Recife, 16 de fevereiro de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
de 2020, da Corregedora Geral, da Secretaria de Defesa Social, bem como no Parecer nº 0016/2021, de 19 de janeiro de 2021, da
Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, o Escrivão de Polícia BRUNO JOSÉ GUIMARÃES NUNES MACHADO,
matricula nº 386.923-7, nos termos dos incisos III e IX do artigo 49 da Lei nº 6.425, de 29 de setembro de 1972, c/c o parágrafo único do
artigo 204 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968.
Nº 641 - Demitir, com fundamento no Processo Administrativo Disciplinar SIGPAD nº 2019.13.5.002708 – 5ª CPDPC, instaurado através
da Portaria nº 464/2019-Cor.Ger./SDS, de 08 de outubro de 2019, no Despacho Homologatório nº 231/2020-CG/SDS, de 24 de agosto
de 2019, do Corregedor Geral, da Secretaria de Defesa Social, bem como no Parecer nº 0516/2020, de 28 de dezembro de 2020, da
Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, o Escrivão de Polícia HILDEBRANDO SOUZA NOGUEIRA NETO, matricula
nº 319.856-1, nos termos dos incisos VII e VIII do artigo 31 c/c com o inciso XII do artigo 49 da Lei nº 6.425, de 29 de setembro de 1972.
Ano XCVIII • NÀ 31 - 7
Secretarias de Estado
ADMINISTRANjO
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 15 DE FEVEREIRO DE 2021
Nº 642 - Demitir, com fundamento no Processo Administrativo Disciplinar SIGPAD nº 2017.13.5.001343 – 4ª CPDPC, instaurado através
da Portaria nº 443/2017-Cor.Ger./SDS, de 26 de julho de 2017, no Despacho Homologatório nº 040/2018-CG/SDS, de 25 de janeiro
de 2018, da Corregedora Geral, da Secretaria de Defesa Social, bem como no Parecer nº 0450/2018, de 05 de julho de 2018, da
Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, o Agente de Polícia VANDERLAN BRAGA VIANA, matricula nº 208.653-0,
nos termos inciso XII e XIII do artigo 31 c/c o inciso XII do artigo 49 da Lei nº 6.425, de 29 de setembro de 1972.
Nº 643 - Submeter a Conselho de Justificação, nos termos do § 2º do artigo 3º da Lei nº 6.957, de 03 de novembro de 1975, atendendo
proposta do Secretário de Defesa Social, através do Ofício nº 086/2021-GAB/SDS/GGAJ (1101686), de 25 de janeiro de 2021, o Ten Cel
PM JOSENY BERNARDINO DOS SANTOS, matrícula n° 920.448-2 , com base no que preconizam as alíneas a”, “b” e “c” do inciso I do
artigo 2º da Lei Federal nº 5.836, de 05 de dezembro de 1972.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SAD Nº 01 DO DIA 15 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre regras para o procedimento da Avaliação da Prova de Conceito - POC, de forma presencial, para a Licitação Pública
Internacional nº 001.2020 - Processo nº 0018.2020.CLI-PROFISC.LPI.001.SEFAZ.PE
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 08 de fevereiro de
2013, e tendo em vista o disposto na Portaria SAD nº 228, de 09 de fevereiro de 2021, RESOLVE:
Art. 1º As sessões presenciais de Avaliação da Prova de Conceito – POC, exclusivamente para a Licitação Pública Internacional nº
001.2020 - Processo nº 0018.2020.CLI-PROFISC.LPI.001.SEFAZ.PE, deverão cumprir as regras a seguir:
Nº 644 - Submeter a Conselho de Justificação, nos termos do § 2º do artigo 3º da Lei nº 6.957, de 03 de novembro de 1975, atendendo
proposta do Secretário de Defesa Social, através do Ofício nº nº 0087/2021-GAB/SDS/GGAJ, de 25 de janeiro de 2021, o MAJ BM
LEONARDO ALVES DE MENDONÇA, matrícula n° 940.272-1, com base no que preconizam as alíneas a”, “b” e “c” do inciso I do artigo
2º da Lei Federal nº 5.836, de 05 de dezembro de 1972.
I - limite máximo de 10 (dez) avaliadores em cada Sessão de Avaliação, ainda que outros membros da Comissão de Avaliação participem
de forma remota;
Nº 645 - Prorrogar a cessão ao Ministério Público do Estado de Pernambuco, conforme a Lei Complementar nº 82, de 28 de dezembro
de 2005, da servidora da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco - ADAGRO, ELAYNE GONÇALVES DA SILVA,
matrícula nº 335.564-0, com ônus para o órgão de origem, até 03 de dezembro de 2020.
III – a Superintendência de Tecnologia da Informação - SUTIN e a Superintendência de Modernização da Gestão de Pessoas do Estado
- SUMOP, mesmo integrando a Comissão de Avaliação, poderão indicar 02 (dois) membros, cada uma, para atuarem de forma presencial
na coordenação dos trabalhos;
Nº 646 - Prorrogar a cessão ao Ministério Público do Estado de Pernambuco, conforme a Lei Complementar nº 82, de 28 de dezembro de
2005, do servidor da Secretaria de Imprensa, FRANCISCO DE ASSIS SEABRA NETO, matrícula nº 159.626-8, com ônus para o órgão
de origem, no exercício 2020.
IV - todos os ouvintes e os demais membros da SUTIN e da SUMOP atuarão de forma remota;
Nº 647 - Prorrogar a cessão ao Ministério Público do Estado de Pernambuco, conforme a Lei Complementar nº 82, de 28 de dezembro
de 2005, dos servidores da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, JOSÉ ARNALDO MOREIRA
GUIMARÃES NETO, matrícula nº 21.988-6, e PEDRO PAULO DE ALMEIDA HORA, matrícula nº 15.483-0, com ônus para o órgão de
origem, até 31 de dezembro de 2021.
Nº 648 - Prorrogar a cessão ao Ministério Público do Estado de Pernambuco, conforme a Lei Complementar nº 82, de 28 de dezembro
de 2005 e alterações, dos servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, LUIZ MANOEL DUDA, matrícula nº
111.449-2, WELLINGTON JOSÉ DE ALMEIDA, matrícula nº 169.683-1, e TERESINHA DE JESUS MORAIS, matrícula nº 86.641-5, com
ônus para o órgão de origem, até 31 de dezembro de 2020.
II – os servidores convocados como avaliadores que se enquadrarem nos grupos de risco atuarão de forma remota;
V - a empresa convocada para a POC participará de forma presencial com, no máximo, 05 (cinco) integrantes, podendo ser permitido um
quantitativo maior de participantes, mediante apresentação de justificativa aceita pela Coordenação da Avaliação;
VI - não será permitida a participação, de forma remota, de funcionários da empresa convocada;
VII - será permitida a presença de, no máximo, 20 (vinte) pessoas no auditório, considerando nesse cômputo um técnico de infraestrutura;
VIII - em atendimento à regra estabelecida no item 8.15 do Termo de Referência, só poderão participar das Sessões de Avaliação
integrantes da empresa convocada e servidores do Estado de Pernambuco;
IX – conforme disposto no item 8.15 do Termo de Referência, não será permitida gravação de áudio ou de vídeo das Sessões de
Avaliação; e,
Nº 649 - Autorizar o afastamento do Estado de MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS, Secretário de Educação e Esportes, para
participar da Reunião Extraordinária do Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Educação, na cidade de Brasília - DF, no período
de 08 a 10 de fevereiro de 2021.
X – os participantes que atuarão de forma remota serão admitidos na sala virtual até 15 (quinze) minutos após a hora prevista para o
início da Sessão de Avaliação.
ATO DO DIA 28 DE JANEIRO DE 2021
Art. 2º A apresentação ocorrerá de forma presencial nas instalações do auditório da Secretaria de Administração - SAD e será exibida,
simultaneamente, em sala virtual preparada pela SAD.
Nº 294 - Designar JORGE GERMANO BARBOSA DE CARVALHO, matrícula nº 10.327-6, da Fundação de Aposentadorias e Pensões
dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE, para responder pelo expediente da Ouvidoria, da referida Fundação, no período de
28 de dezembro de 2020 a 11 de janeiro de 2021, durante ausência de sua titular, em gozo de férias regulamentares.
§ 1º As Sessões de Avaliação ocorrerão em dias úteis, das 08:00h às 18:00h, com intervalos de almoço das 12:00h às 14:00h, sendo
permitido ajustes previamente acordados entre os membros da Comissão de Avaliação e a empresa convocada.
§ 2º A disposição do auditório seguirá modelo conforme Anexo Único desta Instrução Normativa.
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL).
ATOS DO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2021.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Marília Raquel Simões Lins
Secretária de Administração
Nº 526 - Exonerar ADILSON ANTÔNIO DE LIRA do cargo em comissão de Gestor de Articulação Institucional, símbolo DAS-5, da
Secretaria de Desenvolvimento Agrário, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2021.
ANEXO ÚNICO
Nº 527 - Nomear JULIANA ISABELLA XAVIER DE ARAÚJO SOUZA BRITO para exercer o cargo em comissão de Gestora de
Articulação Institucional, símbolo DAS-5, da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2021.
(REPUBLICADOS POR HAVEREM SAÍDO COM INCORREÇÕES NOS ORIGINAIS).
Disposição do Auditório para Avaliação da Prova de Conceito - POC de forma presencial.
PLATAFORMA DE APRESENTAÇÃO DA EQUIPE DA EMPRESA CONVOCADA PARA A POC COM NO MÁXIMO 05
MEMBROS
ATO DO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2021.
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Fila 1
X
X
MCA1
X
X
MCA2
X
X
MCA3
Fila 2
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X
X
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X
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X
X
X
Fila 3
MCA4
X
X
MCA5
X
X
MCA6
X
X
Fila 4
X
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X
X
X
X
X
X
X
Fila 5
X
X
MCA7
X
X
MCA8
X
X
MCA9
Fila 6
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Fila 7
MCA10
X
X
SUMOP
X
X
SUMOP
X
X
Fila 8
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Fila 9
X
X
TÉCNICO
X
X
SUTIN
X
X
SUTIN
Fila 10
Nº 541 - Exonerar, a pedido, PÂMELA MIRELA DO NASCIMENTO ALVES JIMENEZ do cargo em comissão de Secretária Executiva de
Gestão por Resultados, símbolo DAS-1, da Secretaria de Planejamento e Gestão, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2021.
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 15 de fevereiro de 2021.
Considerando os termos do Processo SAD SIGPAD nº 2018.8.5.001909-Cor. Ger., instaurado pela Portaria nº 4592/2020, de 18 de agosto
de 2020, do Encaminhamento nº 9376632/2020 - SDS - GGAJ, de 20 de outubro de 2020, e do Parecer nº 0502/2020, de 19 de dezembro
de 2020, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, INDEFIRO o Recurso de Queixa apresentado pelo Major BM
JOSÉ FÁBIO RODRIGUES DA CUNHA, matrícula nº 960.016-7, nos termos da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 15 de fevereiro de 2021.
Considerando os termos do Conselho de Disciplina SIGPAD nº 2016.12.5.001021 - 7ª CPDPM, instaurado pela Portaria CG/PM nº
172/2016, de 28 de março de 2016, do Encaminhamento nº 10247057/2020-SDS-GGAJ, de 07 de dezembro de 2020, e do Parecer nº
0008/2021, de 11 de janeiro de 2021, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, INDEFIRO o Recurso de Queixa
apresentado por PEDRO MOREIRA DA SILVA, nos termos da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 15 de fevereiro de 2021.
Considerando os termos do Processo de Licenciamento Ex-Officio a Bem de Disciplina SIGPAD nº 2019.5.5.000511, instaurado pela
Portaria nº 086/2019-Cor.Ger.SDS, de 25 de fevereiro de 2019, no Encaminhamento nº 64/2021 - SDS - GGAJ, de 15 de janeiro de 2021,
da Gerência Geral de Assuntos Jurídicos, da Secretaria de Defesa Social, e no Parecer nº 0462/2020, de 18 de novembro de 2020, da
Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, nos termos do artigo 54 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000, DECIDO
PELO NÃO ACOLHIMENTO do Recurso de Representação apresentado por THOMAZ MAGNUS DE AQUINO SILVA.
EIS E DE
ÚT
PÚBLICOS
OS
ERGÊNCIA
EM
Receita Federal
146
MCA - Membro da Comissão de Avaliação
Marília Raquel Simões Lins
Secretária de Administração
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº. 1000, de 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no Decreto nº. 44.105, de 16 de fevereiro de 2017, e alterações, RESOLVE:
Nº 276-Considerar autorizada a prorrogação da determinação de exercício no Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros SUAPE, da servidora da Prefeitura Municipal de Juazeiro-BA, Sandra Leite de Sá Menezes, à disposição deste Governo, com ônus para
o órgão de origem, mediante ressarcimento, a partir de 01.01.2020 até 31.01.2021.
Nº 277-Determinar que a servidora do Governo Estadual do Rio Grande do Norte, Marcela Félix da Silva, à disposição deste Governo,
continue em exercício na Secretaria de Desenvolvimento Agrário, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, até
31.12.2021.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das suas atribuições, considerando o disposto
no artigo 174-A, da Lei nº 6.123, de 20/07/1968, na Lei Complementar nº 371, de 26/09/2017, no Decreto nº 45.185, de 26/10/2017, bem
SERVI
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