6 - Ano XCVIII • NÀ 37
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETO Nº 50.316, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 494.917,00 em
favor da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador
Eduardo Campos S/A – EMPETUR.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Empresa de Turismo de
Pernambuco Governador Eduardo Campos S/A – EMPETUR, crédito suplementar no valor de R$ 494.917,00 (quatrocentos e noventa e
quatro mil e novecentos e dezessete reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0242-Recursos de Convênios a Fundo Perdido/
Contrato de Repasse - Adm. Indireta”, no valor de R$ 494.917,00 (quatrocentos e noventa e quatro mil e novecentos e dezessete reais),
provenientes da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos S/A - EMPETUR e especificados no Anexo II.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0271
0271
0241
0242
0242
0242
1.710.000,00
1.710.000,00
1.500.000,00
1.500.000,00
700.000,00
700.000,00
50.000,00
50.000,00
400.000,00
200.000,00
200.000,00
4.360.000,00
DECRETO Nº 50.318, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 9.877.098,07
em favor da Secretaria de Defesa Social.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de fevereiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos da Secretaria,
RODRIGO CAVALCANTI NOVAES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Defesa Social,
crédito suplementar no valor de R$ 9.877.098,07 (nove milhões, oitocentos e setenta e sete mil, noventa e oito reais e sete centavos)
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2021
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER
00603 Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR
Atividade:
23.695.0004.4312 - Promoção de Pernambuco como Destino Turístico
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0102 - Recursos de Convênios a Fundo Perdido/
Contrato de Repasse - Adm. Direta, no valor de R$ 9.877.098,07 (nove milhões, oitocentos e setenta e sete mil, noventa e oito reais e
sete centavos), provenientes do Tesouro Estadual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2021.
494.917,00
494.917,00
494.917,00
0242
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de fevereiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER
00603 Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR
1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes
1.3.0.0.00.0.0 - Receita Patrimonial
1.3.2.0.00.0.0 - Valores Mobiliários
1.3.2.1.00.0.0 - Juros e Correções Monetárias
1.3.2.1.00.1.1 - Remuneração de Depósitos Bancários - Principal
1.3.2.1.00.1.1 - Remuneração de Depósitos Bancários - Principal
VALOR
494.917,00
494.917,00
494.917,00
494.917,00
494.917,00
494.917,00
DECRETO Nº 50.317, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021 crédito suplementar no valor de R$ 4.360.000,00
em favor da Universidade de Pernambuco – UPE.
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0241 - Recursos Próprios - Adm. Indireta, no valor de
R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), na fonte de recursos 0242 - Recursos de Convênios a Fundo Perdido/Contrato de Repasse - Adm.
Indireta, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) e na fonte de recursos 0271 - Recursos Ordinários Oriundos do
Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, no valor de R$ 3.210.000,00 (três milhões e duzentos e dez mil reais) especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de fevereiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
0102
16.050,24
16.050,24
9.861.047,83
9.861.047,83
9.877.098,07
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 698.599,63
em favor da Secretaria de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Defesa Social,
crédito suplementar no valor de R$ 698.599,63 (seiscentos e noventa e oito mil, quinhentos e noventa e nove reais e sessenta e três
centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos, sendo R$ 144.538,29 (cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e trinta e oito
reais e vinte e nove centavos), na fonte de recursos 0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta, e o valor de R$ 554.061,34 (quinhentos
e cinquenta e quatro mil, sessenta e um reais e trinta e quatro centavos), na fonte de recursos 0102 - Recursos de Convênios a Fundo
Perdido/Contrato de Repasse - Adm. Direta, especificados no Anexo II.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de fevereiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00406 Universidade de Pernambuco - UPE
Atividade:
10.302.0065.0072 - Conservação e Adaptação de Unidades de Saúde
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
12.364.0065.0073 - Construção e Ampliação de Unidades de Ensino
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
10.302.0065.0074 - Construção e Ampliação de Unidades de Saúde
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
12.126.0444.2205 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da
Universidade de Pernambuco
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.122.0444.2519 - Gestão das atividades da Reitoria da Universidade de Pernambuco
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.122.0444.4399 - Gestão das atividades das Unidades de Ensino da Universidade de
Pernambuco
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
12.364.0917.0075 - Promoção e Expansão do Ensino de Graduação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
0102
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2021.
LUCAS CAVALCANTI RAMOS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ORÇAMENTO FISCAL 2021
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
DECRETO Nº 50.319, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Universidade de Pernambuco
– UPE, crédito suplementar no valor de R$ 4.360.000,00 (quatro milhões e trezentos e sessenta mil reais) destinado ao reforço das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
ORÇAMENTO FISCAL 2021
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade:
06.181.0523.2711 - Desenvolvimento das Ações de Polícia Científica
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
06.181.0923.0333 - Reaparelhamento Operacional das Unidades de Segurança
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00406 Universidade de Pernambuco - UPE
Atividade:
10.302.0061.0076 - Atendimento Ambulatorial e Hospitalar
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
10.846.0444.1583 - Contribuições Patronais das Unidades de Saúde da Universidade
de Pernambuco ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
12.364.0917.0095 - Promoção e Expansão do Ensino de Pós-Graduação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.364.0917.4314 - Promoção e Expansão da Educação à Distância
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
12.571.0069.0094 - Promoção de Pesquisa
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2021.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Recife, 24 de fevereiro de 2021
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0271
0242
0271
0244
0244
0241
0242
0242
800.000,00
800.000,00
400.000,00
400.000,00
1.500.000,00
1.500.000,00
110.000,00
110.000,00
150.000,00
150.000,00
100.000,00
100.000,00
1.300.000,00
100.000,00
1.200.000,00
4.360.000,00
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade:
06.126.0439.2042 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da
Secretaria de Defesa Social
4.4.90.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
06.122.0439.4382 - Gestão das Atividades da Secretaria de Defesa Social Administração Direta
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
06.181.0923.0333 - Reaparelhamento Operacional das Unidades de Segurança
4.4.90.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
101.244,75
0101
0102
2.774,75
98.470,00
6.120,00
0102
6.120,00
591.234,88
141.763,54
449.471,34
698.599,63
0101
0102