Disponibilização: quarta-feira, 11 de agosto de 2021
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano XII - Edição 2672
5
EXPEDIENTES ADMINISTRATIVOS DOS JUÍZOS (PORTARIAS)
6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA/CE
PORTARIA Nº 001/2021
O Dr. Paulo de Tarso Pires Nogueira, juiz de direito titular da 6ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Fortaleza/CE, por
nomeação legal e no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o que determina o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça, que regulamenta o
procedimento de inspeção judicial anual no âmbito das unidades judiciárias de 1ª Instância vinculadas ao Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o disposto no art. 39, da Lei nº 16.397/2017 (Código de Organização Judiciária) e do artigo 13, Regimento
Interno da Corregedoria Geral da Justiça do Ceará;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar inspeção interna na 6ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Fortaleza, a ser iniciada no dia 17 de
agosto de 2021, às 09:00h, e encerrada dia 31 de agosto de 2021, às 18:00h.
Art. 2º. No período de inspeção, não haverá suspensão de prazos, interrupção de distribuição, transferência das audiências
já marcadas, nem prejuízo de atendimento às partes e advogados, nos termos do art. 66º do Provimento nº 02/2021, da CGJ/
CE.
Art. 3º. Comunique-se à Defensoria Pública estadual, ao Ministério Público estadual e à Ordem dos Advogados do Brasil,
seccional Ceará.
Art. 4º. Encaminhe-se cópia da presente Portaria para publicação no Diário da Justiça e no sítio eletrônico da internet do
Tribunal de Justiça, afixando-se uma via no átrio do Fórum.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 11 de agosto de 2021.
PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA
Juiz de Direito
2ª VARA DE FAMILIA
PORTARIA Nº 01/2021
Dispõe sobre a Inspeção Judicial.
A EXCELENTÍSSIMA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO RESPONDENDO PELA 2.ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA
DE FORTALEZA, PORTARIA 262/2021 – DFCB, SUYANE MACEDO DE LUCENA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará, que
regulamenta o procedimento de inspeção judicial anual no âmbito das unidades judiciárias de primeira instância vinculadas ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
CONSIDERANDO que são deveres do magistrado, dentre outros, determinar as providências necessárias para que os atos
processuais se realizem nos prazos legais, bem como exercer a assídua fiscalização sobre os subordinados, conforme previsto
no art. 35, incisos III e VII, da Lei Complementar nº 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional);
CONSIDERANDO que a inspeção judicial representa uma forma de controlar e aferir a prestação jurisdicional dos órgãos
que compõe a Justiça Estadual de primeira instância;
RESOLVE:
Realizar INSPEÇÃO INTERNA nesta Unidade Judiciária no período compreendido entre 16 e 30 de setembro do ano
corrente, no horário de 8h às 18h, com adoção, dentre outras, das seguintes providências:
I – Verificar, por amostragem, conforme disciplina o art. 70, I, b, do Provimento nº 02/2021 da CGJ, 15% (quinze por cento)
do acervo (pendente de baixa) - excluindo-se os inquéritos policiais, cartas precatórias, rogatórias, de ordem, notificações e
interpelações, bem como processos suspensos e sobrestados;
II – Verificar obrigatoriamente os processos que se encontram aguardando a expedição de alvarás, todas as ações que se
encontram aguardando a devolução de carta precatória e resposta de ofício, os feitos a serem encaminhados ao Tribunal de
Justiça do Ceará, as ações com pedido de tutela de urgência ainda não apreciado, os processos paralisados há mais de 100
(cem) dias na Secretaria de Vara, bem como às Metas 02, 04 e 06 do Conselho Nacional de Justiça;
III – Examinar livros e processos físicos, se existentes no Gabinete de Vara;
IV - Determinar que, durante o período da correição acima referido, a Secretaria da Vara funcionará regulamente, sendo
mantido os prazos processuais, o atendimento ao público, bem como a realização de audiências que estejam ou venham a ser
designadas.
V - Determinar a publicação da Portaria, em epígrafe no Diário de Justiça Eletrônico do Estado do Ceará, bem como enviar
cópia a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Ceará, Ministério Público do Estado do Ceará, Defensoria Pública do
Estado do Ceará, Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará.
Após a publicação da presente Portaria, deverá ser afixada cópia no átrio deste Fórum. CUMPRA-SE.
Fortaleza, 04 de agosto de 2021.
Suyane Macedo de Lucena
Juíza de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º