TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.130 - Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022
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Poder Judiciário do Estado do Bahia
1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE SALVADOR
Processo nº: 8080388-95.2021.8.05.0001
Demandante: ELISANGELA SANTOS SILVA
Demandado(a): ALEXANDRE DOS SANTOS TEIXEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
OBJETIVO: Intimação da Sentença
Prazo: 15 dias
Intimados: ALEXANDRE DOS SANTOS TEIXEIRA, Endereço: TEOTONIO VILELA EIXO 22, 9, E QUADRA 13, FAZENDA COUTOS III, SALVADOR - BA - CEP: 40730-730, brasileiro E ELISANGELA SANTOS SILVA, Endereço: Caminho 2-Quadra 5 , N° 31,
Cajazeiras V, Salvador- Bahia, - CEP: 41335-360, nascida em: 04/07/2002, estado civil: solteira, brasileira, natural de CamaçariBahia, filha de MARCIA SILVA DOS SANTOS E JOSE MANOEL DA SILVA.
Parte Conclusiva da Sentença: Nestes termos, com fulcro nos arts. 13, caput e 19, § 3.º, ambos da Lei Federal 11.340/2006,
cumulado com o art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, revogo as medidas protetivas de urgência, anteriormente deferidas, e extingo o presente feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive por meios eletrônicos e remotos, a exemplo
de email, telefone, whatsapp entre outros, devidamente certificado nos autos. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em
julgado, arquive-se, e dê-se baixa na Distribuição e no sistema e-SAJ. Cumpra-se, com as cautelas legais. SALVADOR - REGIÃO
METROPOLITANA/BA, 27 de junho de 2022. Patricia Sobral Lopes, Juíza de Direito. Prazo para Recurso: 5 dias. Por intermédio
do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste
Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no
lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. Salvador (BA), 28 de junho de 2022.
Juíza de Direito: Patricia Sobral Lopes
Diretor de Secretaria: Carlos Augusto Rebouças de Araújo
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE SALVADOR
CERTIDÃO
8050294-33.2022.8.05.0001 Medidas Protetivas De Urgência (lei Maria Da Penha) Criminal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: A. N. N.
Requerido: R. E. D. S. A.
Autoridade: D. P. S.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Terceiro Interessado: D. P. D. E. D. B.
Certidão:
Poder Judiciário do Estado do Bahia
1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE SALVADOR
Processo nº: 8050294-33.2022.8.05.0001
Demandante: ADRIANA NASCIMENTO NUNES
Demandado(a): RICARDO ELIAS DE SOUZA ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
OBJETIVO: Intimação da Sentença
Prazo: 15 dias
Intimados: RICARDO ELIAS DE SOUZA ALVES, Endereço: Rua Ambrosina Arruda, N° 216, Rio Sena, Salvador- Bahia, - CEP:
40715-364, nascido em: 26/06/1987, estado civil: Casado, brasileiro, natural de Salvador- Ba, filho de Maria Eunice de Souza
Alves; ADRIANA NASCIMENTO NUNES, Endereço: Rua Ambrosina Arruda, N° 216, Rio Sena, Salvador- Bahia, - CEP: 40715364, nascida em: 20/06/1989, estado civil: Casada, brasileira, natural de Salvador- Bahia, filha de Clelia Ferreira do Nascimento
E Carlos Ferreira Nunes.
Parte Conclusiva da Sentença: Nestes termos, com fulcro nos arts. 13, caput e 19, § 3.º, ambos da Lei Federal 11.340/2006,
cumulado com o art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, revogo as medidas protetivas de urgência, anteriormente deferidas, e extingo o presente feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive por meios eletrônicos e remotos, a exemplo
de email, telefone, whatsapp entre outros, devidamente certificado nos autos. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em
julgado, arquive-se, e dê-se baixa na Distribuição e no sistema e-SAJ. Cumpra-se, com as cautelas legais. SALVADOR - REGIÃO
METROPOLITANA/BA, 27 de junho de 2022. Patricia Sobral Lopes, Juíza de Direito. Prazo para Recurso: 5 dias. Por intermédio
do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste
Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no
lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. Salvador (BA), 28 de junho de 2022.
Juíza de Direito: Patricia Sobral Lopes