6 - Ano XCVII • NÀ 53
PROCEDIMENTOS PARA CASOS SUSPEITOS:
(I) Em casos suspeitos, a tripulação deverá:
a) Fornecer máscara cirúrgica ao suspeito. Caso o mesmo não
puder usá-la por causa da dificuldade respiratória, devem ser
providenciadas toalhas e solicitado que ele cubra o nariz e
a boca quando for tossir ou espirrar. As toalhas utilizadas
devem ser recolhidas e destinadas à limpeza e desinfecção
ou dispostas em saco branco leitoso para gerenciamento
como resíduo sólido do grupo A, de acordo com as diretrizes
da RDC 56, de 6 de agosto de 2008;
b) Designar um tripulante, utilizando os equipamentos de proteção
individual, para atendimento do caso suspeito;
c) Posicionar o caso suspeito em uma cabine privativa;
d) Não utilizar a cabine ocupada pelo caso suspeito para outros
passageiros ou tripulantes, até que seja efetuada a limpeza desse
compartimento, conforme os procedimentos descritos na RDC 56,
de 6 de agosto de 2008;
e) Se possível, designar um sanitário para uso exclusivo do
caso suspeito. Se não for possível, deve-se limpar as superfícies
normalmente tocadas do(s) sanitário(s) (torneira, maçaneta, tampa
de lixeira, balcões) com água e sabão ou desinfetante, conforme
os procedimentos descritos na RDC 56, de 6 de agosto de 2008;
f) A embarcação deverá permanecer atracada e sem operar até que
a suspeita de novo Coronavírus seja descartada laboratorialmente
ou até que seja finalizado o período de quarentena – 18 dias.
Durante este período, com apoio das áreas técnicas da SES/PE,
todos os contactantes serão monitorados;
II) Caberá ao comandante da embarcação:
a) Comunicar às autoridades sanitárias da ilha, responsáveis
elencados abaixo, com seus respectivos telefones de contato, ao
perceber qualquer sinal de infecção em sua tripulação,
DANDARA GUEDES (81) 984093095
JEANE KURY (47) 996853321
CLÁUDIO MACEDO (81) 999985727
GABRIELA MOLINA (81) 999245244
CARLOS DIÓGENES (81) 999734420
FERNANDO MAGALHÃES (81)992781900
b) Apresentar às autoridades sanitárias uma Declaração marítima
de Saúde, assinada pelo comandante de toda a tripulação.
c) Caso se faça necessário, o transporte do paciente embarcado,
deverá ser realizado pelo SAMU local.
III) Caberá à autoridade sanitária competente:
a) Realizar a inspeção sanitária da embarcação, conforme a
legislação vigente;
b) Orientar a realização da limpeza e desinfecção da embarcação
e área portuária, conforme descrito na RDC 56, de 6 de agosto
de 2008;
c) Enquadrar os resíduos sólidos provenientes da embarcação
como do grupo “A” (infectante) e gerenciá-los conforme previsto
na RDC 56, de 6 de agosto de 2008;
d) Exigir das embarcações e operadores os Procedimentos
Operacionais Padrão (POP) de limpeza e desinfecção;
IV) Caberá à vigilância epidemiológica:
a) Realizar coleta de material para diagnóstico;
b) Elaborar alertas sobre a situação epidemiológica estadual,
com orientações para a preparação e resposta, com medidas
de prevenção e controle para a infecção humana pelo novo
Coronavírus (COVID - 19);
c) Monitorar o comportamento dos casos de Síndrome Gripal (SG)
e Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), nos sistemas de
informação da rede, para permitir avaliação de risco e apoiar a
tomada de decisão;
d) Notificar, investigar e monitorar prováveis casos suspeitos para
infecção humana pelo novo coronavírus (COVID - 19).
Art. 6º - Está portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Miguel, Fernando de Noronha, 20 de março de 2020.
GUILHERME CAVALCANTI DA ROCHA LEITÃO
Administrador Geral
DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE
NORONHA
Administração Geral
PORTARIA AG/ATDEFN Nº 26/2020
Ementa: Altera o artigo 1º e 2º da PORTARIA AG/ATDEFN Nº
003/2020, de 08 de janeiro de 2020, a qual estabelece as datas de
vencimento dos tributos distritais para o exercício de 2020.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do art. 20, da Lei
nº 11.304, de 28 de dezembro de 1995,
CONSIDERANDO a necessidade de mitigar o impacto econômico
social causado pela pandemia coronavírus no Distrito Estadual de
Fernando de Noronha.
1.
RESOLVE:
Art. 1º - A PORTARIA AG/ATDEFN Nº 003/2020, de 08 de janeiro
de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - ...
I - ...;
e
II - em 16 (dezesseis) de novembro de 2020, relativamente às
taxas devidas no 2º semestre de 2020.
Art. 2º - ...
I - ...;
e
II - 2º Semestre de 2020 – até 16 (dezesseis) de novembro de
2020.
...”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Miguel, 20 de março de 2020.
GUILHERME CAVALCANTI DA ROCHA LEITÃO
Administrador-Geral do Distrito Estadual de Fernando de
Noronha
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS
DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ATO GOVERNAMENTAL
Nº 5353, DE 06/05/2019, PUBLICADO NO DOE DE 07/05/2019,
PORTARIA Nº 23 DE 11 DE MARÇO DE 2020
Designar
o
servidor
IVANILDO
FRANCISCO
DE
ALBUQUERQUE, mat. 8989-3, para substituir a servidora SUELY
LUIZA DE OLIVEIRA, mat. 15.052-5, lotada na GRH/UPPG, na
Função Gratificada de Apoio-3, durante o período de 03.02.2020
a 02.05.2020, por motivo de férias e licença-prêmio de seu
titular, fazendo jus a gratificação de função, símbolo FGA-3, em
cumprimento ao disposto no Decreto nº 19.458, de 27.11.96 e a
Lei nº 6123/68.
PORTARIA Nº 29 DE 20 DE MARÇO DE 2020
Dispensar os servidores de suas funções gratificadas, conforme
abaixo discriminados, contando-se os seus efeitos a partir de 1º
de abril de 2020:
- Heleno Justino da Silva, mat. 9238-0, lotado no 3º DRO - Função
Gratificada de Supervisão - 1, símbolo FGS-1;
- Gediel José do Nascimento, mat. 40.075-0, lotado na DPP/
GEP - Função Gratificada de Supervisão - 2, símbolo FGS-2.
PORTARIA Nº 30 DE 20 DE MARÇO DE 2020
Designar
os
servidores
para
exercer
as
funções
gratificadas, conforme abaixo discriminados, contando-se os seus
efeitos a partir de 1º de abril de 2020:
- Gediel José do Nascimento, mat. 40.075-0, lotado na DPP/
GEP - Função Gratificada de Supervisão - 1, símbolo FGS-1;
- Heleno Justino da Silva, mat. 9238-0, lotado no 3º DRO - Função
Gratificada de Supervisão - 2, símbolo FGS-2.
MAURÍCIO CANUTO MENDES - Diretor Presidente
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA DP Nº 2262 de 20.03.2020 - O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN/PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447, de 23 de julho de 2012, considerando o parecer da Comissão Administrativa de Avaliação
do Enquadramento e Acompanhamento do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos PCCV – 34ª PROGRESSÃO, em razão do
requerimento do servidor desta autarquia,
RESOLVE:
01. Realizar a Progressão Vertical por Qualificação do servidor do Cargo de ANALISTA DE TRÂNSITO, abaixo relacionado, na matriz
de Especialização ou Mestrado ou Doutorado:
MAT
3445-2
NOME
EFEITO FINANCEIRO
WILLIAM DE ALCANTARA ROSENDO
A partir de 01/01/2020
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº. 185 , DE 20 DE MARÇO DE 2020.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, considerando a necessidade da FUNASE e o interesse
público;
RESOLVE:
Art. 1º – Rescindir o contrato da Agente Socioeducativa abaixo discriminada a partir de 20 de março de 2020.
Nº.
NOME
01
JOANITA BARRETO DA SILVA
MATRÍCULA
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente
www.cepe.com.br
42.559-1
Art. 2º – Cumpra-se e publique-se.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
– Diretora Presidente –
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 2263 de 20.03.2020 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei n° 23, de 24 de maio de 1969, Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o disposto no art. 175 da Constituição Federal
e na Lei nº 8.987/95; no art. 12, inc. I e X, da Lei nº 9.503/97,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; na Resolução
CONTRAN nº 466/13; na Portaria DENATRAN nº 130/14; e, na
Portaria DP nº 6.771/16 que regulamenta o credenciamento de
entidades públicas e privadas para permissão da prestação do
serviço público de vistoria de identificação veicular.
RESOLVE:
Art. 1º Credenciar como permissionário para prestação do
serviço público de vistoria de identificação veicular, a empresa
INTEGRADORA DE TECNOLOGIAS E SEGURANÇA LTDA ME,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPNJ sob o nº
19.388.737/0003-13, estabelecida na Av. Aires Afonso, n º 184,
CEP 55.002-970, Bairro Mauricio de Nassau, Caruaru/PE.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DP Nº 2264 de 20.03.2020 - O Diretor Presidente do
DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Dec. Lei nº 23 de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do
DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de
Julho de 2012 e;
Considerando a impossibilidade temporária, da operacionalização
total dos serviços prestados pelo DETRAN-PE, em função do
enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da
pandemia do Coronavírus (COVID-19);
Considerando o que dispõe a DELIBERAÇÃO CONTRAN Nº 185,
de 19 de março de 2020;
Considerando a necessidade de reduzir o impacto e transtornos
causados à população no que tange ao atendimento dos serviços
de veículos, habilitação e fiscalização, com prazos legais
estabelecidos:
RESOLVE:
I- Ampliar o prazo para 18 (dezoito) meses, inclusive para os
processos administrativos em trâmite para que o processo de
habilitação do candidato permaneça ativo no DETRAN-PE.
II- Interromper por tempo indeterminado, os prazos para
apresentação de: Defesa da autuação; Recurso de Multa;
Defesa Processual; Recurso de Suspensão do Direito de Dirigir
e a Identificação do Condutor Infrator, inclusive nos processos
administrativos em trâmite.
III- Interromper por tempo indeterminado os prazos:
a) Para o proprietário adotar as providências necessárias à
efetivação da expedição de Certificado de Registro de Veículo
(CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo
adquirido desde 19/02/2020.
b) Relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde
que ainda não expirados, previstos na Resolução CONTRAN nº
04, de 23 de janeiro de 1998;
c) Para que o condutor possa dirigir veículo com validade da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir
(PPD) vencidas desde 19/02/2020.
IV- Prorrogar por 30 dias, contados da data da publicação desta
portaria, os prazos daqueles serviços que tenham impactos quanto
às datas previstas na legislação, conforme descrito a seguir:
LIBERAÇÃO DE CRLV COM VISTORIA
VISTORIA
CAMINHÕES (DEPENDENDO DA EMISSÃO DO CRV PARA
ANTT)
CERTIDÕES DA DELEGACIA DE FURTO DE VEICULO (DRRFV)
V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se a Portaria DP nº 2213 de 18.03.2020 e demais
disposições em contrário.
Recife, 21 de março de 2020
FUNDAÇÃO HEMOPE
Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE
Diretora Presidente: Gessyanne Vale Paulino
Despacho da Diretoria de Articulação - Suely Cristina D’ Almeida Silva
Em, 20/03/2020
Licença Prêmio – Gozo
MATRICULA
407-3
SEI
NOME
DIAS
INÍCIO
DECÊNIO
UNIDADE
0040400008.004268/2019-52
ANTÔNIO FERREIRA
ANIZIO
30
01/03/2020
2º
HEMOCENTRO
RECIFE
FUNDAÇÃO HEMOPE
A Diretora Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 30.401, de 03 de maio de 2007, alterado pelo Decreto nº 33.657, de 13 de julho de 2009. Resolve;
I – Deferir os seguintes Processos de Licença Prêmio:
REQUERENTE
GIZONEIDE MARIA TOLEDO DE MOURA
PROCESSO
0040400013.002582/2019-21
MATRICULA
643-2
Suely Cristina D’Almeida Silva
Diretora de Articulação
FUNDAÇÃO HEMOPE
A Diretora Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 30.401, de 03 de maio de 2007, alterado pelo Decreto nº 33.657, de 13 de julho de 2009. Resolve;
I – Deferir o seguinte Processo de Abono de Permanência:
REQUERENTE
NIEDJA GOMES DE OLIVEIRA
PROCESSO
0040400071.000172/2020-95
MATRÍCULA
528-2
Gessyanne Vale Paulino
Diretora Presidente
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - JUCEPE
Portaria nº 28/2020/JUCEPE, de 20 de março de 2020.
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DOS PRAZOS PARA SANAR
AS EXIGÊNCIAS DOS PROCESSOS REGISTRAIS.
A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e considerando
o disposto no inciso XVII, do artigo 25, do Decreto nº 1.800, de 30
de janeiro de 1996:
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS)
declarou, em 11 de março de 2020, pandemia por conta do novo
Coronavírus/COVID-19;
CONSIDERANDO o contido nos Decretos nº 48.809 de 14
de março de 2020, alterado pelo Decreto nº 48.822, de 17 de
março de 2020;
CONSIDERANDO que o Estado de Pernambuco entrou na fase
de mitigação para a contenção da pandemia do novo Coronavírus/
COVID-19 no território;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender no âmbito de atuação da Junta Comercial de
Pernambuco a cobrança do prazo de 30 (trinta) dias, previsto no
art. 40, §2º da Lei 8.934/94, para sanar as exigências, até que seja
editada nova Portaria restabelecendo a continuação da contagem
dos prazos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 20 de março de 2020. Taciana Coutinho BravoPresidente.