porto.