TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.199 - Disponibilização: segunda-feira, 17 de outubro de 2022
Cad. 1 / Página 355
APELANTE: GIOMAR EVANGELISTA DOS SANTOS
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ANDERSON BATISTA ROSARIO
APELADO: LANDISVALTH DOS SANTOS LIMA
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: VINICIUS ANDRADE ALVES NASCIMENTO
DECISÃO
Trata-se de recurso extraordinário interposto por LANDISVALTH DOS SANTOS LIMA, com fundamento no artigo 102, inciso III,
alínea “a”, da Constituição Federal, em face de acórdão da Quarta Câmara Cível, que negou provimento a ambos os apelo
interpostos.
Para ancorar o seu apelo extremo com suporte na alínea “a” do permissivo constitucional, aduz o recorrente, em síntese, que
o acórdão recorrido violou o artigo 5º, incisos IV, XIV e artigo 220 da Constituição Federal
Contrarrazões apresentadas.
É o relatório.
No tocante à temática versada no recurso extraordinário, o Supremo Tribunal Federal, constatando a repercussão geral da
matéria, qual seja, a discussão “à luz dos arts. 5º, inc. IX, e 220 da Constituição da República a possibilidade de condenar
ao pagamento de indenização por danos morais, veículo da imprensa que publica matéria jornalística em que se imputa a
prática de ato ilícito a determinada pessoa”, admitiu os RE 1075412 – Tema 995, como representativo da controvérsia,
sujeitando-o ao procedimento do artigo 1.036, do CPC/15.
Tema 995 - Controvérsia relativa à liberdade de expressão e ao direito à indenização por danos morais, devidos em razão da
publicação de matéria jornalística na qual terceiro entrevistado imputa a prática de ato ilícito a determinada pessoa.
Assim, verificando que o recurso paradigma RE 1075412 (Tema 995) encontra-se pendente de apreciação pelo STF, determino
o sobrestamento do recurso extraordinário, em obediência ao art. 1.030, III, do CPC/15.
Publique-se. Intimem-se.
Desembargadora Marcia Borges Faria
2ª Vice-Presidente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
INTIMAÇÃO
0024606-24.2016.8.05.0000 Agravo Interno Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Espólio: Espolio De João Alfredo Do Carmo Representado Por Adalgisa Motta De Souza Carmo Registrado(a) Civilmente
Como Espolio De João Alfredo Do Carmo
Advogado: Wagner Leandro Assuncao Toledo (OAB:BA23041-S)
Espólio: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Aneilton Joao Rego Nascimento (OAB:BA14571-A)
Advogado: Amauri Figueiredo Leal (OAB:BA12987-A)
Advogado: Ailton Abreu Rocha (OAB:BA15682-A)
Espólio: Adalgisa Motta De Souza Carmo
Advogado: Wagner Leandro Assuncao Toledo (OAB:BA23041-S)
Intimação:
AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 0024606-24.2016.8.05.0000.1.AgIntCiv
ESPÓLIO: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): AILTON ABREU ROCHA (OAB:BA15682), AMAURI FIGUEIREDO LEAL (OAB:BA12987), ANEILTON JOAO REGO
NASCIMENTO (OAB:BA14571)
ESPÓLIO: ADALGISA MOTTA DE SOUZA CARMO e outros
Advogado(s): WAGNER LEANDRO ASSUNCAO TOLEDO (OAB:BA23041), JARVIS CLAY COSTA RODRIGUES (OAB:BA20451)
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao disposto no art. 1021, do CPC/15,combinado com o art. 319, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de
Justiça do Estado da Bahia, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar resposta, no prazo legal.
Salvador, 14 de outubro de 2022.
BERNARDO FERNANDES VIEIRA
Secretaria da Seção de Recursos
PODER JUDICIÁRIO