Disponibilização: sexta-feira, 12 de abril de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2119
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Contratos - EXEQUENTE: Banco do Brasil S/A - Vistos após redistribuição. Procedam as alterações de estilo(substabelecimento
fls. 49). Após, intime-se a parte exequente, para no prazo de 30 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena
de extinção, nos termos do art. 485, III,CPC.
ADV: RODRIGO FREIRE CARVALHO (OAB 22886/CE), ADV: DANIEL HOLANDA LEITE (OAB 13714/CE), ADV: NEI
CALDERON (OAB 114904/SP) - Processo 0148819-38.2017.8.06.0001 (apensado ao processo 0138386-72.2017.8.06.0001) Embargos à Execução - Cédula de Crédito Bancário - EMBARGANTE: Cs Engenharia Ltda. e outros - EMBARGADO: Banco do
Brasil S/A - Em uma primeira análise dos fatos, o caso parece comportar julgamento no estado em que se encontra, conforme
o disposto no inc. I, do art. 355 do CPC. Em assim sendo, abra-se vista às partes para que as mesmas, no prazo de 05 (cinco)
dias, digam se ainda têm provas pertinentes a serem produzidas. No caso de silêncio das partes ou de rejeição de pedido de
produção de provas tidas por impertinentes, determino que os autos sejam, de logo, colocados em pauta para julgamento.
Publique-se e Intimem-se.
ADV: MURILO DOS SANTOS GUIMARÃES (OAB 39394/CE) - Processo 0155537-17.2018.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Espécies de Contratos - EXEQUENTE: Residencial Francisco Sa - EXECUTADO: Construtora Soberana Ltda Defiro o pedido do exequente de fls. 41, pelo que suspendo o curso da presente execução até o cumprimento integral do acordo
firmado. Independente do cumprimento ou não do acordo, que manifeste-se a exequente, afim de que se prossiga com o feito ou
que requeira a extinção da ação. Expedientes Necessários. Publique-se e Intimem-se.
ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP) - Processo 0158269-73.2015.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: Renovadora de Companhia Securitizadora de Creditos
Financeiros Sa - Vistos após redistribuição. Promova a substituição processual no pólo ativo da ação, conforme requerido às
fls. 47( cessão de crédito fls. 72/74). Procedam as alterações de estilo(substabelecimento fls. 75). Após, intime-se a parte
exequente, para no prazo de 30 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, nos termos do art.
485, III,CPC.
ADV: RODRIGO FREIRE CARVALHO (OAB 22886/CE), ADV: DANIEL HOLANDA LEITE (OAB 13714/CE), ADV: LARISSA
DE ALENCAR PINHEIRO MACEDO (OAB 20256/CE), ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP) - Processo 017408187.2017.8.06.0001 (apensado ao processo 0163910-71.2017.8.06.0001) - Embargos à Execução - Cédula de Crédito Bancário
- EMBARGANTE: C S Incorporação e Construção Ltda Epp e outros - EMBARGADO: Banco do Brasil S.a. - Em uma primeira
análise dos fatos, o caso parece comportar julgamento no estado em que se encontra, conforme o disposto no inc. I, do art.
355 do CPC. Em assim sendo, abra-se vista às partes para que as mesmas, no prazo de 05 (cinco) dias, digam se ainda têm
provas pertinentes a serem produzidas. No caso de silêncio das partes ou de rejeição de pedido de produção de provas tidas por
impertinentes, determino que os autos sejam, de logo, colocados em pauta para julgamento. Publique-se e Intimem-se.
ADV: MARLEY CAMPELO SERRA (OAB 30611/CE) - Processo 0174686-33.2017.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Inadimplemento - EXEQUENTE: Fortaleza Atlântico Hotéis Ltda - EXECUTADO: Sabores de Goiás Ltda-me e
outros - Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, intime-se a
parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o retorno da Carta Precatória, vide fls. 123/126.
ADV: CARLOS EDUARDO DE LUCENA CASTRO (OAB 10666/CE) - Processo 0190346-67.2017.8.06.0001 (apensado ao
processo 0106005-40.2019.8.06.0001) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE:
Clube do Advogado - EXECUTADO: Hoje Participações Ltda-me - Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014,
emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, vista às partes sobre o teor dos documentos de fls. 101/113.
ADV: ROSANGELA BOBO DE CARVALHO NORONHA (OAB 11327/CE) - Processo 0190847-55.2016.8.06.0001
- Embargos à Execução - Espécies de Contratos - EMBARGANTE: Nice Brazil Industria e Comércio de Confecções Ltda Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, cumpra(m)-se a(s)
determinação(ões) de fls.43/47, abaixo transcrita(s): “Considerando tudo quanto exposto e com amparo no art. 917 § 3º c/c
§ 4° I do CPC, rejeito liminarmente o pedido de Embargos a Execução que NICE BRAZIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE
CONFECÇÃO LTDA promoveu contra BANCO DO BRASIL S/A , extinguindo a ação sem resolução de mérito. Sem custas, por
deferir a justiça gratuita em favor da parte embargante. Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I”
ADV: DANIEL LOPES PIRES XAVIER TORRES (OAB 27730/CE), ADV: FRANCISCO XAVIER TORRES (OAB 5588/
CE), ADV: CARLOS EDUARDO DE LUCENA CASTRO (OAB 10666/CE), ADV: RENATO TORRES DE ABREU NETO (OAB
25300/CE) - Processo 0195829-78.2017.8.06.0001 (apensado ao processo 0190346-67.2017.8.06.0001) - Execução de Título
Extrajudicial - Nota Promissória - EXEQUENTE: Clube do Advogado - EXECUTADO: Hoje Participações Ltda-me - Conforme
disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, vista às partes sobre o teor dos
documentos de fls. 85/92.
ADV: CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ (OAB 5496/CE) - Processo 0579548-75.2000.8.06.0001/01 - Incidente de
Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Coopen-ce - Cooperativa dos
Profissionais de Enfermagem do Ceara - Vistos etc. Em análise a petição de fls. 44, verifico que a parte exequente não cumpriu
na íntegra a decisão de fls. 41, apenas apresentou a qualificação dos sócios da empresa executada, não comprovou a condição
de sócios. Pelo que determino a intimação da parte exequente para juntar aos autos a comprovação dos sócios qualificados
na petição de fls. 44. Caso comprovada a condição de sócios da empresa executada, promova desde logo o recolhimento das
custas diligenciais/postais. Intime-se.
ADV: SILVANA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 11026/CO) - Processo 0627778-51.2000.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EXEQUENTE: Cotton Industria e Comercio Textil Ltda - EXEQUIDO: Ivone de
Oliveira Morais - Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua,
cumpra(m)-se a(s) determinação(ões) de fls. 111/113, abaixo transcrita(s): “ANTE AO EXPOSTO, tudo mais que dos autos
consta, por sentença, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito,o que faço
com esteio no art. 485, III do N.C.P.C. Custas já recolhidas. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I.”
ADV: JOYCE DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 251613/SP), ADV: PEDRO DE MOLLA (OAB 200708/SP), ADV: MIGUEL
ROCHA NASSER HISSA (OAB 15469/CE), ADV: ALEXANDRE RODRIGUES DE ALBUQUERQUE (OAB 6023/CE) - Processo
0726121-82.2000.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EXEQUENTE: Banco Rural
S/A - EXEQUIDO: Lojas Vesil Comercial Ltda e outros - Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da
Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, intimem-se as partes, devendo a parte executada ser intimada via postal, para, no prazo de
05 (cinco) dias, se manifestarem sobre os resultados das consultas aos Sistemas Bancejud, Infojud e Renajud, vide fls. 278/304.
ADV: MARCELLE DE MONTE SERRATE VALE LESER (OAB 21870/CE) - Processo 0882274-55.2014.8.06.0001 - Execução
de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: IMOBILIÁRIA SILVIA CAVALCANTE EXECUTADA: SABRINA AGUIAR ALVES - Vistos, etc. Examinando os autos, verifico que o exequente requer a citação por edital
do executado. Contudo, advirto que os meios para localização do respectivo endereço não se esgotaram a ponto de legitimar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º