Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2552
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Sebastiana Gregório Gomes - REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A - Converto o julgamento em diligência. Antes
de sanear o feito, indiquem as partes os fatos controvertidos que demandem a produção de provas, declinando as provas que
pretendem produzir.
ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 37043A/CE) - Processo 0052104-13.2020.8.06.0167 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - REQUERENTE: Omni S/A Credito Financiamento e Investimento - Intime-se o adv
do autor para emendar a inicial, em 15 (quinze) dias, conforme decisão de fl.34/35, sob pena de indeferimento da inicial.
ADV: AIRES VIGO (OAB 84934/SP) - Processo 0052145-77.2020.8.06.0167 - Procedimento Comum Cível - Indenização
por Dano Moral - REQUERIDO: Sp 02 Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros - Converto o julgamento em diligência.
Indiquem as partes se há fatos controvertidos que ainda demandem a produção de provas, informando os meios probatórios que
pretendem produzir, em caso positivo, sob pena de julgamento antecipado do mérito.
ADV: JOSÉ SÉRGIO DIAS CARNEIRO FILHO (OAB 28654/CE) - Processo 0053160-81.2020.8.06.0167 - Procedimento
Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Rita de Cássia de Paiva - Intime-se a parte autora para juntar aos
autos extratos da conta bancária até três meses após a concretização do suposto empréstimo.
ADV: SAVIA DA SILVA ANGELIM (OAB 27330/CE), ADV: ALINE ANGELIM MORAIS DIAS (OAB 20317/CE) - Processo
0054072-78.2020.8.06.0167 - Mandado de Segurança Cível - COVID-19 - IMPETRANTE: Santa Casa de Misericórdia de Sobral
- Converto o julgamento em diligência. Intime-se a impetrante na forma do parecer do MP de página 578/581, a fim de apresentar
a produção dos dois meses que indicou, relacionado ao pagamento da verba da Portaria nº 1.771/2020.
ADV: HIRAN LEAO DUARTE (OAB 10422/CE) - Processo 0054493-68.2020.8.06.0167 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Honda S/A - A autora comprovou a mora, página 9, juntou o contrato,
páginas 10/13, propriedade fiduciária, página 14 e custas, mas a procuração de página 29 está vencida. Junte novo instrumento.
ADV: HIRAN LEAO DUARTE (OAB 10422/CE) - Processo 0054517-96.2020.8.06.0167 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Honda S/A - A procuração juntada encontra-se vencida desde março
de 2020, além de que a parte autora não juntou o Aviso de Recebimento da notificação da mora. Intime(m)-se para a juntada dos
dois documentos em 15 dias.
ADV: HIRAN LEAO DUARTE (OAB 10422/CE) - Processo 0054518-81.2020.8.06.0167 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Honda S/A - Verificando que a procuração apresentada venceu-se em
março/2020, traga a autora aos autos novo instrumento procuratório.
ADV: HIRAN LEAO DUARTE (OAB 10422/CE) - Processo 0054532-65.2020.8.06.0167 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Honda S/A - Verificando que a procuração apresentada venceu-se em
março/2020, traga a autora aos autos novo instrumento procuratório.
ADV: HIRAN LEAO DUARTE (OAB 10422/CE) - Processo 0054547-34.2020.8.06.0167 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Honda S/A - Verificando que a procuração apresentada venceu-se em
março/2020, traga a autora aos autos novo instrumento procuratório. Intime(m)-se.
ADV: HIRAN LEAO DUARTE (OAB 10422/CE) - Processo 0054558-63.2020.8.06.0167 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Honda S/A - Emende a parte autora a inicial para juntar uma nova
procuração, pois a que foi apresentada nos autos encontra-se com prazo de validade vencido: março/2020. Intime(m)-se.
ADV: HIRAN LEAO DUARTE (OAB 10422/CE) - Processo 0054565-55.2020.8.06.0167 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Honda S/A - Emende a parte autora a inicial para juntar uma nova
procuração, pois a que foi apresentada nos autos encontra-se com prazo de validade vencido: março/2020. Intime(m)-se.
ADV: HIRAN LEAO DUARTE (OAB 10422/CE) - Processo 0054567-25.2020.8.06.0167 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Honda S/A - Emende a parte autora a inicial para juntar uma nova
procuração, pois a que foi apresentada nos autos encontra-se com prazo de validade vencido: março/2020. Intime(m)-se.
ADV: HIRAN LEAO DUARTE (OAB 10422/CE) - Processo 0054786-38.2020.8.06.0167 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Honda S/A - Emende a parte autora a inicial para juntar uma nova
procuração, pois a que foi apresentada nos autos encontra-se com prazo de validade vencido: março/2020. Intime(m)-se.
ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 15474/CE) - Processo 0054795-97.2020.8.06.0167 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO PAN S.A. - O Decreto-Lei nº 911/69 exige, no seu art. 2º,
§ 2º, que a mora seja comprovada por correspondência enviada ao endereço do devedor, devendo o recebedor assinar o AR aviso de recebimento, mesmo que não seja o réu. O telegrama de página 31 não contém a assinatura de quem o recebeu, não
atendendo à exigência do Decreto-lei acima. Junte a autora o AR assinado por quem recebeu a correspondência contendo a
notificação da mora.
ADV: ALVARO ALFREDO CAVALCANTE NETO (OAB 24880/CE) - Processo 0054842-71.2020.8.06.0167 - Procedimento
Comum Cível - Seguro - REQUERENTE: José Auricélio Félix dos Santos - Defiro a gratuidade judiciária. Comprove o autor
seu domicílio nesta Comarca de Sobral, provando seu vínculo com a pessoa de DANIELA, página 15, pois os documentos de
páginas 19 e 26, bem como B.O. feito na Delegacia de Uruoca, registram que ele mora no Sítio Santa Helena, naquela cidade.
ADV: HIRAN LEAO DUARTE (OAB 10422/CE) - Processo 0054990-82.2020.8.06.0167 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Honda S/A - Emende a parte autora a inicial para juntar uma nova
procuração, pois a que foi apresentada nos autos encontra-se com prazo de validade vencido: março/2020. Intime(m)-se.
ADV: HIRAN LEAO DUARTE (OAB 10422/CE) - Processo 0054996-89.2020.8.06.0167 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Honda S/A - Emende a parte autora a inicial para juntar uma nova
procuração, pois a que foi apresentada nos autos encontra-se com prazo de validade vencido: março/2020. Intime(m)-se.
ADV: HIRAN LEAO DUARTE (OAB 10422/CE) - Processo 0055000-29.2020.8.06.0167 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Honda S/A - A procuração de página 5 encontra-se vencida, razão por
que determino que o autor apresente outra. Apresente também o contrato de páginas 20/23 assinado pelo réu. Mora comprovada
à página 28, propriedade fiduciária à página 29.
ADV: HIRAN LEAO DUARTE (OAB 10422/CE) - Processo 0055042-78.2020.8.06.0167 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Honda S/A - Emende a parte autora a inicial para juntar uma nova
procuração, pois a que foi apresentada nos autos encontra-se com prazo de validade vencido: março/2020. Intime(m)-se.
ADV: HIRAN LEAO DUARTE (OAB 10422/CE) - Processo 0055130-19.2020.8.06.0167 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Honda S/A - Emende a parte autora a inicial para juntar uma nova
procuração, pois a que foi apresentada nos autos encontra-se com prazo de validade vencido: março/2020. Intime(m)-se.
ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 37043A/CE) - Processo 0055281-82.2020.8.06.0167 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Omni S/A - Explique a autora qual o endereço da parte promovida,
pois o contrato de páginas 6/7 registra que seria no Distrito de Mumbaba de Baixo, Massapê-Ce, ou seja, outra Comarca.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º