Edição nº 28/2008
Brasília - DF, segunda-feira, 14 de abril de 2008
Nº 61673-9/02 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: DF999992 - Promotoria Publica Militar. R: VALDEMIR DOS SANTOS e
outros. Adv(s).: DF009897 - Geraldino Santos Nunes Junior. R: MARCALINO PEREIRA MENDES. Adv(s).: DF014381 - Augusto Eudaldo Morais
de Lima. R: ROGERIO SANTOS SOUZA. Adv(s).: DF009897 - Geraldino Santos Nunes Junior. (...) Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade
dos acusados Valdemir dos Santos e Marçalino Pereira Mendes, pela prescrição, com fundamento nos arts. 123, IV e 125, VII e 1º, CPM. P.R.I.C..
DESPACHO
Nº 63291-5/06 - Incidente de Insanidade Mental - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: (.). R: PAULO CESAR CUNHA DA SILVA. Adv(s).:
DF009897 - Geraldino Santos Nunes Junior. 'Manifestem-se as partes quanto aos laudos de fls. 50/54, requerendo o que entenderem de direito'..
Nº 80843-7/06 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: DF999992 - Promotoria Publica Militar. R: CLECIO DOURADO DE SOUZA
e outros. Adv(s).: DF011895 - Karla Andrea Passos. R: GUSTAVO MARTINS CORDOVIL. Adv(s).: DF006637 - Gilson da Silva Viana. R: RICARDO
MARINHO GOES FILHO. Adv(s).: DF011895 - Karla Andrea Passos. R: RICARDO VILELA CARDOSO. Adv(s).: DF015750 - Lael Ferreira Neto.
'Forneça a Defesa os meios necessários para fins de efetivação das diligências requeridas às fls'..
Nº 27956-9/08 - Execucao de Sentenca - A: MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES. Adv(s).: DF014847 - Julio Castro Cavalcante.
'Emende-se a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para:1) Adequar o valor da causa, considerando o montante dos
valores pretendidos pelo Requerente, recolhendo as custas iniciais ou requerendo o que entender de direito, atentando para o fato de que a
gratuidade de justiça deferida nos autos principais não se extende automaticamente ao presente feito;2) Juntar a certidão a que se refere o art.
475-O, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista que certidão de fl. 118 não atende a contento o referido dispositivo legal; e3)
Adequar a inicial ao disposto no art. 282 do CPC, considerando o disposto nos arts. 475-R e 598 do CPC'..
Nº 118742-9/06 - Declaratoria - A: EDIMAR DUTRA ROQUE. Adv(s).: DF013750 - Alessandra Camarano M.janiques de Matos. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF005153 - Joao Itamar de Oliveira. 'Especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, justificando
a sua necessidade, sob pena de indeferimento'..
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