Recife, 28 de julho de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVIII • NÀ 142 - 13
DECRETO Nº 51.048, DE 27 DE JULHO DE 2021.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 156.000,00 em
favor da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 51.046, DE 27 DE JULHO DE 2021.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa RECH IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA S.A.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Defensoria Pública do Estado
de Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III, do § 1º, do art. 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta, no valor
de R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais) especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
CONSIDERANDO a Resolução nº 139, de 09 de julho de 2021, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de
Serviços – CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 041/2021, e o teor do Ofício CONDIC nº 079, de 09 de julho
de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa RECH IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA S.A., estabelecida na Rodovia BR-101 Sul, nº
1532, km 81 70, GP B02 - Prazeres - Jaboatão dos Guararapes - PE, com CNPJ/MF nº 05.901.771/0009-20 e CACEPE nº 0446281-53,
o estímulo de que tratam os arts. 10 e 11 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à
observância das seguintes características:
I - natureza do projeto: ampliação com nova linha de produtos;
II - enquadramento do projeto: central de distribuição;
III - produtos beneficiados: esteira para máquina de terraplanagem - NBM/SH 8431.49.22; sapata de esteira para máquina de
terraplanagem - NBM/SH 8431.49.22; dente para máquinas de terraplanagem - NBM/SH 8431.41.00; adaptador para dentes de máquinas
de terraplanagem - NBM/SH 8431.41.00; borda para máquinas de terraplanagem - NBM/SH 8431.41.00; e borda de desgaste para
máquinas de terraplanagem - NBM/SH 8431.42.00;
IV - prazo de fruição: a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação deste Decreto até 31 de dezembro de 2022,
conforme o inciso III da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017;
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS no percentual de 3% (três por cento) incidente sobre:
a) o valor da transferência de mercadoria de estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação, sem prejuízo do
aproveitamento dos demais créditos; e
b) o valor total das saídas promovidas pela central de distribuição nas operações interestaduais;
VI - não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do art. 4° do Decreto nº 28.800, de 4 de janeiro de
2006; e
$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 2017.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 02, de 28 de janeiro de 2021, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio
Cultural, declaratória do tombamento Edifício da Antiga Rádio Difusora de Garanhuns, neste Estado, em decorrência do seu valor
histórico e arquitetônico.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
(05
'()(1625,$3Ò%/,&$'2(67$'2'(3(51$0%8&2
'HIHQVRULD3~EOLFDGR(VWDGR$GPLQLVWUDomR'LUHWD
3URMHWR
0RGHUQL]DomR2SHUDFLRQDOH7HFQROyJLFDGD'HIHQVRULD3~EOLFDGR
(VWDGR
,QYHVWLPHQWRV
727$/
DECRETO Nº 51.049, DE 27 DE JULHO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 630.127,00
em favor do Instituto de Terras e Reforma Agrária do
Estado de Pernambuco – ITERPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeios do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Instituto de Terras e Reforma
Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE, crédito suplementar no valor de R$ 630.127,00 (seiscentos e trinta mil, cento e vinte e sete
reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º, conforme inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recurso 0101 - Recursos Próprios - Adm. Direta, no valor de R$
630.127,00 (seiscentos e trinta mil, cento e vinte e sete reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CLAUDIANO FERREIRA MARTINS FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00312 Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE
Atividade:
21.631.0058.3593 - Estruturação da Malha Fundiária do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
TOTAL
630.127,00
630.127,00
630.127,00
ANEXO II
(artigo 43, § 1°, III da Lei n° 4.320/64)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
Homologa a Resolução nº 02, de 28 de janeiro de 2021,
do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio
Cultural, declaratória do tombamento do Edifício da
Antiga Rádio Difusora de Garanhuns, neste Estado.
DECRETA:
25d$0(172),6&$/
(63(&,),&$d2
DECRETO Nº 51.047, DE 27 DE JULHO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 7.970, de 18 de setembro de 1979, e no art. 16 do Decreto nº 6.239, de
11 de janeiro de 1980,
$1(;2,,
DUWLJR,,,GD/HLQ
Parágrafo único. A relação de produtos beneficiados de que trata este Decreto poderá ser alterada, excepcionalmente, se
houver manifestação formal de empreendimento industrial estabelecido no Estado de Pernambuco que comprove a produção de qualquer
ou quaisquer dos referidos produtos beneficiados, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 17 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999.
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
'()(1625,$3Ò%/,&$'2(67$'2'(3(51$0%8&2
'HIHQVRULD3~EOLFDGR(VWDGR$GPLQLVWUDomR'LUHWD
$WLYLGDGH
&RQVHUYDomRGR3DWULP{QLR3~EOLFRGD'HIHQVRULD3~EOLFDGR
(VWDGR
,QYHVWLPHQWRV
727$/
VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período
de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao
período fiscal da efetiva utilização.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
25d$0(172),6&$/
(63(&,),&$d2
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00312 Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE
Atividade:
21.846.0441.3919 - Contribuições Patronais do Instituto de Terras e Reforma Agrária do
Estado de Pernambuco - ITERPE ao FUNAPREV
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
630.127,00
0101
630.127,00
630.127,00