TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.130 - Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022
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Diretor de Secretaria: Carlos Augusto Rebouças de Araújo
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE SALVADOR
CERTIDÃO
8072138-73.2021.8.05.0001 Medidas Protetivas De Urgência (lei Maria Da Penha) Criminal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: P. D. S. A.
Requerido: J. A. S.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Terceiro Interessado: D. P. D. E. D. B.
Certidão:
Poder Judiciário do Estado do Bahia
1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE SALVADOR
Processo nº: 8072138-73.2021.8.05.0001
Demandante: PRISCILA DA SILVA ALMEIDA
Demandado(a): JONATHAN ALMEIDA SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
OBJETIVO: Intimação da Sentença
Prazo: 15 dias
Intimados: JONATHAN ALMEIDA SANTOS, Endereço: Travessa 4 de Dezembro, N° 130, E, Pernambués, SALVADOR - BA CEP: 41110-480, nascido em: 11/05/1994, estado civil: solteiro, brasileiro, natural de Salvador- Ba, filho de CLEUZA ALAMEIDA
SANTOS; PRISCILA DA SILVA ALMEIDA, Endereço: Rua Sirlândia, N° 58, E, Capelinha, Salvador- Bahia, - CEP: 40393-460,
nascida em: 13/06/1992, estado civil: solteira, brasileira, natural de Salvador- Bahia, filha de JOSELIA DA SILVA ALEMEIDA.
Parte Conclusiva da Sentença: Nestes termos, com fulcro nos arts. 13, caput e 19, § 3.º, ambos da Lei Federal 11.340/2006,
cumulado com o art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, revogo as medidas protetivas de urgência, anteriormente deferidas, e extingo o presente feito. Publique-se. Intimem-se as partes por meio de edital, no prazo de lei. Ciência ao Ministério
Público. Após o trânsito em julgado, arquive-se, e dê-se baixa na Distribuição e no sistema e-SAJ. Cumpra-se, com as cautelas
legais. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 27 de junho de 2022.Patricia Sobral Lopes, Juíza de Direito. Prazo para
Recurso: 5 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido,
fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao
teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor(em) o
respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. Salvador (BA),
28 de junho de 2022.
Juíza de Direito: Patricia Sobral Lopes
Diretor de Secretaria: Carlos Augusto Rebouças de Araújo
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE SALVADOR
CERTIDÃO
8056236-46.2022.8.05.0001 Inquérito Policial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Testemunha: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Testemunha: Ward Luiz Oliveira Portela
Terceiro Interessado: Samantha Cardoso Rebelo
Certidão:
Poder Judiciário do Estado do Bahia
1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE SALVADOR
Processo nº: 8056236-46.2022.8.05.0001
Demandante: Ministério Público do Estado da Bahia
Demandado(a): WARD LUIZ OLIVEIRA PORTELA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
OBJETIVO: Intimação da Sentença
Prazo: 15 dias
Intimados: WARD LUIZ OLIVEIRA PORTELA, Endereço: PRAÇA COLOMBO, CASA RANGO PESADO/RP PIZZARIA, N° 80, Rio
Vermelho, SALVADOR - BA - CEP: 41940-396, nascido em: 18/11/1971, estado civil: Divorciado, brasileiro, natural de SalvadorBa, filho de Vera Lucia Oliveira Silva Portela; SAMANTHA CARDOSO REBELO PORTELA, Endereço: RUA JOAO MENDES DA