Disponibilização: quinta-feira, 23 de maio de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2348
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encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que
possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485,
VIII, do CPC. 5. Sem condenação em custas finais. Sem condenação em honorários advocatícios. 6. Certificado o trânsito em julgado,
arquive-se o processo. P.R.I. Maceió, Data da Certificação. Gustavo Souza Lima Juiz de Direito Maceió, 22 de maio de 2019
ADV: MAGDA DE MELO BEZERRA (OAB 10405/AL), ADV: FABIANA RODRIGUES OLIVEIRA (OAB 8263/AL) - Processo 071428416.2015.8.02.0001 - Prestação de Contas - Exigidas - Dissolução - AUTOR: José Ronaldo Januário - Carta Precatória Citatória Prestação de Contas - Art 915
ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 0716173-10.2012.8.02.0001 (apensado ao
processo 0712254-13.2012.8.02.0001) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Volkswagen
S/A - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo em vista o decurso
do prazo e/ou suspensão e/ou a paralisação do feito, intimo a parte autora, inicialmente, através de seus advogados, para, no prazo de
05(cinco) dias, dar impulso ao feito e, na falta de resposta, pessoalmente, para, no mesmo prazo, manifestar interesse no prosseguimento
do mesmo, sob pena de extinção sem resolução do mérito (art. 485, §1º do CPC).
ADV: JOÃO CARLOS FLOR JUNIOR (OAB 11872A/AL), ADV: ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 13323/AL) - Processo
0719675-83.2014.8.02.0001 - Procedimento Sumário - Inadimplemento - AUTOR: JACKSON FERREIRA DA SILVA - RÉU: Seguradora
Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. - Autos n° 0719675-83.2014.8.02.0001 Ação: Procedimento Sumário Autor: JACKSON
FERREIRA DA SILVA Réu: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. SENTENÇA Versam os autos sobre Ação de
Cobrança em que a parte autora, intimada através de seu advogado pelo PJE (p. 65), não compareceu aos autos. Ademais, expedida
carta com AR para intimação pessoal, houve retorno com a observação “mudou-se” (p. 77/78). À luz do art. 77, V, NCPC, é ônus da parte
a atualização de seu endereço perante o juízo. No caso dos autos, tendo sido determinada a intimação da autora para comparecer a
ato processual no intuito de dar andamento ao feito, com a adoção de medidas para obtenção da tutela jurisdicional específica, e não
tendo recebido a intimação, porque mudou de endereço sem informar ao juízo, é caso de extinção do processo por abandono da causa.
Sendo assim, do silêncio da parte autora, presumo seu desinteresse pelo prosseguimento do feito, caracterizando o abandono da causa,
estado que autoriza o magistrado a por termo ao feito prematuramente. Em razão disso, julgo extinto o processo sem apreciação de
mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais a cargo da parte autora, bem
como honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Todavia, à luz do
art. 98, §3º, CPC, mantenho a cobrança dessas verbas suspensas já que foi concedida à parte autora a gratuidade da justiça (p. 26).
Condeno a parte demandante ao pagamento de honorários advocatícios, no valor de 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos
do art. 85, § 2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa no SAJ. Maceió,21 de
maio de 2019. Helestron Silva da Costa Juiz de Direito
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 9957A/AL) - Processo 0725337-28.2014.8.02.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S/A - RÉ: MARIA EUNICE MESSIAS GONCALO
- Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre
a certidão de fls.43, no prazo de 15 (quinze) dias. Maceió, 22 de maio de 2019. Aristéa Duarte Lima Cavalcanti Analista Judiciário
ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP) - Processo 0725485-05.2015.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: HSBC Brasil Administradora de Consórcios Ltda. - RÉU: Macedo e Rocha Ltda. - Em
cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a
certidão de fls.70, no prazo de 15 (quinze) dias. Maceió, 22 de maio de 2019. Aristéa Duarte Lima Cavalcanti Analista Judiciário
ADV: GUSTAVO BERBASI GOMES DIAS (OAB 25254/BA) - Processo 0727193-85.2018.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco Itaú S/A - Em cumprimento ao art. 3º, do Provimento nº 02/2006, da CorregedoriaGeral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude da inexistência de valores suficientes à satisfação do débito, conforme extrato
do BACENJUD, abro vista dos autos ao advogado do Exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Deve, ainda, no mesmo prazo, se
manifestar a respeito da devolução do AR de fls. 63.
ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 14854A/AL), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
- Processo 0728983-07.2018.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: Consórcio
Nacional Honda Ltda - RÉU: Luan Manoel Rocha de Albuquerque - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral
da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls.56, no prazo de 15 (quinze) dias. Maceió, 22 de
maio de 2019. Aristéa Duarte Lima Cavalcanti Analista Judiciário
ADV: WILSON FURTADO ROBERTO (OAB 12189/PB) - Processo 0738310-78.2015.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Prestação de Serviços - EXEQUENTE: Control Construções Ltda - Diante da interposição tempestiva de Embargos de Declaração
(Sequencial 01), passo a concluir os autos ao Magistrado.
Adriana Gomes dos Santos (OAB 43523/PE)
Adriana Mácia Araújo Damião (OAB 8789/AL)
Alice Buarque (OAB 7306/AL)
Allyson Leonardo de Souza Mendonça (OAB 9477/AL)
Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL)
Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE)
Carlo Andre Mello de Queiroz (OAB 6047/AL)
Carlos André de Mello Queiroz (OAB 6047/AL)
Carlos Anselmo Paulino de Morais (OAB 7440/AL)
Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL)
Carlos Eduardo Mendes Albuquerque (OAB 8949/AL)
Carlos Henrique Borges de Melo (OAB 44864/PE)
Carlos Henrique Luz Ferraz (OAB 6108/AL)
Caroline de Souza Flor Oliveira (OAB 9478/AL)
Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL)
Daniel Soares Lavor Fidélis (OAB 7806/AL)
Daniele Jucá Silveira (OAB 15566/CE)
Diego Santos Silva (OAB 7853/SE)
Edemilson Koji Motoda (OAB 231.747)
Eliane Ferreira de Morais e Silva (OAB 2587/AL)
ELIAS SOARES DA SILVA FILHO (OAB 12690/AL)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º