TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.269 - Disponibilização: sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023
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Sobre o assunto, dispõe o art. 7º da Lei de Alimentos:
Art. 7º. O não comparecimento do autor determina o arquivamento do pedido, e a ausência do réu importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
No caso dos autos, a parte autora se ausentou da assentada e não apresentou justificativa plausível.
Ante o exposto e com fulcro no art. 7º da Lei n. 5.478/68, declaro EXTINTO o processo sem julgamento do mérito.
Custas pela parte autora, suspensa sua exigibilidade do art. 98, §3º, do CPC, em razão da gratuidade judiciária que ora defiro.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Atribuo a esta decisão força de MANDADO/OFÍCIO/CARTA.
Santa Bárbara - Ba, data e hora do sistema.
Marina Torres Costa Lima
Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA
INTIMAÇÃO
8000329-48.2021.8.05.0219 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos
Jurisdição: Santa Bárbara
Requerente: Thaila Gomes De Souza
Advogado: Marcus Vinicius Pinto Lima (OAB:BA22862)
Requerido: Fernando De Araujo Carvalho
Requerente: Alice Sousa Carvalho
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SANTA BARBARA
VARA DE JURISDIÇÃO PLENA
E-mail santabarbaravcivel@tjba.jus.br Telefone (75) 3236-1158
ATO ORDINATÓRIO
Processo N°: 8000329-48.2021.8.05.0219
Destinatário (a): MARCUS VINICIUS PINTO LIMA - OAB BA22862
De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO N° CGJ-06/2016-CSEC, através do presente, INTIMO a parte
autora para apresentar endereço atualizado do réu no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Santa Bárbara-BA, 2 de fevereiro de 2023
Rose Meire das Merces
ESCRIVÃ/DIRETORA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA
SENTENÇA
8000867-92.2022.8.05.0219 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Santa Bárbara
Autor: Rosa Silva Moura Ferreira
Advogado: Ubirajara Da Costa Leal (OAB:BA59403)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)
Advogado: Raissa Gomes Rosa Ribeiro (OAB:BA38862)
Advogado: Barbara Janaina Oliveira De Jesus (OAB:BA66936)
Advogado: Lorena Peixoto Oliveira (OAB:BA35054)
Sentença:
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA/BA
Fórum Dr. Carlos Valadares, Rua Isaltina Campos, s/n, Centro – Santa Bárbara/BA
Processo: 8000867-92.2022.8.05.0219
Parte Autora: ROSA SILVA MOURA FERREIRA