Disponibilização: sexta-feira, 20 de agosto de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIII - Edição 2890
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readequar seu pedido formal. Cumpra-se. Maceió, quinta-feira, 19 de agosto de 2021.
ADV: POLIANA DE ANDRADE SOUZA (OAB 6688/AL) - Processo 0703778-05.2020.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença Suplementação Alimentar - AUTOR: Defensoria Pública do Estado de Alagoas - RÉU: Município de Maceió - TERCEIRO I: Wedla
Maria dos Santos Oliveira - Pelo exposto, satisfeita a obrigação e estando em ordem a prestação de contas, EXTINGO O PRESENTE
PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pela satisfação da obrigação, na forma dos artigos 924, II, 534, 535 e 536,
todos do Código de Processo Civil. Sem custas, por ser vencida a fazenda pública. Sem honorários. Publico. Registre-se. Intimem-se.
Maceió (AL), segunda-feira, 16 de agosto de 2021. Joyce Araújo Florentino Juíza de Direito
ADV: MARTA OLIVEIRA LOPES (OAB 19037/BA) - Processo 0708074-07.2019.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Saúde
- AUTORA: Maria Sonia de Lima - Pelo exposto, satisfeita a obrigação e estando em ordem a prestação de contas, EXTINGO O
PRESENTE PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pela satisfação da obrigação, na forma dos artigos 924, II, 534,
535 e 536, todos do Código de Processo Civil. Sem custas, por ser vencida a fazenda pública.. Sem honorários. Publico. Registre-se.
Intimem-se. Maceió (AL), terça-feira, 10 de agosto de 2021. Joyce Araújo Florentino Juíza de Direito
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: POLIANA DE ANDRADE SOUZA (OAB 6688/AL)
- Processo 0708938-74.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - AUTOR: Cicero Virtuoso
dos Santos - 3 Dispositivo: Ante o exposto, confirmo a antecipação de tutela deferida às fls. 50/59, exceto no que toca ao pedido de
fornecimento de todo e qualquer tratamento médico relacionado ao tratamento da doença, entendidos como necessários, pelos motivos
já elencados na fundamentação deste decisum e, consequentemente, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido da parte autora
(CPC, art. 487, I), determinando que o Estado de Alagoas forneça o seguinte: Adalimumabe 40mg/ml 01 ampola a cada 15 dias - por
tempo indeterminado. Outrossim, condiciono o fornecimento da medicação referida à apresentação periódica de prescrição médica
atualizada ao executor da medida a cada 06 (seis) meses. Sem condenação em custas (arts. 26 c/c 44, Res. 19/2007 TJ/AL). Condeno
o Estado de Alagoas ao pagamento de honorários advocatícios, a serem revertidos em favor do FUNDEPAL, os quais fixo em R$ 350,00
(trezentos e cinquenta reais), nos termos do art. 85, §8º do CPC, que aplico após interpretação teleológica do dispositivo, em razão da
baixa complexidade da causa, de natureza repetitiva e considerando os critérios estabelecidos pelo §2º do mesmo dispositivo legal,
suspendendo sua exigibilidade até a definição do Tema 1002 da Repercussão Geral, como medida geral de cautela e de modo a evitar
as consequências indesejáveis dos artigos 585, §§ 12 e 15 do CPC/2015 por quaisquer das partes no processo (que permitiria ação
rescisória pelo Estado de Alagoas ou Defensoria Pública com fundamento em controle difuso de constitucionalidade pelo Supremo
Tribunal Federal), sendo certo que o Tribunal de Justiça julgaria centenas ou milhares de ações rescisórias após a solução do tema.
Ademais, conforme dispõe o art. 1.010 do CPC, interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões
no prazo legal e, independente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. Sentença dispensada de
reexame necessário, nos termos do art. 496, §3º, II, do CPC, haja vista que o valor da condenação não ultrapassa 500 (quinhentos)
salários mínimos. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Maceió, quartafeira, 18 de agosto de 2021. Joyce Araújo Florentino Juíza de Direito
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0709625-51.2021.8.02.0001 - Procedimento
Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - AUTORA: Cristiane Maria da Silva - 3 Dispositivo: Ante o exposto, confirmo a
antecipação de tutela deferida às fls. 63/73, exceto no que toca ao pedido de fornecimento de todo e qualquer tratamento médico
relacionado ao tratamento da doença, entendidos como necessários, pelos motivos já elencados na fundamentação deste decisum e,
consequentemente, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido da parte autora (CPC, art. 487, I), determinando que o Município de
Maceió forneça o seguinte: Pregabalina 150mg - 01 comprimido/dias, Olanzapina 5mg - 01 comprimido/dias e carbonato de lítio 300mg
02 comprimidos/dias durante 02 anos. Por consequência, extingo o processo com resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 487,
inc. I, do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por força da aplicação subsidiária da primeira parte do art. 55 da
Lei 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com
as devidas baixas. Maceió, segunda-feira, 16 de agosto de 2021. Joyce Araújo Florentino Juíza de Direito
ADV: POLIANA DE ANDRADE SOUZA (OAB 6688/AL) - Processo 0709760-97.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível Cirurgia/Procedimentos Médico-Hospitalares - AUTOR: Jairo Pedro da Silva - Autos n°: 0709760-97.2020.8.02.0001 Ação: Procedimento
Comum Cível Autor: Jairo Pedro da Silva Réu: Estado de Alagoas ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 32/2017, do Tribunal de Justiça do Estado de
Alagoas, Em virtude da interposição do recurso inominado pela parte demandada, abro vista dos autos à parte demandante, para que,
querendo, apresente contrarrazões. Maceió, 19 de agosto de 2021 Herycka Donato Menezes de Souza Técnico Judiciário
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0710244-78.2021.8.02.0001 - Procedimento
Comum Cível - Suplementação Alimentar - Oncologia - AUTORA: Creuza de Lima Silva - 3 Dispositivo: Ante o exposto, confirmo a
antecipação de tutela deferida às fls. 51/62, exceto no que toca ao pedido de fornecimento de todo e qualquer tratamento médico
relacionado ao tratamento da doença, entendidos como necessários, pelos motivos já elencados na fundamentação deste decisum
e, consequentemente, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido da parte autora (CPC, art. 487, I), determinando que o Município
de Maceió forneça o seguinte suplemento alimentar: Trophic Ep litro - 31 unidades/mês - durante 12 meses, podendo ser renovado a
depender da necessidade da paciente. Por consequência, extingo o processo com resolução do mérito, o que faço com fulcro no art.
487, inc. I, do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por força da aplicação subsidiária da primeira parte do art.
55 da Lei 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, e nada sendo requerido, arquivem-se os autos,
com as devidas baixas. Maceió, terça-feira, 10 de agosto de 2021. Joyce Araújo Florentino Juíza de Direito
ADV: POLIANA DE ANDRADE SOUZA (OAB 6688/AL) - Processo 0711046-13.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível Exames/Consultas - Oncologia - AUTOR: Eterval Gomes de Melo - D E S P A C H O Intime-se a parte autora para que, dentro de 10
(dez) dias: (a) informe se a decisão de bloqueio de folhas 166/170 foi efetivada e, em caso positivo, faça a devida prestação de contas;
(b) anexe aos autos prescrição médica atualizada e, preferencialmente, digitada; (c) requeira o que entender de direito. Cumpra-se.
Maceió, quinta-feira, 19 de agosto de 2021.
ADV: POLIANA DE ANDRADE SOUZA (OAB 6688/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) Processo 0713157-33.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - AUTOR: Luís Mendes de Araújo
- 3 Dispositivo: Ante o exposto, confirmo a antecipação de tutela deferida às fls. 69/79, exceto no que toca ao pedido de fornecimento
de todo e qualquer tratamento médico relacionado ao tratamento da doença, entendidos como necessários, pelos motivos já elencados
na fundamentação deste decisum e, consequentemente, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido da parte autora (CPC, art. 487,
I), determinando que o Município de Maceió forneça o seguinte: Colestiramina 4,0 g 1 sachê/2-4 vezes ao dia e Urcasol 300 mg-3-4
comprimidos/dia, por tempo indeterminado. Por consequência, extingo o processo com resolução do mérito, o que faço com fulcro no art.
487, inc. I, do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por força da aplicação subsidiária da primeira parte do art.
55 da Lei 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, e nada sendo requerido, arquivem-se os autos,
com as devidas baixas. Maceió, segunda-feira, 16 de agosto de 2021. Joyce Araújo Florentino Juíza de Direito
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0716285-61.2021.8.02.0001 - Procedimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º