TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.132 - Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
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§ 2o O relator, julgando indispensável, ouvirá o Procurador-Geral da República, no prazo de 3 (três) dias. (Incluído pela Lei
nº 12.063, de 2009).
§ 3o No julgamento do pedido de medida cautelar, será facultada sustentação oral aos representantes judiciais do requerente
e das autoridades ou órgãos responsáveis pela omissão inconstitucional, na forma estabelecida no Regimento do Tribunal.
(Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).
[4] https://www.conjur.com.br/2020-set-10/interesse-publico-ingratidao-previdenciaria-beneficio-especial#_ftn1
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Emílio Salomão Pinto Resedá Tribunal Pleno
DESPACHO
8019019-06.2021.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Autora: Alayde Almeida Luiz
Advogado: Rafael De Jesus Gomes (OAB:BA47496-A)
Parte Re: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Tribunal Pleno
________________________________________
Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8019019-06.2021.8.05.0000
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
PARTE AUTORA: ALAYDE ALMEIDA LUIZ
Advogado(s): RAFAEL DE JESUS GOMES (OAB:BA47496-A)
PARTE RÉ: ESTADO DA BAHIA
DESPACHO
Tendo em conta a certidão de ID 25668474, intime-se o Estado da Bahia para que se manifeste, querendo, voltando-me os
autos, após.
Atribua-se efeito de ofício/mandado a este despacho, se necessário.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador, 02 de julho de 2022.
Emílio Salomão Resedá
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Rosita Falcão de Almeida Maia Tribunal Pleno
DESPACHO
8021104-33.2019.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Jussara Ferreira Santos
Advogado: Fabio Periandro De Almeida Hirsch (OAB:BA17455-A)
Impetrado: Desembargador Presidente Do Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia
Interveniente: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Tribunal Pleno
________________________________________
Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8021104-33.2019.8.05.0000
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
IMPETRANTE: JUSSARA FERREIRA SANTOS
Advogado(s): FABIO PERIANDRO DE ALMEIDA HIRSCH (OAB:BA17455-A)
IMPETRADO: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Advogado(s):
DESPACHO
Considerando-se o trânsito em julgado do feito, certificado no id. 29987886, defiro o pedido formulado pela impetrante, no
sentido de converter a sua nomeação provisória em definitiva.
Assim, oficie-se à autoridade impetrada para que cumpra definitivamente a ordem concedida no acórdão de id. 10587424,
procedendo-se à nomeação definitiva da impetrante para o cargo de de Analista Judiciário/Subescrivão do Tribunal de
Justiça da Bahia.