Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIV - Edição 3122
199
ADV: SÉRGIO LUDMER (OAB 8910A/AL) - Processo 0025997-05.2010.8.02.0001/58 - Cumprimento de sentença - Isonomia/
Equivalência Salarial - AUTORA: Heliete Maria Lima dos Santos - Irlanda Cavalcanti Pires - Antônia Farias Silva - Irlene Pires Moura Eliana Maria Albuquerque Guimarães - Por fim, explico que não se aplica o princípio da fungibilidade, visto que o reconhecimento da
inexistência de fundamento legal para o cumprimento de sentença implica diretamente em sua inadmissão para qualquer fim. Neste
caso, deve o servidor ajuizar a ação de forma autônoma. Ante ao exposto, extingo o processo sem resolução do mérito nos termos do
art. 485, VI c/c 924, I do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Após, arquive-se. Maceió,08 de agosto de 2022. Manoel Cavalcante de
Lima Neto Juiz de Direito
ADV: SÉRGIO LUDMER (OAB 8910A/AL) - Processo 0025997-05.2010.8.02.0001/59 - Cumprimento de sentença - Isonomia/
Equivalência Salarial - AUTOR: Joao Batista de Araujo Neto - Erenilda S. da C. Albuquerque - Por fim, explico que não se aplica o
princípio da fungibilidade, visto que o reconhecimento da inexistência de fundamento legal para o cumprimento de sentença implica
diretamente em sua inadmissão para qualquer fim. Neste caso, deve o servidor ajuizar a ação de forma autônoma. Ante ao exposto,
extingo o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, VI c/c 924, I do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Após, arquivese. Maceió,09 de agosto de 2022. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0707023-53.2022.8.02.0001 - Procedimento
Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTORA: Djanira Maria de Souza Ferreira - Ante o exposto, acolho os embargos de
declaração interpostos para NEGAR-LHES provimento. Em razão do cumprimento da obrigação de fazer, conforme fls. 218/219 e fl.
229, bem como não havendo custas a recolher, arquive-se os presentes. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió,04 de agosto de 2022. Manoel
Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito
ADV: ANA CRISTINA CASANOVA CAVALLO (OAB 125734/SP) - Processo 0710244-44.2022.8.02.0001 - Mandado de Segurança
Cível - ICMS/Importação - IMPETRANTE: Alba Comercio Ltda - Ante o exposto, declaro incidentalmente a inconstitucionalidade do art.
3º da Lei Complementar nº 190/2022, no que pertine à produção de efeitos, por violação ao art. 146, III da CF/88 e, consequentemente,
entendo pela exigibilidade do DIFAL desde a publicação da LC 190/2022, denegando, portanto, a segurança pretendida. Custas pelo
impetrante. Sem honorários (art. 25 da Lei nº 12.016/2009). P.R.I. Decorrido o prazo sem interposição de recurso, arquive-se. Maceió,08
de agosto de 2022. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito
ADV: CYNTHIA BURICH (OAB 40756/SC) - Processo 0711119-14.2022.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - ICMS/Importação
- IMPETRANTE: Pró-euro Indústria, Importação e Comércio Ltda. - Ante o exposto, declaro incidentalmente a inconstitucionalidade do art.
3º da Lei Complementar nº 190/2022, no que pertine à produção de efeitos, por violação ao art. 146, III da CF/88 e, consequentemente,
entendo pela exigibilidade do DIFAL desde a publicação da LC 190/2022, denegando, portanto, a segurança pretendida. Custas pelo
impetrante. Sem honorários (art. 25 da Lei nº 12.016/2009). P.R.I. Decorrido o prazo sem interposição de recurso, arquive-se. Maceió,08
de agosto de 2022. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito
ADV: JÚLIO CÉSAR GOULART LANES (OAB 9340A/AL) - Processo 0715409-72.2022.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo - IMPETRANTE: Microsens S/A - Ante o exposto, declaro incidentalmente a inconstitucionalidade do
art. 3º da Lei Complementar nº 190/2022, no que pertine à produção de efeitos, por violação ao art. 146, III da CF/88 e, consequentemente,
entendo pela exigibilidade do DIFAL desde a publicação da LC 190/2022, denegando, portanto, a segurança pretendida. Custas pelo
impetrante. Sem honorários (art. 25 da Lei nº 12.016/2009). P.R.I. Decorrido o prazo sem interposição de recurso, arquive-se. Maceió,08
de agosto de 2022. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito
ADV: MARCELO QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 8364/AL), ADV: LUÍS FILIPE COSTA AVELINO (OAB 11750/AL) - Processo
0723345-85.2021.8.02.0001/02 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Opme - AUTOR: Antonio Geronimo da Silva - Em face
do exposto, declaro extinta a obrigação pelo demandado, nos termos dos arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil. Não havendo
mais nada a ser deliberado, arquivem-se os autos do processo, com baixa. P.R.I. Maceió,05 de agosto de 2022. Manoel Cavalcante de
Lima Neto Juiz de Direito
ANA CRISTINA CASANOVA CAVALLO (OAB 125734/SP)
Cynthia Burich (OAB 40756/SC)
Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL)
Júlio César Goulart Lanes (OAB 9340A/AL)
Leony Melo Bandeira (OAB 16098/AL)
LUÍS FILIPE COSTA AVELINO (OAB 11750/AL)
Marcelo Queiroz de Oliveira (OAB 8364/AL)
Sérgio Ludmer (OAB 8910A/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 18ª VARA CÍVEL DA CAPITAL / FAZENDA ESTADUAL
JUIZ(A) DE DIREITO MANOEL CAVALCANTE DE LIMA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA PAULA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0533/2022
ADV: CARLOS EDUARDO CARVALHO DE LIMA (OAB 14192/AL), ADV: CAIO DE AGUIAR VITÓRIO FRANÇA (OAB 14044/AL),
ADV: LUCAS ALVES CUNHA CALLADO (OAB 14791/AL), ADV: BRUNO HENRIQUE CAVALCANTE DE ANDRADE (OAB 15937/AL)
- Processo 0714774-91.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTOR: Manoel Francisco
Correia Junior e Esposa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 355, do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria
Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15(quinze)
dias, sobre a contestação e/ou documentos, com especial atenção às preliminares e aos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos,
acaso suscitados na defesa.
Bruno Henrique Cavalcante de Andrade (OAB 15937/AL)
Caio de Aguiar Vitório França (OAB 14044/AL)
CARLOS EDUARDO CARVALHO DE LIMA (OAB 14192/AL)
Lucas Alves Cunha Callado (OAB 14791/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 18ª VARA CÍVEL DA CAPITAL / FAZENDA ESTADUAL
JUIZ(A) DE DIREITO MANOEL CAVALCANTE DE LIMA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA PAULA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º