Recife, 19 de dezembro de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00141 Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - Administração Direta
Op. Especial: 28.846.0451.3201 - Encargos Gerais da Secretaria de Infraestrutura e Recursos
Hídricos
4.4.20.00 - Investimentos
TOTAL
30.000,00
0102
30.000,00
30.000,00
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
88.000,00
0241
88.000,00
88.000,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00141 Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - Administração Direta
Projeto:
17.512.0611.3178 - Ampliação da capacidade de acumulação hídrica
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
ORÇAMENTO FISCAL 2020
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00506 Empresa Pernambuco de Comunicação S.A. - EPC
Atividade:
24.122.0452.4657 - Gestão das atividades da Empresa Pernambuco de Comunicação
S/A
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Ano XCVII • NÀ 237 - 15
30.000,00
30.000,00
30.000,00
0102
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00506 Empresa Pernambuco de Comunicação S.A. - EPC
Projeto:
24.722.1082.4656 - Reestruturação da TV Pernambuco
4.4.90.00 - Investimentos
88.000,00
88.000,00
88.000,00
0241
TOTAL
DECRETO Nº 50.006, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.
DECRETO Nº 50.008, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 258.134,62
em favor da Universidade de Pernambuco – UPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesa de capital do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 901.174,48
em favor da Procuradoria Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Universidade de Pernambuco
- UPE, crédito suplementar no valor de R$ 258.134,62 (duzentos e cinquenta e oito mil, cento e trinta e quatro reais e sessenta e dois
centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Procuradoria Geral do Estado,
crédito suplementar no valor de R$ 901.174,48 (novecentos e um mil, cento e setenta e quatro reais e quarenta e oito centavos) destinado
ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0244 - Recursos do SUS Exclusive Convênios Adm. Indireta”, no valor de R$ R$ 258.134,62 (duzentos e cinquenta e oito mil, cento e trinta e quatro reais e sessenta e dois centavos),
especificados no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários – Adm. Direta”, no valor de
R$ 901.174,48 (novecentos e um mil, cento e setenta e quatro reais e quarenta e oito centavos) especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
LUCAS CAVALCANTI RAMOS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00406 Universidade de Pernambuco - UPE
Atividade:
10.302.0061.0076 - Atendimento Ambulatorial e Hospitalar
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
0244
258.134,62
258.134,62
258.134,62
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00406 Universidade de Pernambuco - UPE
Atividade:
12.122.0444.2519 - Gestão das atividades da Reitoria da Universidade de Pernambuco
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.126.0444.2205 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da UPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE
0244
0244
93.900,00
93.900,00
164.234,62
164.234,62
258.134,62
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
37000 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
00122 Procuradoria Geral do Estado - Administração Direta
Atividade:
02.062.1010.3041 - Controle e Acompanhamento dos Encargos decorrentes das
Condenações e Acordos Judiciais e Extrajudiciais da Administração
Direta
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
901.174,48
0101
901.174,48
901.174,48
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 28.843.0197.0780 - Serviços da Dívida Pública Interna
4.6.90.00 - Amortização da Dívida
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE
0101
901.174,48
901.174,48
901.174,48
DECRETO Nº 50.009, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.
DECRETO Nº 50.007, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 88.000,00
em favor da Empresa Pernambuco de Comunicação S.A
– EPC.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 274.000,00
em favor da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo
em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de reforçar
dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente,
uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesa de pessoal da Secretaria, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Empresa Pernambuco de Comunicação
S.A – EPC, crédito suplementar no valor de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, crédito suplementar no valor de R$ 274.000,00 (duzentos e setenta e quatro mil reais) destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “241 - Recursos Próprios - Adm. Indireta”, no valor de R$
88.000,00 (oitenta e oito mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta, no valor
de R$ 274.000,00 (duzentos e setenta e quatro mil reais) especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
LUCAS CAVALCANTI RAMOS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA