Disponibilização: quarta-feira, 30 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior
Manaus, Ano XIV - Edição 3292
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ADV: CANDIDO NISVALDO FRANÇA COELHO JUNIOR (OAB A1389/AM) - Processo 0601091-96.2022.8.04.4600 - Procedimento
Comum Cível - Energia Elétrica - REQUERENTE: Rejane Maria de Oliveira Santos - Desse modo, ordeno a citação do réu, para
contestar esta ação em 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 335 do CPC, salientando que o prazo será contado a partir da juntada aos
autos da carta de citação, ou decurso do prazo de leitura, nos casos de citação via portal, na forma do art. 231 do CPC.
ADV: CANDIDO NISVALDO FRANÇA COELHO JUNIOR (OAB A1389/AM) - Processo 0601092-81.2022.8.04.4600 - Procedimento
Comum Cível - Energia Elétrica - REQUERENTE: Rissia Nonata Braz Cesario - Desse modo, ordeno a citação do réu, para contestar
esta ação em 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 335 do CPC, salientando que o prazo será contado a partir da juntada aos autos da
carta de citação, ou decurso do prazo de leitura, nos casos de citação via portal, na forma do art. 231 do CPC.
ADV: CANDIDO NISVALDO FRANÇA COELHO JUNIOR (OAB A1389/AM) - Processo 0601095-36.2022.8.04.4600 - Procedimento
Comum Cível - Energia Elétrica - REQUERENTE: Rosangela Barbosa dos Santos - Desse modo, ordeno a citação do réu, para contestar
esta ação em 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 335 do CPC, salientando que o prazo será contado a partir da juntada aos autos da
carta de citação, ou decurso do prazo de leitura, nos casos de citação via portal, na forma do art. 231 do CPC.
ADV: CANDIDO NISVALDO FRANÇA COELHO JUNIOR (OAB A1389/AM) - Processo 0601096-21.2022.8.04.4600 - Procedimento
Comum Cível - Energia Elétrica - REQUERENTE: Rosaria Marques Maues - Desse modo, ordeno a citação do réu, para contestar esta
ação em 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 335 do CPC, salientando que o prazo será contado a partir da juntada aos autos da carta
de citação, ou decurso do prazo de leitura, nos casos de citação via portal, na forma do art. 231 do CPC.
ADV: CANDIDO NISVALDO FRANÇA COELHO JUNIOR (OAB A1389/AM) - Processo 0601098-88.2022.8.04.4600 - Procedimento
Comum Cível - Energia Elétrica - REQUERENTE: Sebastiana de Azevedo Marinho - Desse modo, ordeno a citação do réu, para contestar
esta ação em 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 335 do CPC, salientando que o prazo será contado a partir da juntada aos autos da
carta de citação, ou decurso do prazo de leitura, nos casos de citação via portal, na forma do art. 231 do CPC.
ADV: CANDIDO NISVALDO FRANÇA COELHO JUNIOR (OAB A1389/AM) - Processo 0601100-58.2022.8.04.4600 - Procedimento
Comum Cível - Energia Elétrica - REQUERENTE: Sebastião Gomes Rodrigues - Desse modo, ordeno a citação do réu, para contestar
esta ação em 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 335 do CPC, salientando que o prazo será contado a partir da juntada aos autos da
carta de citação, ou decurso do prazo de leitura, nos casos de citação via portal, na forma do art. 231 do CPC.
ADV: CANDIDO NISVALDO FRANÇA COELHO JUNIOR (OAB A1389/AM) - Processo 0601102-28.2022.8.04.4600 - Procedimento
Comum Cível - Energia Elétrica - REQUERENTE: Silena da Conceição de Freitas - Desse modo, ordeno a citação do réu, para contestar
esta ação em 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 335 do CPC, salientando que o prazo será contado a partir da juntada aos autos da
carta de citação, ou decurso do prazo de leitura, nos casos de citação via portal, na forma do art. 231 do CPC.
ADV: CANDIDO NISVALDO FRANÇA COELHO JUNIOR (OAB A1389/AM) - Processo 0601104-95.2022.8.04.4600 - Procedimento
Comum Cível - Energia Elétrica - REQUERENTE: Simone de Sa Ramalho - Desse modo, ordeno a citação do réu, para contestar esta
ação em 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 335 do CPC, salientando que o prazo será contado a partir da juntada aos autos da carta
de citação, ou decurso do prazo de leitura, nos casos de citação via portal, na forma do art. 231 do CPC.
ADV: CANDIDO NISVALDO FRANÇA COELHO JUNIOR (OAB A1389/AM) - Processo 0601106-65.2022.8.04.4600 - Procedimento
Comum Cível - Energia Elétrica - REQUERENTE: Talia de Oliveira Azevedo - Desse modo, ordeno a citação do réu, para contestar esta
ação em 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 335 do CPC, salientando que o prazo será contado a partir da juntada aos autos da carta
de citação, ou decurso do prazo de leitura, nos casos de citação via portal, na forma do art. 231 do CPC.
ADV: CANDIDO NISVALDO FRANÇA COELHO JUNIOR (OAB A1389/AM) - Processo 0601108-35.2022.8.04.4600 - Procedimento
Comum Cível - Energia Elétrica - REQUERENTE: Valmir Amorim da Silva - Desse modo, ordeno a citação do réu, para contestar esta
ação em 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 335 do CPC, salientando que o prazo será contado a partir da juntada aos autos da carta
de citação, ou decurso do prazo de leitura, nos casos de citação via portal, na forma do art. 231 do CPC.
ADV: CANDIDO NISVALDO FRANÇA COELHO JUNIOR (OAB A1389/AM) - Processo 0601110-05.2022.8.04.4600 - Procedimento
Comum Cível - Energia Elétrica - REQUERENTE: Vitoria Souza da Silva - Desse modo, ordeno a citação do réu, para contestar esta
ação em 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 335 do CPC, salientando que o prazo será contado a partir da juntada aos autos da carta
de citação, ou decurso do prazo de leitura, nos casos de citação via portal, na forma do art. 231 do CPC.
ADV: MATHEUS NUNES DE OLIVEIRA DANTAS (OAB 7197/AM) - Processo 0601552-05.2021.8.04.4600 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: Marcela Arruda da Silva de Jesus - SENTENÇA Vistos, etc. Relatório dispensado
conforme art. 38 da Lei 9.099/95. Em deferimento ao pedido de desistência da ação juntado aos autos à fl. 23, JULGO EXTINTO O
PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos. Revogo a decisão de fls. 20/21, a qual deferiu a tutela de urgência. Arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe e independente de intimação das partes, conforme preceitua §1° do art. 51 da Lei de regência dos Juizados Especiais.
Sem custas pretéritas. Sem honorários. Iranduba/AM, 27 de março de 2022. Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins Juíza de Direito
ADV: MATHEUS NUNES DE OLIVEIRA DANTAS (OAB 7197/AM) - Processo 0601554-72.2021.8.04.4600 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: Marcela Arruda da Silva de Jesus - SENTENÇA Vistos, etc. Relatório
dispensado conforme art. 38 da Lei 9.099/95. Em deferimento ao pedido de desistência da ação acostado aos autos, JULGO EXTINTO
O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos. Revogo a decisão que concedeu a tutela de urgência. Arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe e independente de intimação das partes, conforme preceitua §1° do art. 51 da Lei de regência dos Juizados Especiais. Sem custas
pretéritas. Sem honorários. Iranduba/AM, 27 de março de 2022. Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins Juíza de Direito
ADV: MATHEUS NUNES DE OLIVEIRA DANTAS (OAB 7197/AM) - Processo 0601556-42.2021.8.04.4600 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: Marcela Arruda da Silva de Jesus - SENTENÇA Vistos, etc. Relatório
dispensado conforme art. 38 da Lei 9.099/95. Em deferimento ao pedido de desistência da ação acostado aos autos, JULGO EXTINTO
O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos. Revogo a decisão que concedeu a tutela de urgência. Arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe e independente de intimação das partes, conforme preceitua §1° do art. 51 da Lei de regência dos Juizados Especiais. Sem custas
pretéritas. Sem honorários. Iranduba/AM, 27 de março de 2022. Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins Juíza de Direito
ADV: MATHEUS NUNES DE OLIVEIRA DANTAS (OAB 7197/AM) - Processo 0601575-48.2021.8.04.4600 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: Leomar Alves da Silva - SENTENÇA Vistos, etc. Relatório dispensado conforme art.
38 da Lei 9.099/95. Em deferimento ao pedido de desistência da ação acostado aos autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos. Revogo a decisão que concedeu a tutela de urgência. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e
independente de intimação das partes, conforme preceitua §1° do art. 51 da Lei de regência dos Juizados Especiais. Sem custas
pretéritas. Sem honorários. Iranduba/AM, 27 de março de 2022. Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins Juíza de Direito
ADV: MATHEUS NUNES DE OLIVEIRA DANTAS (OAB 7197/AM) - Processo 0601579-85.2021.8.04.4600 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: Darlan Farias de Jesus - SENTENÇA Vistos, etc. Relatório dispensado conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º