Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IX - Edição 2073
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esteja recolhido, se for o caso.
§ 4ª - As situações não previstas nesta portaria serão resolvidas individualmente em sede de execução penal.
ART. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 3º - Encaminhe-se cópia desta portaria, para:
I – Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE.
II – Corregedoria-Geral de Justiça do TJCE – CGJCE.
III – Secretaria de Administração Penitenciária– SAP
IV – Ministério Público;
V - Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, seccional Itapipoca;
VI – Delegacia de Polícia Civil de Umirim;
VII – Comando do Batalhão de Polícia Militar.
ART. 4º – Afixe-se cópia desta portaria no átrio do fórum local.
Publique-se. Cumpra-se.
Umirim, 31 de janeiro de 2019.
ANNA CAROLINA FREITAS DE SOUZA FEITOSA
Juíza de Direito
PORTARIA Nº 02/2019
Maria Lúcia Vieira, Juíza de Direito titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte e Diretora do Fórum,
no uso de suas atribuições legais etc…
Considerando a representação subscrita pelo Juiz de Direito titular do Juizado da Violência Domestica e Familiar contra
a Mulher de Juazeiro do Norte sobre a falta de cumprimento de mandados de intimação de medidas protetivas, em caráter de
plantão, dada a urgência pelo servidor, Gentil Pereira Lima Filho.
Considerando o teor da Resolução do Órgão Especial nº 08/2017 que aprovou o Código de Ética e o Regulamento
Disciplinar dos Servidores do Estado do Ceará e instituiu a Comissão Permanente de Ética e Disciplina.
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a abertura de sindicância para apurar os fatos apresentados na citada representação;
Art. 2º – Encaminhar esta Portaria para a Comissão Permanente de Ética e Disciplina para o devido processamento.
PRI. Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte, 31 de janeiro de 2019.
Maria Lúcia Vieira
Juíza de Direito titular da 3ª Vara Criminal e ora Diretora do Fórum da Comarca de Juazeiro do Norte-CE.
PORTARIA Nº 01/2019
Maria Lúcia Vieira, Juíza de Direito titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte e Diretora do Fórum,
no uso de suas atribuições legais etc…
Considerando a representação ajuizado por Karla Cristina Cavalcante dos Santos, subscrita pelo Advogado Alexandre
Marques Frias, OAB/SP 272.552 sobre irregularidade ocorrida no cumprimento do mandado de penhora e avaliação figurando
como envolvido o servidor, Gentil Pereira Lima Filho.
Considerando o teor da Resolução do Órgão Especial nº 08/2017 que aprovou o Código de Ética e o Regulamento
Disciplinar dos Servidores do Estado do Ceará e instituiu a Comissão Permanente de Ética e Disciplina.
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a abertura de sindicância para apurar os fatos apresentados na citada representação;
Art. 2º – Encaminhar esta Portaria para a Comissão Permanente de Ética e Disciplina uma vez que o PAD já foi aberto sob
o nº 8500127-15.2017.8.06.0000.
PRI. Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte, 31 de janeiro de 2019.
Maria Lúcia Vieira
Juíza de Direito titular da 3ª Vara Criminal e ora Diretora do Fórum da Comarca de Juazeiro do Norte-CE.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º