DIÁRIO OFICIAL Nº 33329 5
Quinta-feira, 09 DE MARÇO DE 2017
EXECUTIVO
.
GABINETE DO GOVERNADOR
.
D E C R E T O Nº 1709, DE 6 DE MARÇO DE 2017
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s)
órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar
por ANULAÇÃO, no valor de R$ 8.113.484,17 para reforço de
dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições
que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art.
204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com
o art. 6º, inciso II da lei Orçamentária nº 8.458, de 28 de
dezembro de 2016
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social,
em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a
seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$
8.113.484,17 (Oito Milhões, Cento e Treze Mil, Quatrocentos e
Oitenta e Quatro Reais e Dezessete Centavos), para atender à
programação abaixo:
R$
CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA
DESPESA
VALOR
D E C R E T O Nº 1710, DE 6 DE MARÇO DE 2017
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s)
órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar
por ANULAÇÃO, no valor de R$ 6.112.280,61 para reforço de
dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições
que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art.
204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com
o art. 6º, inciso II da lei Orçamentária nº 8.458, de 28 de
dezembro de 2016
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social,
em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual
a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de
R$ 6.112.280,61 (Seis Milhões, Cento e Doze Mil, Duzentos
e Oitenta Reais e Sessenta e Um Centavos), para atender à
programação abaixo:
R$
CÓDIGO
FONTE
NATUREZA
DA
DESPESA
6101
449051
071010445114247556 - SEDOP
VALOR
100.000,00
131010424414226801 - SEAD
0106
339039
36.500,00
291012612212978338 - SETRAN
0101
449051
118.860,00
691012336314518507 - SETUR
0101
335041
282.000,00
842020927200009026 - FINANPREV
0258
339105
5.300.000,00
901011030214278288 - FES
0149
449052
109.920,61
151011339114447589 - SECULT
0101
449051
3.690.319,25
901011030214278288 - FES
0149
449092
15.000,00
151011339114447589 - SECULT
0101
449052
871.304,50
901011030214278289 - FES
0103
444042
150.000,00
151011339114448428 - SECULT
0117
449051
55.400,00
151011339114448428 - SECULT
0117
449052
66.521,00
161011212214167606 - SEDUC
0102
449052
1.500.000,00
462021339114448428 - FCP
0101
339039
640.654,60
462021339114448428 - FCP
0101
449039
1.188.884,82
472011336214168486 - FCG
0261
449051
85.400,00
691012336314518533 - SETUR
0106
339030
15.000,00
TOTAL
8.113.484,17
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente
Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões)
consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no
artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo
discriminada(s):
R$
CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA
DESPESA
VALOR
151011339114447590 - SECULT
0101
449051
4.561.623,75
151011339114448427 - SECULT
0117
449052
121.921,00
161011212214167607 - SEDUC
0102
449052
1.500.000,00
291012678114357580 - SETRAN
0106
449051
15.000,00
462021312212978338 - FCP
0101
339039
640.654,60
462021339214446520 - FCP
0101
339039
300.000,00
462021339214446523 - FCP
0101
339039
71.554,82
462021339214448419 - FCP
0101
339030
50.000,00
462021339214448419 - FCP
0101
339048
177.330,00
462021339214448420 - FCP
0101
339036
350.000,00
462021339214448420 - FCP
0101
339047
70.000,00
462021342214228481 - FCP
0101
339030
50.000,00
462021342214228481 - FCP
0101
339036
100.000,00
462021342214228481 - FCP
0101
339047
20.000,00
742011236414486331 - UEPA
0261
339036
85.400,00
TOTAL 8.113.484,17
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de março de 2017.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
MARIA CRISTINA MAUÉS DA COSTA
Secretária de Estado de Planejamento, em exercício
TOTAL
6.112.280,61
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente
Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões)
consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no
artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo
discriminada(s):
R$
FONTE
NATUREZA DA
DESPESA
161011212214167607 - SEDUC
0304
449052
352.000,00
161011236114164963 - SEDUC
0304
339039
609.170,05
161011236114164963 - SEDUC
0327
339039
243.434,70
522010342114258283 - SUSIPE
0661
339030
51,03
552012312212974668 - PRODEPA
0661
339030
78.000,00
552012312212978338 - PRODEPA
0661
339030
15.377,60
552012312212978338 - PRODEPA
0661
339039
700.000,00
552012312212978338 - PRODEPA
0661
339092
93.739,57
552012312212978338 - PRODEPA
0661
449052
600.000,00
552012312614248238 - PRODEPA
0661
339030
52.500,00
552012312614248238 - PRODEPA
0661
339039
1.370.052,86
552012312614248238 - PRODEPA
0661
449052
544.308,37
552012312614358343 - PRODEPA
0660
449039
3.627.494,90
552012312614358343 - PRODEPA
0660
449052
77.345,50
552012312614358343 - PRODEPA
0661
339092
31.571,56
552012312614358343 - PRODEPA
0661
449039
904.454,75
552012312614358343 - PRODEPA
0661
449052
462.777,70
552012312614358344 - PRODEPA
0661
339039
500.000,00
552012312614358344 - PRODEPA
0661
339092
23.810,34
552012312614358344 - PRODEPA
0661
449052
500.000,00
552012345114247552 - PRODEPA
0661
449039
530.000,00
552012345114247552 - PRODEPA
0661
449051
160.000,00
CÓDIGO
VALOR
552012345114247552 - PRODEPA
0661
449052
60.000,00
691012369514387609 - SETUR
0301
449051
4.959.361,42
702012266114507613 - CODEC
0661
449051
2.580.000,00
702012266114507613 - CODEC
0661
459062
300.000,00
702012266214507612 - CODEC
0661
339039
250.000,00
FONTE
NATUREZA DA
DESPESA
071011751214287567 - SEDOP
6101
449051
100.000,00
852010618314258268 - CPC
0660
449052
209.571,13
131010433114248239 - SEAD
0106
339039
36.500,00
852010618314258268 - CPC
0661
449052
192.489,25
191022884600008590 - Enc. SEPLAN 0101
339030
282.000,00
901011030214278288 - FES
0349
449052
6.250,85
291012612212978338 - SETRAN
0101
339047
26.476,14
901011030214278288 - FES
0349
449092
285.000,00
291012612212978338 - SETRAN
0101
339139
92.383,86
901011030214278289 - FES
0330
449052
125.999,95
901011030214278289 - FES
0330
449092
40.500,00
CÓDIGO
VALOR
341010412114248257 - FDE
0101
444042
150.000,00
842030927200009069 - FUNPREV
0258
339105
5.300.000,00
901011030214278289 - FES
0149
449052
TOTAL
124.920,61
6.112.280,61
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de março de 2017.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
MARIA CRISTINA MAUÉS DA COSTA
Secretária de Estado de Planejamento, em exercício
D E C R E T O Nº 1711, DE 7 DE MARÇO DE 2017
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s)
órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar
por SUPERÁVIT, no valor de R$ 20.485.261,53 para reforço de
dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições
que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art.
204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o
art. 6º, inciso V da lei Orçamentária nº 8.458, de 28 de dezembro
de 2016
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social,
em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual
a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de
R$ 20.485.261,53 (Vinte Milhões, Quatrocentos e Oitenta e
Cinco Mil, Duzentos e Sessenta e Um Reais e Cinquenta e Três
Centavos), para atender à programação abaixo:
R$
TOTAL
20.485.261,53
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto
correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no
artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março
de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de março de 2017.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
MARIA CRISTINA MAUÉS DA COSTA
Secretária de Estado de Planejamento, em exercício
D E C R E T O Nº 1712, DE 7 DE MARÇO DE 2017
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s)
órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar
por ANULAÇÃO, no valor de R$ 9.000.000,00 para reforço de
dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições
que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art.
204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com
o art. 6º, inciso III da lei Orçamentária nº 8.458, de 28 de
dezembro de 2016
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social,
em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual
a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de
R$ 9.000.000,00 (Nove Milhões de Reais), para atender à
programação abaixo:
R$