TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.057 - Disponibilização: terça-feira, 15 de março de 2022
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Cumpre-me esclarecer que processos em que se discute o tema relativo à “legalidade das questões de raciocínio lógico-quantitativo de nº 27, 30, 32, 33, 35 e 38, da prova objetiva (Caderno Tipo 01) do Concurso Público para Seleção de Candidatos ao
Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar de 2012 (Edital SAEB 01/2012)”, devem ser suspensos até o julgamento final
do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas– IRDR nº 8007114-09.2018.8.05.0000- TEMA 14, admitido em 23/05/2019,
na Seção Cível de Direito Público deste Tribunal de Justiça da Bahia, na forma do art. 982, I, do Código de Processo Civil, por
força de decisão proferida nos autos do referido incidente.
Desse modo, importa o sobrestamento do feito.
À Secretaria da Quarta Câmara Cível, onde os autos deverão permanecer, até ulterior determinação.
P.I.
( Local e data conforme chancela eletrônica.)
Dra. Cassinelza da Costa Santos Lopes
Juíza Substituta de 2º Grau
Relatora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Olegário Monção Caldas
DECISÃO
8000061-86.2016.8.05.0245 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Municipio De Sento Se
Advogado: Fabiano Sergio Alves Da Silva (OAB:BA25616-A)
Advogado: Ellen Souza Eloi Soares (OAB:BA51919-A)
Apelado: Jacy Amaral Assis Batista
Advogado: Joel Assis Batista Junior (OAB:BA46664-A)
Apelado: Francisco De Assis Galdino Da Silva
Advogado: Joel Assis Batista Junior (OAB:BA46664-A)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
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Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000061-86.2016.8.05.0245
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
APELANTE: MUNICIPIO DE SENTO SE
Advogado(s): FABIANO SERGIO ALVES DA SILVA (OAB:BA25616-A), ELLEN SOUZA ELOI SOARES (OAB:BA51919-A)
APELADO: JACY AMARAL ASSIS BATISTA e outros
Advogado(s): JOEL ASSIS BATISTA JUNIOR (OAB:BA46664-A)
DECISÃO
Cumpre-me esclarecer que processos em que se discute o tema relativo à percepção de Adicional de Insalubridade por servidor
público devem ser suspensos por força de decisão proferida nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas –
IRDR nº 0000225-15.2017.8.05.0000- TEMA 7.
Desse modo, importa o sobrestamento do feito.
À Secretaria da Quarta Câmara Cível, onde os autos deverão permanecer, até ulterior determinação.
Dá-se efeito de mandado a esta decisão.
P.I.
(Local e data conforme chancela eletrônica.)
Dra. Cassinelza da Costa Santos Lopes
Juíza Substituta de 2º Grau
Relatora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Olegário Monção Caldas
DESPACHO
8000856-56.2019.8.05.0223 Remessa Necessária Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Recorrido: Adenor De Assis Correia
Advogado: Domicio Gramacho Neto (OAB:DF36234-A)
Juizo Recorrente: Juiz De Direito Da Vara Dos Feitos De Relação De Consumo Cíveis E Comerciais De Santa Maria Da Vitória
Recorrido: Municipio De Sao Felix Do Coribe
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
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