TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.042 Disponibilização: quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022
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Vistos etc.
Tratam-se de Embargos de Declaração com a finalidade de modificar a sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito.
Em que pese o esforço argumentativo do nobre patrono do embargante, a tese sustentada nestes aclaratórios carece, em absoluto,
de respaldo legal.
Os embargos declaratórios, previstos no art. 1022 do CPC, tem por finalidade declarar a decisão judicial, sempre que nela houver
obscuridade, contradição omissão ou corrigir erro material.
No caso destes fólios, o que se pretende com os presentes aclaratórios é a modificação da sentença proferida, uma vez que a parte
Embargante pretende o reexame, sob sua ótica, dos fundamentos da sentença prolatada e, portanto, não é esta a via adequada para
tanto.
Assim, em não havendo qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser sanado, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS, mantendo-se incólume a sentença proferida.
Publique-se. Intime-se.Cumpra-se.
Após o transito em julgado e desde que cumpridas todas as providencias pendentes, arquive-se.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
SENTENÇA
0008823-79.2010.8.05.0039 Inventário
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Cassia Ferreira Dos Santos
Advogado: Jose Otavio De Santana Silva (OAB:BA40204)
Inventariado: Antonio Mário Silva Dos Santos
Terceiro Interessado: Elias Ferreira Dos Santos
Advogado: Flavia Lorena Pereira De Souza (OAB:BA34616)
Terceiro Interessado: Robson Ferreira Dos Santos
Advogado: Flavia Lorena Pereira De Souza (OAB:BA34616)
Terceiro Interessado: Carin Ferreira Dos Santos
Advogado: Flavia Lorena Pereira De Souza (OAB:BA34616)
Terceiro Interessado: Elzamira Ferreira Dos Santos
Advogado: Flavia Lorena Pereira De Souza (OAB:BA34616)
Terceiro Interessado: Rozeni Oliveira Barcelos Dos Santos
Advogado: Neirivan Oliveira De Almeida (OAB:BA37929)
Advogado: Flavia Lorena Pereira De Souza (OAB:BA34616)
Herdeiro: Rozeni Oliveira Barcelos Dos Santos
Advogado: Neirivan Oliveira De Almeida (OAB:BA37929)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
________________________________________
PROCESSO: 0008823-79.2010.8.05.0039
CLASSE: INVENTÁRIO (39) / [Família]
AUTOR:CASSIA FERREIRA DOS SANTOS
RÉU: ROZENI OLIVEIRA BARCELOS DOS SANTOS e outros
SENTENÇA
Vistos etc.
Tratam-se de Embargos de Declaração, opostos nos autos da Ação de Inventário, ajuizada por CASSIA FERREIRA DOS SANTOS,
em decorrência do falecimento de Antonio Mário Silva dos Santos, com vistas a sanar supostas omissões na decisão de mérito de ID
nº 179482494.
Sucintamente relatados, decido.
Em que pese o esforço argumentativo do nobre patrono do Embargante, a tese sustentada nestes aclaratórios carece, em absoluto,
de respaldo legal.
Os embargos declaratórios, previstos no art. 1.022 do CPC, têm por finalidade declarar a sentença, sempre que nela houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Consoante lições doutrinárias, os embargos de declaração se constituem como recurso de fundamentação vinculada, isto é, deve o
recorrente adequar o seu recurso às hipóteses descritas na lei.
No caso dos autos, é nítido que o embargante pretende o reexame, sob sua ótica, dos fundamentos da decisão proferida. No tocante
à alegação de omissões, é sabido que o julgador apenas tem o dever de enfrentar os argumentos deduzidos no processo que sejam
capazes de infirmar a conclusão adotada.
No caso sub judice, as alegações do embargante não encontram guarida, embora relevantes, não são idôneos aos fins pretendidos.