Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Julho de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 514
509
SOUSA, REP. P/S MÃE ANTÔNIA VIEIRA FERREIRA .”R.h. Sobre a certidão de fls. 59, manifeste-se a parte exequente no
prazo de 10 (dez) dias, fornecendo, em igual prazo, o atual endereço do executado.”- INT. DR(S). ANTONIO PEREIRA CID
.
COMARCA DE HORIZONTE - VARA UNICA DA COMARCA DE HORIZONTE
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE HORIZONTE
EDITAL DE INTERDIÇÃO
JUSTIÇA GRATUITA
O DR. FRANCISCO GLADYSON PONTES FILHO, MM. JUIZ TITULAR DESTA CIDADE E COMARCA DE HORIZONTE,
ESTADO DO CEARÁ, por nomeação legal e etc...
FAZ SABER a todos quantos do presente EDITAL DE INTERDIÇÃO, Processo nº 191.27.2009.8.06.0086 (9295/09), virem
ou dele tomarem conhecimento, que no Fórum Ministro Ignácio Moacir Catunda, Comarca de Horizonte, Estado do Ceará,
situado na Avenida Francisco Eudes Ximenes, 241, Centro, tramitam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO em que é promovente
MARIA DO SOCORRO SALVIANO SILVA, brasileiro(a), casado(a), agricultor(a), na qual foi reconhecida a incapacidade de
JOSE FRANCISCO SALVIANO DA SILVA, portador de retardo mental apresentando quadro crônico irreversível e incapacidade
para o trabalho formal, não possuindo responsabilidade sobre seus atos. Nomeado(a) sua curadora MARIA DO SOCORRO
SALVIANO SILVA, que deverá aplicar os valores recebidos de entidade previdenciária, exclusivamente, na saúde, alimentação
e no bem estar do(a) beneficiado(a) ficando expressamente proibida(a) de alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de
qualquer natureza, pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização prévia da Justiça. E, para que chegue ao conhecimento de
todos, o MM. Juiz mandou expedir o presente Edital que será afixado no átrio do Fórum local e publicado na forma da Lei. Dado
e passado na cidade de Horizonte, Estado do Ceará, aos 13 (treze) de abril de 2012 (dois mil e doze). Eu, Michele de Sousa
Ribeiro, Servidora, o digitei.
FRANCISCO GLADYSON PONTES FILHO
JUIZ TITULAR
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE HORIZONTE
SECRETARIA DE VARA ÚNICA
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS
JUSTIÇA GRATUITA
O DR. FRANCISCO GLADYSON PONTES FILHO, MM. JUIZ DE DIREITO, TITULAR DA COMARCA DE HORIZONTE,
ESTADO DO CEARÁ, por nomeação legal e etc...
FAZ SABER aos que o presente Edital de Citação virem, ou dele conhecimento tiverem, que no Fórum Ministro Ignácio
Moacir Catunda, Comarca de Horizonte, Estado do Ceará, situado na Avenida Francisco Eudes Ximenes, 241, Centro, Horizonte/
CE, tramitam os autos de nº 243-86.2010.8.06.0086 (10.274/10), Ação de ADOÇÃO do(a) menor MARIA VITORIA PEREIRA
DA SILVA, promovida por MARIA DO SOCORRO SILVA, brasileiro(a)(s), viúva, servidora pública municipal, residente(s) e
domiciliado(a)(s) na Av. Presidente Castelo Branco, nº 3986, Centro, C.E.P.: 62.880-000, Horizonte/CE, em face dos pais
DESCONHECIDOS, o(a)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido, que por este fica(m) devidamente CITADO(A)
(S) por todo o conteúdo da ação em epígrafe, para, querendo, contestá-la, no prazo legal, sob pena de revelia. E, para que
chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, o MM. Juiz mandou expedir o presente Edital que será afixado
no átrio do Fórum local e publicado na forma da Lei. Dado e passado na cidade de Horizonte, Estado do Ceará, aos 07 (sete) de
maio de 2012 (dois mil e doze). Eu, Michele de Sousa Ribeiro, servidora, o digitei.
FRANCISCO GLADYSON PONTES FILHO
JUIZ DE DIREITO
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE HORIZONTE
EDITAL DE INTERDIÇÃO
JUSTIÇA GRATUITA
O DR. FRANCISCO GLADYSON PONTES FILHO, MM. JUIZ TITULAR DESTA CIDADE E COMARCA DE HORIZONTE,
ESTADO DO CEARÁ, por nomeação legal e etc...
FAZ SABER a todos quantos do presente EDITAL DE INTERDIÇÃO, Processo nº 496-16.2006.8.06.0086 (6734/06), virem
ou dele tomarem conhecimento, que no Fórum Ministro Ignácio Moacir Catunda, Comarca de Horizonte, Estado do Ceará,
situado na Avenida Francisco Eudes Ximenes, 241, Centro, tramitam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO em que é promovente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º