Disponibilização: terça-feira, 3 de janeiro de 2023
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIV - Edição 3215
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eletronicamente. HELESTRON SILVA DA COSTA JUIZ DE DIREITO
ADV: NAPOLEÃO FERREIRA DE LIMA JUNIOR (OAB 14395/AL) - Processo 0745386-12.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum
Cível - Promoção - AUTOR: Antonio Oliveira Santos Filho - D E S P A C H O 1. Cite-se o Estado de Alagoas para, no prazo legal,
apresentar contestação, na qual já deverá especificar as provas que pretende produzir. 2. Com a contestação, verifique-se a necessidade
de réplica, oportunidade em que o autor deverá informar se pretende produzir mais provas. Tudo sob pena de preclusão. 3. Após, abra-se
vista ao Representante do Ministério Público, tornando os autos conclusos depois. 4. Cumpra-se. Maceió(AL), datado eletronicamente.
HELESTRON SILVA DA COSTA JUIZ DE DIREITO
ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 12473/AL) - Processo 0745493-56.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível Promoção - AUTOR: Walter Santos Junior - 12. Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada. 13. Quanto ao pedido de
assistência judiciaria gratuita, nos autos há indicativos de que o autor pode arcar com as despesas inerentes a causa e pagar as custas.
Deste modo, havendo elementos que evidenciam a falta dos pressupostos para concessão pretendida, determino, com fulcro no §2º,
do artigo 99 do Código de Processo Civil, a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias, comprove o preenchimento dos
referidos pressupostos, anexando aos autos documentos que demonstrem o comprometimento de sua renda mensal e a condição de
hipossuficiência. 14. O não cumprimento das providências no prazo acarretará na extinção do processo sem julgamento do mérito. 15.
Decorrido o prazo, conclusos na fila de ato inicial. 16. Cumpra-se. Maceió, datado eletronicamente. HELESTRON SILVA DA COSTA JUIZ
DE DIREITO
ADV: MÁRCIO ANDRÉ SANTOS DE ANDRADE FILHO (OAB 16060/AL) - Processo 0745529-98.2022.8.02.0001 - Procedimento
Comum Cível - Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto - AUTOR: Paulo Roberto da Silva Brasil - D E S P A
C H O Trata-se de feito com pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Como cediço, a gratuidade é concedida aos que comprovarem
a insuficiência de recursos (vide CF, art. 5º, LXXIV). Nos autos há indicativos de que o autor pode arcar com as despesas inerentes
a causa e pagar as custas, visto que este é servidor público. Ademais, o autor não acostou nenhum documento que demonstre o
comprometimento de sua renda mensal. Deste modo, havendo elementos que evidenciam a falta dos pressupostos para concessão
pretendida, determino, com fulcro no §2º, do artigo 99 do Código de Processo Civil, a intimação da parte autora para que, no prazo de
15 dias, comprove o preenchimento dos referidos pressupostos, anexando aos autos documentos que demonstrem o comprometimento
de sua renda mensal e a condição de hipossuficiência. O não cumprimento das providências no prazo acarretará na extinção do
processo sem julgamento do mérito. Decorrido o prazo, conclusos na fila de ato inicial. Cumpra-se. Maceió(AL), datado eletronicamente.
HELESTRON SILVA DA COSTA JUIZ DE DIREITO
ADV: YURI CALIFE CHAVES PEIXOTO (OAB 33100/PE) - Processo 0745574-05.2022.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível
- ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo - IMPETRANTE: Mercato Brasil - Comércio Varejista de Mercadorias Em Geral e Servicos Ltda Diante do exposto, defiro a liminar requerida para determinar que a autoridade coatora abstenha-se de realizar a cobrança do ICMS na
operação de transferência de mercadorias entre os estabelecimentos da empresa impetrante (mesmo contribuinte), ainda que se trate
de circulação interestadual. Serve a presente decisão de mandado. Intime-se o impetrado para que cumpra de imediato esta decisão,
sob pena de imposição de multa diária, ficando, desde já, notificado a prestar as informações que julgar necessárias, no prazo de 10
(dez) dias. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, no caso, o Estado de Alagoas,
enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito. Alfim, dê-se vista ao Ministério Público e retornem
conclusos para Sentença. Cumpra-se. Intime-se. Maceió, datado eletronicamente. Helestron Silva da Costa Juiz de Direito
ADV: MÁRCIO ANDRÉ SANTOS DE ANDRADE FILHO (OAB 16060/AL) - Processo 0745758-58.2022.8.02.0001 - Procedimento
Comum Cível - Repetição de indébito - AUTOR: Paulo Roberto da Silva Brasil - Desta forma, fica claro que, apesar da identidade de
partes, não existe litispendência, portanto não há motivo deste Juízo estar prevento para processar a demanda. Do exposto, vão os
autos para a Distribuição distribuir por sorteio. Cumpra-se com urgência.
ADV: SÉRGIO LUDMER (OAB 8910A/AL) - Processo 0745927-45.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Isonomia/
Equivalência Salarial - AUTORA: Maria Claudenice de Albuquerque Martins - Alba Guimarães Lopes - Wédja Maria Tenorio Lisboa
- Heliete Maria Lima dos Santos - Diante do exposto, extingo o feito sem resolução de mérito. Sem custas. Sem honorários. P. R. I.
Oportunamente, arquivem-se. Maceió,datado eletronicamente. HELESTRON SILVA DA COSTA JUIZ DE DIREITO
ADV: SÉRGIO LUDMER (OAB 8910A/AL) - Processo 0745941-29.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Isonomia/
Equivalência Salarial - AUTORA: Josefa Luciene Holanda Silva - Alba Lúcia Garcia Rabello - Maria Suely Correia de Oliveira - Maria de
Fatima Moura da Silva - Diante do exposto, extingo o feito sem resolução de mérito. Sem custas. Sem honorários. P. R. I. Oportunamente,
arquivem-se. Maceió, datado eletronicamente. HELESTRON SILVA DA COSTA JUIZ DE DIREITO
ADV: SÉRGIO LUDMER (OAB 8910A/AL) - Processo 0745950-88.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Isonomia/
Equivalência Salarial - AUTORA: Ezri Batinga da Silva - Joao Batista de Araujo Neto - Ezyl Vania Angelo do Nascimento - Diante do
exposto, extingo o feito sem resolução de mérito. Sem custas. Sem honorários. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se. Maceió,datado
eletronicamente. HELESTRON SILVA DA COSTA JUIZ DE DIREITO
ADV: WENDELL HANDRES VITORINO DA ROCHA (OAB 6446/AL), ADV: MARCELO VITORINO GALVÃO (OAB 6131/AL) Processo 0745965-57.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - AUTORA: Gelhane Aparecida da Silva - a intimação
da parte autora para que, no prazo de 15 dias, comprove o preenchimento dos referidos pressupostos, anexando aos autos documentos
que demonstrem a condição de hipossuficiência alegada. O não cumprimento das providências no prazo acarretará na extinção do
processo sem julgamento do mérito. Decorrido o prazo, conclusos na fila de ato inicial. Cumpra-se. Maceió, datado eletronicamente.
HELESTRON SILVA DA COSTA JUIZ DE DIREITO
ADV: SÉRGIO LUDMER (OAB 8910A/AL) - Processo 0746102-39.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Isonomia/
Equivalência Salarial - AUTORA: Ambrosina Maria Duarte de Lima - Elenice Alves Costa - Edna Soares Vanderlei de Oliveira - Etelvina
Garcia Santos - Roselis dos Santos Souza - Diante do exposto, extingo o feito sem resolução de mérito. Sem custas. Sem honorários. P.
R. I. Oportunamente, arquivem-se. Maceió, datado eletronicamente. HELESTRON SILVA DA COSTA JUIZ DE DIREITO
ADV: RAFAEL JOSÉ DE SOUZA SANTOS (OAB 17411/AL) - Processo 0746169-04.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível
- Promoção - AUTOR: Antônio Eronildes Bezerra Damasceno - determino a intimação de tal, através do advogado constituído, para, no
prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas. O não cumprimento das providências no prazo acarretará na extinção do
processo sem julgamento do mérito. Decorrido o prazo, conclusos na fila de ato inicial. Cumpra-se. Maceió, datado eletronicamente.
HELESTRON SILVA DA COSTA JUIZ DE DIREITO
Adriana de Oliveira Vieira (OAB 12473/AL)
Alberto Nono de Carvalho Lima Filho (OAB 6430/AL)
Alberto Nonô de Carvalho Lima Filho (OAB 6430/AL)
Bruno Santa Maria Normande (OAB 4726/AL)
Camila Lopes Santos (OAB 14351/AL)
Danilo França Falcão Pedrosa (OAB 10278/AL)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º