TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.078 - Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de SALVADOR - BAHIA
6ª Vara de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br
DESPACHO
PROCESSO: 8064745-97.2021.8.05.0001
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
PARTE AUTORA: AUTOR: VALMIRETE PASSOS DOS REIS
Advogado(s) do reclamante: RENATO GONCALVES LOPES JUNIOR
PARTE RÉ: REU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA
Advogado(s) do reclamado: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para dizerem sobre eventual interesse na realização de acordo na atual fase do processo. Havendo interesse, a proposta de composição amigável poderá ser apresentada por meio de petição por qualquer das partes, sobre a qual se
ouvirá a adversária, ou será designada audiência com tal finalidade, desde que informado ao Juízo no prazo de 15 (quinze) dias.
Int. Cert. Concluso logo em seguida.
Salvador - BA, 9 de abril de 2022
Maria de Lourdes Oliveira Araujo
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8043469-73.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Gabriel Santana De Souza
Advogado: Laura Moura Lacerda Santos (OAB:BA63204)
Reu: Fundacao Bahiana Para Desenvolvimento Das Ciencias
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de SALVADOR - BAHIA
6ª Vara de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br
DESPACHO
PROCESSO: 8043469-73.2022.8.05.0001
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
PARTE AUTORA: AUTOR: GABRIEL SANTANA DE SOUZA
Advogado(s) do reclamante: LAURA MOURA LACERDA SANTOS
PARTE RÉ: REU: FUNDACAO BAHIANA PARA DESENVOLVIMENTO DAS CIENCIAS
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, acostando aos autos comprovante de residência sob sua titularidade ou justificativa comprovada pela utilização do comprovante de terceiros, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem
resolução de mérito.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Salvador - BA,7 de abril de 2022
Maria de Lourdes Oliveira Araujo
Juíza de Direito
bv
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA