Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XII - Edição 2662
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CPP, a contrario sensu, já declarando que eventual mudança de posicionamento deste Juízo quanto a esse assunto só ocorrerá diante
de uma mudança efetiva do quadro fático ou jurídico do caso. EXPEÇA-SE o competente Mandado de Prisão Preventiva em desfavor
de JOSÉ JUNIO GALDINO DA SILVA. Intimem-se o autuado, o Defensor Público e o Ministério Pùblico da decisão e, no mais, aguardese a juntada do Inquérito Policial. Providências de praxe. Cumpra-se. Arapiraca , 08 de setembro de 2020. Rômulo Vasconcelos de
Albuquerque Juiz de Direito
ADV: CLEBER RIBEIRO GRATON (OAB 260953/SP), ADV: MINGHAN CHEN LIMA (OAB 15889/AL) - Processo 071922363.2020.8.02.0001 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - INDICIADO: Lucas Silva de Jesus - Clayton Briet da Silva Vilanova
- DESPACHO Abra-se vista ao representante do Ministério Público Estadual para manifestar-se sobre o requerimento de fls. 244/252 dos
autos. Cumpra-se. Arapiraca(AL), 08 de setembro de 2020. Rômulo Vasconcelos de Albuquerque Juiz de Direito
ADV: LUIZ FERNANDO SANTOS MAGALHÃES (OAB 14651/AL) - Processo 0800131-04.2018.8.02.0058 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Estupro - RÉU: Helenivaldo Ferreira Silva - DESPACHO Oficie-se a Sra. Maria Dayanne Mayara da Silva ,
através o e-mail: dayannesilva.psi@gmail.com , para que declare no prazo de 10 dias, se tem interesse emrealizar exame pericial na
pessoa do denunciado, conforme ofício de fls. 164 dos autos. Cumpra-se. Arapiraca(AL), 08 de setembro de 2020. Rômulo Vasconcelos
de Albuquerque Juiz de Direito
André Freire Lustosa (OAB 14209/AL)
Carla Nadieje da Silva Santos (OAB 9618/AL)
Claudio Cesar Barbosa Pereira Filho (OAB 14193/AL)
Cleber Ribeiro Graton (OAB 260953/SP)
DAYZE SILVA PEREIRA (OAB 13476/AL)
João Paulo Macedo Silva Viana (OAB 13590/AL)
José Alves da Silva Júnior (OAB 16204/AL)
Kaisea Fireman de Farias Silva (OAB 17134/AL)
Luiz Fernando Santos Magalhães (OAB 14651/AL)
Mácio Paulo Amaral de Lima (OAB 10018/AL)
Minghan Chen Lima (OAB 15889/AL)
Rogério Ricardo Lucio de Magalhães (OAB 5576/AL)
Wilton Monteiro da Costa Junior (OAB 12093/AL)
10ª Vara de Arapiraca / Família e Sucessões - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DE ARAPIRACA / FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0200/2020
ADV: MOISÉS GONÇALVES SANTOS (OAB 14027/AL), ADV: WESLEY SOUZA ANDRADE (OAB 5464/AL), ADV: JORGE DE
MOURA LIMA (OAB 5912/AL), ADV: CARLA CAROLINE CAVALCANTE SANTOS (OAB 12360/AL), ADV: RAFAEL IGOR GUIMARÃES
SOUSA (OAB 12693/AL) - Processo 0003775-27.2014.8.02.0058 - Inventário - Inventário e Partilha - REPTANTE: Erivânia Pereira
Silva - INVTE: Crislane dos Santos - TERCEIRO I: Moisés Gonçalves Santos - Mayara da Silva - Autos n° 0003775-27.2014.8.02.0058
Ação: Inventário Representante, Herdeiro e Inventariante: Erivânia Pereira Silva e outros Inventariado: Marcos Silvino Barbosa da Silva
DESPACHO 1- R. H. 2- Cumprir o contido no item 2 do despacho de fls. 210 no prazo de 03 dias. 3- Expedir novos mandados de
avaliação dos bens do presente inventário, objetivando o cumprimento do contido no item 4 do despacho às fls. 210, quando do retorno
das atividades presenciais por parte dos Oficiais de Justiça. 4- Cumpra-se. Arapiraca(AL), 06 de setembro de 2020. André Gêda Peixoto
Melo Juiz de Direito
ADV: JOSÉ VENTURA FILHO (OAB 3053/AL), ADV: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA (OAB 6814/CE), ADV: DAYANA RAMOS
CALUMBY (OAB 8989/AL), ADV: KAROLINE MARIA MACHADO CORREIA (OAB 11779/AL) - Processo 0005349-56.2012.8.02.0058 Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Maria Vicente Lima e outro - HERDEIRO: Ediel Barbosa Lima e outros - TERCEIRO I: Banco
do Nordeste do Brasil S/A e outro - Autos n° 0005349-56.2012.8.02.0058 Ação: Inventário Inventariante e Herdeiro: Maria Vicente Lima
e outros Inventariado: Francisco Barbosa Lima SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de inventário de bens deixados em virtude do falecimento
de FRANCISCO BARBOSA LIMA, sendo inventariante EDIEL BARBOSA LIMA. Foi apresentada a relação de herdeiros, e descrito os
bens objeto do inventário, através das primeiras declarações às fls. 45/218. Audiência de tentativa de conciliação objetivando a formação
de plano de partilha às fls. 372/373, sendo que posteriormente ocorreu uma manifestação às fls. 428/430 numa espécie de não
concordância com os termos entabulados às fls. 372. Petição às fls. 456/457, quando o Banco do Nordeste informou justamente a
quitação do débito no presente inventário. Cessão de direitos hereditários às fls. 456/457 efetivada pelos herdeiros Daniel Barbosa Lima
e Daniela Maria de Morais Lima para o herdeiro Ediel Barbosa Lima. Cessão de direitos hereditários às fls. 458/459 efetivada pela
herdeira Marilene Souza de Alencar Barbosa para o herdeiro Ediel Barbosa Lima. Não ocorreu o pagamento das custas processuais. É
o relatório. Decido. Trata-se de ação de abertura de INVENTÁRIO, proposta com fundamento nos arts. 610 e seguintes do CPC. Constato
analisando os autos, de que vários tentativas foram realizadas objetivando a devida composição sem o sucesso, vez que além da
audiência às fls. 372/373, foi apresentado tentativa de composição através de petições às fls. 314/315 e 316/317 sem qualquer sucesso.
Assim, a transmissão dos bens deixados pelo inventariado deverá ser efetivada através do condomínio em cada bem deixado,
observando-se o percentual ou quinhão de cada herdeiro. Nos autos, não ocorreu a apresentação das certidões negativas tributárias em
nome do inventariado, nem em relação ao IPTU dos imóveis do espólio e ainda em relação às certidões negativas dos tributos federais
e estaduais. Quanto ao cálculo do ITCMD, deverá ocorrer a avaliação dos bens do inventário objetivando o devido recolhimento. Não
havendo acordo quanto a partilha de bens no presente inventário, deve o magistrado, diante da ausência de partidor judicial, promover a
devida transmissão dos bens objeto de decisão judicial, obedecendo os respectivos quinhões hereditários de cada um, ficando os bens
objeto da transmissão em condomínio entre os sucessores. Ante o exposto, julgo procedente o presente feito, objetivando a transmissão
dos bens deixados pelo falecimento de FRANCISCO BARBOSA LIMA, ficando estabelecido, ressalvados erros, omissões ou eventuais
direitos de terceiros, e ainda o disposto no art. 661 e seguintes do Código de Processo Civil, que: 1) Semoventes, sendo 77 vacas
leiteiras de raça mestiça, 59 bezerros mestiços, 51 garrotes mestiços de corte e 54 novilhas solteiras mestiças e possíveis crias no
decorrer do tempo, tais semoventes ficarão em condomínio para MARIA VICENTE LIMA (50,00%); EDIEL BARBOSA LIMA (16,64%);
JOSÉ CARLOS BARBOSA LIMA (4,17%); EDIELSON BARBOSA LIMA (4,17%); ERISVÂNIA BARBOSA LIMA LINS (4,17%); FLAVIA
TATIANE BARBOSA LIMA (4,17%); FRANCISCA GOMES LIMA (4,17%); ROBERTA GOMES LIMA (4,17%); JOSÉ CÍCERO BARBOSA
(4,17%); FRANCISCO PETRÔNIO SOUZA DE LIMA (4,17%); 2) Uma caminhonete MMc/L 200 OUTDOOR Diesel ano/modelo 2011/2012,
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