Disponibilização: segunda-feira, 24 de setembro de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 1994
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ADV: FRANCISCO JERRY LIMA (OAB 32694/CE) - Processo 0000178-47.2018.8.06.0107 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: JANAINA DE SOUSA CORREIA - REQUERIDO: MACAVI LTDA
- ME - Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, no tocante a juntar comprovante de residência,
documento indispensável à propositura da ação, sob pena de indeferimento.
ADV: EURIVALDO CARDOSO DE BRITO (OAB 16196/CE) - Processo 0000213-95.2004.8.06.0107 - Execução - Títulos
de Crédito - EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A - EXEQUIDO: Caio Marcio Lopes Vasconcelos e outro CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 09 de novembro de
2018, às 09:40h.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0000246-94.2018.8.06.0107 - Execução de Título Extrajudicial
- Revisão do Saldo Devedor - EXEQUENTE: Banco Bradesco S.A - EXECUTADO: FELIPE LIMA PINHEIRO - ANGELA MARIA
DE LIMA - Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, no tocante ao recolhimento das custas da Carta
Precatória. Expedientes necessários.
ADV: MARCOS AURÉLIO PINHEIRO MOURA (OAB 39144/CE) - Processo 0000270-25.2018.8.06.0107 - Petição - Liberdade
Provisória - REQUERENTE: MARCIO BORGES DE SENA - Diante do exposto, em dissonância com o parecer Ministerial,
relaxo a prisão de MÁRCIO BORGES DE SENA, determinando desta feita, a sua soltura, salvo se por outro motivo não estiver
preso, cominando-lhe, contudo as seguintes medidas cautelares: I - comparecimento a todos os atos do processo, sempre
que intimado; II -não mudar de residência ou ausentar-se da Comarca de sua residência por mais de 08 (oito) dias sem prévia
comunicação ao juízo.
ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 23747/CE) - Processo 0000280-69.2018.8.06.0107 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - REQUERENTE: Banco Bradeso Financiamentos S.A. - REQUERIDA: SOCORRO
ALVES MARQUES - Intime-se a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, no tocante ao pagamento das
custas remanescentes.
ADV: FERNANDO ANTONIO HOLANDA PINHEIRO (OAB 7838/CE) - Processo 0000330-95.2018.8.06.0107 - Procedimento
Comum - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Jose Dilney de Lima - REQUERIDO: COMPANHIA ENERGETICA DO
CEARA - ENEL - Intime-se a parte promovente para justificar a hipossuficiência, juntando aos autos a declaração do imposto
de renda, os 03 últimos extratos mensais da conta bancária e o comprovante de renda (contracheque ou holerite). A medida é
necessária, tendo em conta o valor das contas de energia acostados, que, a princípio, revelam condições do autor em arcar com
o pagamento das custas processuais.
ADV: JOSE EUVALDO SILVA (OAB 16886/CE) - Processo 0000348-19.2018.8.06.0107 - Interdição - Antecipação de Tutela /
Tutela Específica - INTERTE: M.F.F.N. - CURATELADA: M.S.S. - Intime-se a parte requerente para recolher as custas, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
ADV: DAVI PINHEIRO LIMA (OAB 30905/CE) - Processo 0000352-56.2018.8.06.0107 - Procedimento Comum - Revisão
- REQUERENTE: L.S.A.A. - REQUERIDO: W.S.A. - No caso, a inicial não veio acompanhada de documento essencial a sua
propositura, qual seja, a sentença que determinou os alimentos. Intime-se, pois, a parte autora para, emendar a inicial, em 15
(quinze) dias, no sentido de trazer aos autos a documentação necessária à propositura da ação, sob pena de indeferimento.
ADV: ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE), ADV: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO (OAB 1870/CE)
- Processo 0000416-66.2018.8.06.0107 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - REQUERENTE:
Aymore Crédito, Financiamento e Investimento S/A - REQUERIDA: FRANCISCA IULY DE FREITAS FARIAS - Intime-se a parte
requerente para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, no tocante ao pagamento das custas remanescentes.
ADV: HELIO NOGUEIRA BERNARDINO (OAB 11539/CE) - Processo 0001674-44.2000.8.06.0107 - Ação Penal de
Competência do Júri - Homicídio Qualificado - MINISTERIO PUBL: Ministério Público do Estado do Ceará - RÉU: Sebastião
Ismael Diogenes Citra e outro - Cumpra-se a determinação de fl. 294, decorrido o prazo legal sem o apelado apresentar
contrarrazões, retornem os autos conclusos para nomeação de defensor dativo. Expedientes Necessários.
ADV: JOSE IDEMARIO TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 5836/CE) - Processo 0004467-67.2011.8.06.0107 - Procedimento
Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - REQUERENTE: JOSÉ CARDOSO DA SILVA - REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL
DE SEGURO SOCIAL INSS - Diante do exposto, em razão da coisa julgada, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito,
nos termos do artigo 485 V do CPC. Custas pela parte autora, as quais declaro suspensas em vista do benefício de gratuidade
deferido. Condeno a parte autora no pagamento de honorários de advogado no valor de 10% sobre o valor atualizado da causa,
observado o art. 98, § 3º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: JOSE IDEMARIO TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 5836/CE) - Processo 0004469-37.2011.8.06.0107 - Procedimento
Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - REQUERENTE: JOCÉLIO PINHEIRO DE BARROS - REQUERIDO: INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Intime-se a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentos
pessoais legíveis, sob pena de extinção do feito.
ADV: JOSE IDEMARIO TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 5836/CE) - Processo 0004478-96.2011.8.06.0107 - Procedimento
Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - REQUERENTE: MEIRE GERADE SOARES - REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL
DE SEGURO SOCIAL INSS - Diante do exposto, em razão da coisa julgada, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito,
nos termos do artigo 485 V do CPC. Custas pela parte autora, as quais declaro suspensas em vista do benefício de gratuidade
deferido. Condeno a parte autora no pagamento de honorários de advogado no valor de 10% sobre o valor atualizado da causa,
observado o art. 98, § 3º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: FRANCISCA DIOGENES HOLANDA DAMASCENO (OAB 3574/CE) - Processo 0004793-61.2010.8.06.0107 - Execução
da Pena - Execução Penal - RÉU: Rui Sampaio Barreto de Souza - Ante o exposto, acolhendo o parecer do Parquet, reconheço
o integral cumprimento da pena pelo condenado e, com isso, declaro a extinção da presente execução penal, devendo ser
observado o disposto no artigo 202 da lei n 7.210/84 (LEP).
ADV: JOSE IDEMARIO TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 5836/CE) - Processo 0004905-93.2011.8.06.0107 - Procedimento
Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - REQUERENTE: Francisca Lidomar de Lima Melo - REQUERIDO: INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Diante do exposto, em razão da coisa julgada, julgo extinto o processo, sem resolução
do mérito, nos termos do artigo 485 V do CPC. Custas pela parte autora, as quais declaro suspensas em vista do benefício de
gratuidade deferido. Condeno a parte autora no pagamento de honorários de advogado no valor de 10% sobre o valor atualizado
da causa, observado o art. 98, § 3º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: JOSE IDEMARIO TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 5836/CE) - Processo 0004906-78.2011.8.06.0107 - Procedimento
Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - REQUERENTE: Patricia Luciana Uchoa de Oliveira - REQUERIDO: INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido formulado, extinguindo o processo
com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, em ordem a condenar o INSS a conceder em favor da parte autora
o benefício de auxílio-doença, na condição de segurada especial, no valor de um salário mínimo, com DIB no dia 23/01/2015, e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º