16 - Ano XCVII • NÀ 237
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
00116 Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta
Atividade:
22.122.0444.4383 - Gestão das atividades da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
274.000,00
0101
274.000,00
274.000,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
Recife, 19 de dezembro de 2020
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
00116 Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta
Atividade:
22.126.0444.2637 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
22.846.0444.0367 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
213.801,98
0101
0101
213.801,98
60.198,02
60.198,02
274.000,00
DECRETO Nº 50.010, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00
em favor da Secretaria de Defesa Social.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00402 Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE
Atividade:
14.122.0448.4361 - Gestão das atividades da Fundação de Atendimento Socioeducativo
- FUNASE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 28.846.0448.0470 - Contribuição Complementar da FUNASE ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
136.976,46
0101
136.976,46
3.800.000,00
3.800.000,00
3.936.976,46
0101
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00402 Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE
Atividade:
08.301.1055.2183 - Atenção Especial à Saúde do Adolescente em Conflito com a Lei
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.421.1055.4081 - Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei e às suas
Famílias
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.846.0448.0492 - Contribuições Patronais da FUNASE ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
28.000,00
28.000,00
2.958.976,46
0101
0101
0101
2.850.000,00
108.976,46
950.000,00
950.000,00
3.936.976,46
0101
ERRATA
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Nos arts. 2º e 3º do Decreto nº 49.631, de 27 de outubro de 2020, que dispõe sobre a 2ª prorrogação do prazo de fruição de estímulo
do PRODEPE, concedido pelo Decreto nº 21.132, de 16 de dezembro de 1998 e pelo Decreto nº 21.215, de 28 de dezembro de 1998,
à empresa INDÚSTRIAS GESSY LEVER LTDA., posteriormente transferido para a empresa UNILEVER BRASIL HIGIENE PESSOAL E
LIMPEZA LTDA., atualmente denominada UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Defesa Social,
crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.
ONDE SE LÊ:
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários – Adm. Direta”, no valor
de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), especificados no Anexo II.
“Art. 2º .............................................................................................................................................................................................................
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
“Art. 2º .............................................................................................................................................................................................................
III - ...................................................................................................................................................................................................................
a) 1ª etapa: xampus - NBM/SH 3305.10.00; (NR)
.........................................................................................................................................................................................................................
c) 3ª etapa: xampus - NBM/SH 3305.10.00; (NR)
......................................................................................................................................................................................................................””
“Art. 3º ............................................................................................................................................................................................................
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
“Art. 2º .............................................................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................................................................
V - ....................................................................................................................................................................................................................
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
a) até 31 de dezembro de 2020, 75% (setenta a cinco por cento) do saldo devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal; (NR)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade:
06.122.0439.4382 - Gestão das Atividades da Secretaria de Defesa Social Administração Direta
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
06.181.0523.2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
700.000,00
0101
0101
700.000,00
800.000,00
800.000,00
1.500.000,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade:
06.181.0523.2381 - Prestação de Serviço de Policiamento Civil e Especializado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
b) a partir de 1º de janeiro de 2021, 67,5% (sessenta e sete virgula cinco por cento) do saldo devedor do ICMS normal, apurado em cada
período fiscal; (AC)
......................................................................................................................................................................................................................””
LEIA-SE:
“Art. 2º .............................................................................................................................................................................................................
“Art. 2º .............................................................................................................................................................................................................
III - ...................................................................................................................................................................................................................
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE
0101
1.500.000,00
1.500.000,00
1.500.000,00
DECRETO Nº 50.011, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 3.936.976,46 em
favor da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal e de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo
ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Fundação de Atendimento
Socioeducativo - FUNASE, crédito suplementar no valor de R$ 3.936.976,46 (três milhões, novecentos e trinta e seis mil, novecentos e
setenta e seis reais e quarenta e seis centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários – Adm. Direta”, no
valor de R$ 3.936.976,46 (três milhões, novecentos e trinta e seis mil, novecentos e setenta e seis reais e quarenta e seis centavos),
especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
a) 1ª etapa: xampus - NBM/SH 3305.10.00...........................................................................................................................................; (NR)
.........................................................................................................................................................................................................................
c) 3ª etapa: xampus - NBM/SH 3305.10.00.............................................................................................................................................; (NR)
......................................................................................................................................................................................................................””
“Art. 3º .............................................................................................................................................................................................................
“Art. 2º .............................................................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................................................................
V - ...................................................................................................................................................................................................................
a) até 31 de dezembro de 2020, 65% (sessenta cinco por cento) do saldo devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal; (AC)
b) a partir de 1º de janeiro de 2021, 58,5% (cinquenta e oito virgula cinco por cento) do saldo devedor do ICMS normal, apurado em cada
período fiscal; (AC)
......................................................................................................................................................................................................................””
ATOS DO DIA 18 DE DEZEMBRO DE 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 2996 – Homologar a Resolução nº 045, de 29 de outubro de 2020, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, nos termos da Legislação
pertinente.
Nº 2997 - Nomear o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público para o Cargo de Agente de Segurança Penitenciária,
da Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES, tendo em vista a homologação do resultado final do referido certame publicada
através do Edital nº 27 – SERES/SJDH/PE, de 21 de janeiro de 2019, em cumprimento a decisão judicial proferida no Mandado de
Segurança nº 0091763-21.2018.8.17.2001:
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA / MASCULINO - PCD
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SILENO DE SOUSA GUEDES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Nome
GUSTAVO GUILHERME MOTTA SARMENTO
Nº 2998 - Tornar sem efeito os Atos de nºs 2821 e 2822, de 30 de novembro de 2020.
Deficiência
SIM