Disponibilização: sexta-feira, 31 de julho de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2428
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à douta Procuradoria Geral de Justiça, em obediência às disposições do art. 1.019, III, do CPC/2015, voltando-me em seguida
conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza (CE), 28 de julho de 2020. MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES
Desembargadora Relatora - Advs: Camila Ferreira Fernandes (OAB: 29828/CE) - Carlos Eduardo Romanholi Brasil (OAB:
19528/CE)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0629828-52.2020.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Beneficência Camiliana do Sul - Plano de
Saúde São Camilo - Agravado: Emersson Torres Farias - - Ante o exposto, defere-se o pedido de tutela antecipada recursal,
atribuindo-se efeito suspensivo ao recurso, suspendendo-se os efeitos da decisão impugnada até o julgamento do mérito do
recurso. Intime-se a parte agravada para, querendo, manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos
do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Oficie-se o juízo a quo, comunicando-o do inteiro teor desta decisão.
Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de julho de 2020 DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator Advs: Rodrigo Carvalho Arruda Barreto (OAB: 20238/CE) - Beatriz Aguiar Cardoso (OAB: 33867/CE) - Ângela Tuccio Teixeira
(OAB: 114240/SP) - José Ribamar Lima Filho (OAB: 27312/CE) - Hermano Monteiro Vieira (OAB: 36512/CE)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0116718-11.2018.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Hoje Participações Ltda.-ME - Apelado: Clube
do Advogado - - Destarte, considerando que a distribuição do agravo de instrumento nº 0622691-53.2019.8.06.0000 (em
14/03/2019) precedeu à distribuição desta apelação cível (em 17/05/2019), conclui-se que a Desa. Maria de Fátima de Melo
Loureiro é a magistrada preventa para o conhecimento do presente recurso, nos termos do art. 930 do Código de processo Civil
e do art. 68, §§1º e 4º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (RITJCE). Por estas razões, determinase a redistribuição do presente recurso para a sua relatoria natural. Expedientes necessários. Fortaleza, 29 de julho de 2020.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Carlos Eduardo de Lucena Castro (OAB: 10666/CE)
- Francisco Xavier Torres (OAB: 5588/CE) - Renato Torres de Abreu Neto (OAB: 25300/CE) - Daniel Lopes Pires Xavier Torres
(OAB: 27730/CE)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0629446-93.2019.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Clube do Advogado - Agravado: Hoje
Participações Ltda - ME - - Destarte, considerando que a distribuição do agravo de instrumento nº 0622691-53.2019.8.06.0000
(em 14/03/2019) precedeu à distribuição deste agravo de instrumento nº 0629446-93.2019.8.06.0000 (em 28/08/2019), concluise que a Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro é a magistrada preventa para o conhecimento do presente recurso, nos termos
do art. 930 do Código de Processo Civil e do art. 68, §§1º e 4º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará (RITJCE). Por estas razões, determina-se a redistribuição do presente recurso para a sua relatora natural. Expedientes
necessários. Fortaleza, 29 de julho de 2020. DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs:
Francisco Xavier Torres (OAB: 5588/CE) - Renato Torres de Abreu Neto (OAB: 25300/CE) - Daniel Lopes Pires Xavier Torres
(OAB: 27730/CE) - Carlos Eduardo de Lucena Castro (OAB: 10666/CE)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0629445-11.2019.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Clube do Advogado - Agravado: Hoje
Participações Ltda - ME - - Destarte, considerando que a distribuição do agravo de instrumento nº 0622691-53.2019.8.06.0000
(em 14/03/2019) precedeu à distribuição do agravo de instrumento nº 0629445-11.2019.8.06.0000 ora em análise (em
28/08/2019), conclui-se que a Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro é a magistrada preventa para o conhecimento do presente
recurso, nos termos do art. 68, §§1º e 4º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (RITJCE). Por estas
razões, determina-se a redistribuição do presente recurso para a sua relatora natural. Expedientes necessários. Fortaleza, 29
de julho de 2020. DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Francisco Xavier Torres (OAB:
5588/CE) - Carlos Eduardo de Lucena Castro (OAB: 10666/CE)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0629447-78.2019.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Clube do Advogado - Agravado: Hoje
Participações Ltda - ME - - Destarte, considerando que a distribuição do agravo de instrumento nº 0622691-53.2019.8.06.0000
(em 14/03/2019) precedeu à distribuição do agravo de instrumento nº 0629447-78.2019.8.06.0000 ora em análise (em
28/08/2019), conclui-se que a Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro é a magistrada preventa para o conhecimento do presente
recurso, nos termos do art. 930 do Código de processo Civil e do art. 68, §§1º e 4º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça
do Estado do Ceará (RITJCE). Por estas razões, determina-se a redistribuição do presente recurso para a sua relatora natural.
Expedientes necessários. Fortaleza, 29 de julho de 2020. DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator Advs: Francisco Xavier Torres (OAB: 5588/CE) - Carlos Eduardo de Lucena Castro (OAB: 10666/CE)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0629910-83.2020.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: J Z Comercial de Petróleo Ltda - - Ante o
exposto, INDEFERE-SE o pedido de efeito suspensivo do agravo de instrumento. Intime-se a parte agravada para, querendo,
manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
Oficie-se o juízo de primeira instância, comunicando-o do inteiro teor desta decisão. Expedientes necessários. Fortaleza, 29 de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º