Disponibilização: terça-feira, 3 de janeiro de 2023
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIV - Edição 3215
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CNPJ ou no Registro Nacional de Estrangeiro RNE, conforme o caso; ii) a indicação da natureza comum ou alimentar do crédito; iii) o
valor total devido a cada beneficiário e o montante global requerido, constando o principal corrigido, o índice de juros ou da taxa SELIC,
quando utilizada, incluindo o percentual utilizado, e o correspondente valor; iv) o termo inicial e o termo final dos juros e da correção
monetária utilizados; v) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; vi) a especificação dos eventuais descontos obrigatórios
realizados, incluindo o valor e o percentual da retenção, no tocante a: a) contribuições previdenciárias, bem como a indicação do órgão
previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuições para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS; c) imposto de renda; e
d) de outras contribuições devidas, se houver. vii) a(s) conta(s) bancária(s) do(s) credor(es) originário(s) e/ou beneficiário(s), inclusive
do(s) advogado(s) constituído(s) no processo, na qual deverá ser disponibilizado o valor do precatório, se houver; viii) o(s) endereço(s)
eletrônicos dos beneficiários do crédito. Apresentada a documentação, intime-se o Estado de Alagoas para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias, e nos próprios autos, impugnar a execução. Oportunamente, arquivem-se os autos com a devida baixa. P. R. I. Maceió,
datado eletronicamente. HELESTRON SILVA DA COSTA JUIZ DE DIREITO
ADV: FILIPE SILVEIRA CARVALHO (OAB 15120/AL) - Processo 0735776-25.2019.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Plano
de Classificação de Cargos - EXEQUENTE: Isabela Izidro de Moura - Vânia Jaqueline Buarque Antunes - ATO ORDINATÓRIO Tendo
em vista o novo procedimento para elaboração de precatório, INTIMO DE ORDEM do MM. Juiz de Direito da 17ª Vara Cível da Capital,
a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar o requerimento de cumprimento de sentença, aos termos do artigo 534
do Código de Processo Civil e da Resolução TJ-AL n.º 17/2020, acostando aos autos as seguintes informações: i) o(s) nome(s) do(s)
beneficiário(s) do crédito, do seu procurador, se houver, com o respectivo número no Cadastro de Pessoas Físicas CPF, no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ ou no Registro Nacional de Estrangeiro RNE, conforme o caso; ii) a indicação da natureza comum
ou alimentar do crédito; iii) o valor total devido a cada beneficiário e o montante global requerido, constando o principal corrigido, o índice
de juros ou da taxa SELIC, quando utilizada, incluindo o percentual utilizado, e o correspondente valor; iv) o termo inicial e o termo
final dos juros e da correção monetária utilizados; v) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; vi) a especificação dos
eventuais descontos obrigatórios realizados, incluindo o valor e o percentual da retenção, no tocante a: a) contribuições previdenciárias,
bem como a indicação do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuições para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
FGTS; e c) de outras contribuições devidas, se houver. vii) a(s) conta(s) bancária(s) do(s) credor(es) originário(s) e/ou beneficiário(s),
inclusive do(s) advogado(s) constituído(s) no processo, na qual deverá ser disponibilizado o valor do precatório, se houver; viii) o(s)
endereço(s) eletrônicos dos beneficiários do crédito. Maceió, 02 de janeiro de 2023 Jader Coura de Mello Ribeiro Chefe de Secretaria
ADV: GUSTAVO HENRICK LIMA RIBEIRO (OAB 6760/AL) - Processo 0737717-05.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível Ingresso e Concurso - AUTOR: Jevan Batista Santos - D E S P A C H O Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por Jevan Batista Santos,
qualificado, em face do Estado de Alagoas com pedido de tutela antecipada. No despacho inicial foi dado o prazo de 15 (quinze) dias
para que o autor procedesse com a juntada de documentos que comprovassem a hipossuficiência alegada. Intimado, manifestou-se
através da petição de fls. 121 informando o pagamento das custas iniciais e anexando comprovante à fl. 122. Entretanto, verifica-se,
em análise ao sítio do Tribunal de Justiça, que sequer foram emitidas custas relativas ao presente feito, tampouco há a possibilidade de
análise do documento juntado aos autos, notadamente pela má qualidade da digitalização. Do exposto, intime-se o autor para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o documento, de forma legível, que comprova o pagamento das custas, ou, emita as custas
iniciais e realize o pagamento, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Cumpra-se.
ADV: LUIZ ANTÔNIO GUEDES DE LIMA (OAB 8217/AL), ADV: DIOGO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 11404/AL) - Processo
0739264-80.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Militares - AUTOR: Severino Ferreira de Oliveira - indefiro a Assistência
Judiciária Gratuita. Defiro, porém, o pagamento das custas em 6 (seis) parcelas (mensais e sucessivas). Intime-se a parte autora para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento da primeira parcela, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Comprovado ou não o pagamento, conclusos na fila de atos iniciais. Cumpra-se. Maceió, datado eletronicamente. HELESTRON SILVA
DA COSTA JUIZ DE DIREITO
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0740161-11.2022.8.02.0001 - Procedimento
Comum Cível - Anulação e Correção de Provas / Questões - AUTOR: Ismael Santos da Silva - D E S P A C H O Trata-se de Ação
Cominatória ajuizada por Ismael Santos da Silva, qualificado, em face do Estado de Alagoas com pedido de tutela antecipada. Tendo em
vista que a controvérsia cinge-se acerca do Concurso da Polícia Civil do Estado de Alagoas Edital nº 01/2021 e a empresa contratada
para realiza-lo foi o CEBRASPE - Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção de Promoção de Eventos, intime-se a parte
autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial e corrigir o polo passivo da ação, sob pena de indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo ou apresentada manifestação, tornem-se os autos imediatamente conclusos na fila de atos iniciais. Cumpra-se.
ADV: CAMILA LOPES SANTOS (OAB 14351/AL), ADV: MÔNICA LAGES DE OMENA MORITZ (OAB 16792/AL) - Processo
0741435-10.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Equivalência salarial - AUTOR: Arandir Cordeiro da Silva - 12. Diante
do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência. 13. Cite-se o Estado de Alagoas para, no prazo legal, apresentar contestação,
oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. 14. Com a contestação, verifique-se a
necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar, especificando-as, se pretende produzir outras provas, sob
pena de preclusão. 15. Após, dê-se vista ao Ministério Público e tornem, por fim, os autos conclusos. 16. Cumpra-se. Maceió, datado
eletronicamente. HELESTRON SILVA DA COSTA JUIZ DE DIREITO
ADV: JOSÉ CARLOS ALMEIDA AMARAL SANTOS (OAB 17697/AL) - Processo 0745327-24.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum
Cível - Cálculo de ICMS “por dentro” - AUTORA: Cicera Xavier Bezerra - D E S P A C H O 1. Trata-se de feito com pedido de Assistência
Judiciária Gratuita. 2. Como cediço, a gratuidade é concedida aos que comprovarem a insuficiência de recursos (vide CF, art. 5º, LXXIV).
3. Da análise aos autos, nota-se que o autor não obteve êxito em demonstrar, neste momento, que não possui condições de arcar com
as despesas, visto que possui não acostou nenhum documento que demonstre sua renda mensal, tampouco o comprometimento desta.
4. Deste modo, havendo elementos que evidenciam a falta dos pressupostos para concessão pretendida, determino, com fulcro no §2º,
do artigo 99 do Código de Processo Civil, a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias, comprove o preenchimento dos
referidos pressupostos, anexando documentos que comprovem a insuficiência alegada, bem como o comprometimento desta, sob pena
de extinção do feito sem julgamento do mérito. 5. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos na fila de atos iniciais. 6.
Cumpra-se. Maceió(AL), datado eletronicamente. HELESTRON SILVA DA COSTA JUIZ DE DIREITO
ADV: DIEGO GARCIA SOUZA (OAB 9563/AL) - Processo 0745350-67.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Promoção AUTOR: Alisson Rodrigo Souza Miranda - D E S P A C H O Trata-se de feito com pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Como cediço,
a gratuidade é concedida aos que comprovarem a insuficiência de recursos (vide CF, art. 5º, LXXIV). Nos autos há indicativos de que o
autor pode arcar com as despesas inerentes a causa e pagar as custas, visto que este é servidor público. Ademais, o autor não acostou
nenhum documento que demonstre seu rendimento mensal, tampouco o comprometimento deste. Deste modo, havendo elementos que
evidenciam a falta dos pressupostos para concessão pretendida, determino, com fulcro no §2º, do artigo 99 do Código de Processo Civil,
a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias, comprove o preenchimento dos referidos pressupostos, anexando aos autos
documentos que demonstrem renda mensal e a condição de hipossuficiência. O não cumprimento das providências no prazo acarretará
na extinção do processo sem julgamento do mérito. Decorrido o prazo, conclusos na fila de ato inicial. Cumpra-se. Maceió(AL), datado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º