2 - Ano XCVIII • NÀ 80
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 28 de abril de 2021
DECRETA:
Governo do Estado
Art. 1º O caput do art. 80 do Decreto nº 49.253, de 31 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 80. Fica instituída a Usina Pernambucana de Inovação, unidade técnico-administrativa, de atuação
permanente, vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, com objetivo de impulsionar a administração
pública estadual direta e indireta na apropriação, no desenvolvimento e na difusão de tecnologias, de inovações
e dos mecanismos previstos na Lei Complementar nº 400, de 2018, que dispõe sobre o incentivo à pesquisa, ao
desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação no Estado de Pernambuco. (NR)
......................................................................................................................................................................................”
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 50.574, DE 27 DE ABRIL DE 2021.
Redenomina o cargo em comissão e a função gratificada
que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
no Decreto nº 47.025, de 21 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 2º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 1º Ficam redenominados o cargo comissionado e a função gratificada de direção e assessoramento do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
LUCAS CAVALCANTI RAMOS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor Técnico de Hospital – Getúlio Vargas, símbolo CAA-2, passando a denominar-se
Assessor Técnico de Hospital – Otávio de Freitas; e
II - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Técnico de Hospital – Otávio de Freitas, símbolo FDA-4, passando a denominar-se
S Assessor Técnico de Hospital – Getúlio Vargas.
DECRETO Nº 50.577, DE 27 DE ABRIL DE 2021.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Saúde deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Introduz alterações no Decreto nº 24.703, de 9 de setembro
de 2002, que concede incentivo do PRODEPE à empresa
ALIMENTOS E BEBIDAS DO NORDESTE LTDA., incorporada
pela empresa ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 125ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 26 de março de 2021,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 24.703, de 9 de setembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes modificações:
DECRETO Nº 50.575, DE 27 DE ABRIL DE 2021.
Redenomina o cargo comissionado que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
e no Decreto nº 47.026, de 21 de janeiro de 2019,
“Art. 1º Fica concedido à empresa ALIMENTOS E BEBIDAS DO NORDESTE LTDA., incorporada pela empresa ASA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., estabelecida na Rodovia BR-232, Km 181, Distrito Industrial, Belo Jardim - PE,
com CNPJ/MF nº 01.551.272/0008-19 e CACEPE nº 0287700-72, o estímulo de que tratam os arts. 5º e 25 do
Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 2º ............................................................................................................................................................................
DECRETA:
Art. 1º Fica redenominado 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Planejamento e Projetos Especiais, símbolo DAS-5, do
Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Unidade de Coordenação do Programa PROESCOLA, da Secretaria de
Educação e Esportes, passando a denominar-se Gestor de Planejamento e Financeiro da Rede, mantidos o símbolo.
Art. 2º O Regulamento do órgão acima mencionado deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
I - natureza do projeto: (NR)
a) até 30 de abril de 2021: revitalização/isonomia/implantação de nova linha de produtos; (AC)
b) a partir de 1º de maio de 2021: manutenção do poder competitivo com a Lei nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995,
que regulamenta o Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas – PRODESIN; (AC)
.......................................................................................................................................................................................
III - bens produzidos: até 30 de abril de 2021, por isonomia, revitalização e implantação, e a partir de 1º de maio de
2021, por manutenção do poder competitivo: atomatados - NBM/SH 2002 e 2103; doces - NBM/SH 2007 e 2008;
sucos prontos - NBM/SH 2009; concentrado líquido para refresco - NBM/SH 2106; condimentos - NBM/SH 2103 e
2104; e molhos e conservas - NBM/SH 2005 e 2103; (NR)
IV - prazos de fruição:
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
a) para os produtos: sucos prontos; concentrado líquido para refresco; condimentos; e molhos e conservas: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
b) para os produtos: atomatados; e doces: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
DECRETO Nº 50.576, DE 27 DE ABRIL DE 2021.
Altera o Decreto nº 49.253, de 31 de julho de 2020,
que regulamenta a Lei Complementar nº 400, de 18
de dezembro de 2018, que dispõe sobre incentivo à
pesquisa, ao desenvolvimento científico e tecnológico e
à inovação no Estado de Pernambuco e institui a Usina
Pernambucana de Inovação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
4. de 1º de janeiro de 2020 a 30 de abril de 2021, renovação do incentivo, nos termos do inciso III do caput e do
inciso II do § 15 do art. 5º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999; (NR)
5. de 1º de maio de 2021 a 30 de setembro de 2026, prorrogação do incentivo, nos termos da Lei nº 11.675, de
1999; (AC)
V - crédito presumido:
a) para os produtos: sucos prontos; concentrado líquido para refresco; condimentos; e molhos e conservas: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Claudiano Ferreira Martins Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
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