Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2552
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Esclareça se a ré é funcionária da autora, comprovando em caso positivo. Já na inicial, forneceu para a ré o endereço da própria
autora em Sobral, Av. Dom José Tupinambá da Frota, 1685 Omni Financeira, Centro, Sobral-CE. É importante o esclarecimento
porque, para além da competência para julgar o feito, afeta a validade da notificação da mora de página 8 e 9, porque não foi
endereçada ao endereço da ré, mas para o endereço da própria autora. Propriedade fiduciária provada à página 14. Contrato de
páginas 6/7. Recolha a autora as custas processuais.
ADV: FABRICIO PONTE GOMES (OAB 27794/CE) - Processo 0055377-97.2020.8.06.0167 - Procedimento Comum Cível
- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - REQUERENTE: Nilton Ricardo Parron e outro - Diga a parte autora se o tributo
discutido nesta ação encontra-se sendo executado através do processo nº 54466-85.2020, em trâmite na 3ª Vara Cível de
Sobral, proposta em novembro/2020. Intime(m)-se.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO CARNEIRO ROBERTO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARIA ELZYMERY MENESCAL DE ALBUQUERQUE
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0036/2021
ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 21974/CE), ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 15474/CE) - Processo
0006095-61.2018.8.06.0167 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Bv Financeira
- Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019,
emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se :”Defiro o pedido de
bloqueio de circulação do veículo no sistema RENAJUD, e ainda expedição de mandado, com observância do endereço de fl.
87. Para tanto deverá a parte autora recolher as custas pertinentes à diligência.Intime(m)-se.
ADV: GEANNY CRISTINA PRUDENCIO DE VASCONCELOS (OAB 29122/CE) - Processo 0006720-61.2019.8.06.0167 Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - REQUERENTE: Francisco Pedro do Nascimento Silva - REQUERIDO:
Estado do Ceará e outro - Designada audiência de Instrução e Julgamento para o dia 02 de março de 2021, às 9 horas.
Considerando que o sistema de Videoconferencia Webex deve ser utilizado como plataforma padrão para realização de
audiências por videoconferência no Estado do Ceara durante os efeitos da pandemia ocasionada pelo COVID-19 e até que
sobrevenha solução definitiva, nos termos da Portaria 640/2020 do TJCE e consoante Resolução n° 314, do CNJ, audiência
será pelo sistema acima identificado, em mesmo horário e sala especifica desta 2ª vara cível, devendo as partes sem acesso ao
sistema webex comparecerem ao Forum Dr. José Sabóia de Albuquerque, em sala de videoconferência disponibilizada para o
ato, devendo ser informar com antecedência a Secretaria a necessidade da disponibilização da sala.
ADV: JAMESON ALVES DE SANT’ANA JUNIOR (OAB 36069/PE) - Processo 0011641-63.2019.8.06.0167 - Execução de
Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - EXEQUENTE: Gerardo Bastos Pneus e Peças Ltda - A ação foi ajuizada em
dezembro/2019 quando não se havia detectado a pandemia do COVID-19, pelo que não se justifica dilação do prazo por esta
razão. Intime-se para em 48 horas recolher as custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
ADV: JOSÉ DOMINGUES FERREIRA DA PONTE NETO (OAB 9771/CE), ADV: RAFAEL FURTADO BRITO DA PONTE (OAB
38478/CE) - Processo 0040457-36.2011.8.06.0167 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - EXEQUENTE: Novo Norte
Hyundai Comercio e Importaçao de Veiculos Ltda - Indefiro o pedido de ofício aos cartórios imobiliários visto que, por serem
públicos os registros, a parte interessada poderá adotar a providência. A pesquisa de ativos pelo Banco Central mostrou-se
infrutífera, conforme resposta de fls. 99/100. Intime-se a exequente para providências, ou o feito restará suspenso a teor do art.
921 do CPC.
ADV: JOSE DOMINGUES FERREIRA DA PONTE NETO (OAB 9771/CE) - Processo 0051096-98.2020.8.06.0167 - Usucapião
- Coisas - REQUERENTE: Ricardo Neves Rios - O espólio de Caetano Neves Rios passará integrar o polo passivo, pois é
proprietário registral do imóvel. Como não há inventário, CITEM-se os herdeiros de Caetano Neves Rios elencados na inicial,
página 8. Citem-se os confinantes e cônjuges, bem como os herdeiros de Maria José Fontenele, cujos nomes e endereços
constam da inicial, página 7 e nas páginas 38/40. Os citandos poderão contestar o pedido em 15 dias, sob pena de presunção
de veracidade dos fatos alegados na inicial. Expeça-se edital de citação de terceiros interessados e incertos. Notifiquem-se as
Fazendas. Intime(m)-se os autores para publicar o edital e apresentar cópias necessárias às citações. Intime(m)-se também
para fornecerem o nome da rua e número da casa do confinante herdeiro de Maria José Fontenele, o Sr. José Carlos Teófilo,
pois o de página 39 está incompleto, contendo apenas a quadra e o bairro. Recolha as custas de diligência do Oficial de Justiça.
ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), ADV: HUDSON JOSÉ RIBEIRO (OAB 150060/SP) Processo 0060267-84.2017.8.06.0167 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERIDO: Jose
Edeusimar Cisne - Trata-se de ação de Busca e Apreensão em que a parte autora foi intimada por sucessivas vezes para
recolher as custas referentes à diligência de Oficial de Justiça, porém não fez. Dessa forma, determino a intimação pessoal da
parte autora para, em cinco dias, dizer se possui interesse na sequencia do feito e, se interesse houver, recolher as mencionadas
custas, no mesmo prazo, sob pena de extinção e arquivamento. Exp. Nec.
ADV: MIKAELLE MENDES VASCONCELOS (OAB 25806/CE), ADV: CAMILA MARIA DE SÁ SOUSA (OAB 27639-0/CE),
ADV: FRANCISCA THATHYANNA DA ROCHA LIMA (OAB 27640-0/CE) - Processo 0107542-97.2015.8.06.0167 - Procedimento
Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - REQUERENTE: Eliane Araujo de Mesquita - DECISÃO PROFERIDA ÀS
PÁGINAS 191/194. À luz do exposto e tudo o mais que dos autos consta, defiro o pedido da autora de cumprimento da sentença,
determinando ao INSS que restabeleça imediatamente, no prazo de 15 dias, seu benefício de auxílio-doença acidentário até que
seja ela inserida em programa de reabilitação e haja a devida conclusão, nos termos da sentença, sob pena de multa diária de
R$ 500,00 (quinhentos reais), limitados a 30 dias. Ordeno ainda ao INSS pagar os valores atrasados à autora desde a data da
interrupção do benefício em 5 de abril de 2019 até a efetiva implantação, ora determinada. Arbitro honorários advocatícios em
10% dos valores que deixaram de ser pagos à autora, diante de que o INSS impugnou o cumprimento da sentença. Preclusa
esta decisão, apresente a autora o cálculo referente aos meses em que teve o benefício cessado, para oportuna expedição de
RPV. Intimem-se. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
COMARCA DE SOBRAL - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º