Edição nº 174/2009
Agravante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO
61/62
Brasília - DF, quarta-feira, 16 de setembro de 2009
E. M. R.
LEONARDO ALVES RABÊLO
ALLENILSON DE MIRANDA PEREIRA
E. O. M.
NÃO CONSTA ADVOGADO
1ª VFAMOS CEI 23596-6/09 DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO
FLS."(...) Do exposto, defiro a liminar vindicada para o fim de determinar o sobrestamento da decisão hostilizada, até final
pronunciamento da Egrégia Turma. Encontrando-se o feito suficientemente instruído e fundamentada a r. decisão,
dispenso as informações, em obséquio ao princípio da economia dos atos processuais. Intime-se a AGRAVADA, sob
registro e com aviso de recebimento, para, querendo, responder no prazo de 10 (dez) dias, facultando-lhe juntar a
documentação que entender conveniente. Comunique-se ao eminente Juiz da Causa. Colha-se o parecer do Ministério
Público.Tudo isto feito, voltem-me conclusos para elaboração do voto. Publique-se; intimem-se. Brasília, 11 de setembro
de 2009."
Num Processo
2009 00 2 012599-8
Relator Des.
OTÁVIO AUGUSTO
Agravante(s)
OTO FRANCO DE ANDRADE
Advogado(s)
GILTON DE JESUS MEIRELES
Agravado(s)
BANCO FINASA BMC S/A
Advogado(s)
NÃO CONSTA ADVOGADO
Origem
7ª VCV BSB 107086-3/09 CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
DESPACHO
FLS."(...) Posto isso, NEGA-SE SEGUIMENTO ao recurso, em face de sua manifesta inadmissibilidade, a teor do art. 557
46/48
do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Brasília-DF, 14 de setembro de 2009."
Num Processo
2009 00 2 012614-5
Relator Des.
OTÁVIO AUGUSTO
Agravante(s)
R. M. T.
Advogado(s)
LÉO SEBASTIÃO DAVID
Advogado(s)
MARINA MONTE-MOR DAVID PONS, RACHEL TREIN BORBA
Agravado(s)
C. S. G. M.
Advogado(s)
ANTONIO FERNANDO ADELINO GOMES
Advogado(s)
EDUARDO LUCAS PERRONE BRUNIERA
Origem
4ª VFAM BSB 63128-3/08 ALIMENTOS (126455-8/09 137633-8/09)
DESPACHO
FLS."(...) Assim, à consideração de que os pressupostos que autorizam à concessão da antecipação da tutela recursal
47/48
encontram-se presentes, CONCEDE-SE o almejado EFEITO SUSPENSIVO ao agravo para o fim de sustar os efeitos
da decisão agravada, ao menos até pronunciamento final de mérito do recurso. Oficie-se à MMª. Juíza prolatora da
decisão atacada, comunicando o teor da presente decisão, ao tempo em que se solicitam as informações de praxe.
Intime-se o agravado para ofertar contraminuta ao recurso. Publique-se. Brasília-DF, 11 de setembro de 2009."
Num Processo
2009 00 2 012624-0
Relator Des.
JAIR SOARES
Agravante(s)
REGINALDO ALVES DA SILVA
Advogado(s)
MARCOS ALBERTO SCHIBELSKY
Agravado(s)
DETRAN/ DF DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL
Agravado(s)
DFTRANS DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE URBANO DO DF
Advogado(s)
NÃO CONSTA ADVOGADO
Origem
4ª VFP 131797-9/09 ANULATÓRIA
DESPACHO
FLS."(...) Deixo de antecipar os efeitos da tutela recursal. Ao agravado. Intime-se. Brasília-DF, 10 de setembro de 2009."
35/36
Num Processo
2009 00 2 012650-9
Relator Des.
JOÃO EGMONT
Agravante(s)
INTERMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE S/A
Advogado(s)
MÔNICA GONÇALVES DA CUNHA CASTRO
Advogado(s)
PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES e outro(s)
Agravado(s)
LAFAIETE CAETANO DE SENA FILHO
Advogado(s)
DEFENSORIA PÚBLICA
Origem
3ª VCV BSB 127572-0/09 COMINATÓRIA
DESPACHO FLS. 109 "(...) Dentro dessa ótica, admito o processamento do agravo, sem, contudo, atribuir-lhe o efeito suspensivo pleiteado,
sendo certo que, no caso, o que existe é o perigo de dano irreparável por parte do agravado, que poderá, se aguardar
o término da demanda, sofrer lesões graves, possivelmente, irreparáveis. Devidamente instruído o feito, dispenso as
informações que seriam fornecidas pelo prolator da decisão agravada. Intime-se o agravado para apresentar resposta,
após, voltem-me os autos conclusos para elaboração de voto. Publique-se; intimem-se. Brasília, 10 de setembro de
2009."
Num Processo
2009 00 2 012654-3
Relator Des.
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
Agravante(s)
GAUTAMA ANTÚLIO BRANDÃO
Advogado(s)
ANDERSON JORGE FIGUEIRA PEREIRA e outro(s)
Agravado(s)
BANCO ITAUBANK S/A
Advogado(s)
ANDRÉ VIDIGAL DE OLIVEIRA e outro(s)
Origem
12ª VCV BSB 117878-8/09 EMBARGOS DO DEVEDOR (37122-2/09)
DESPACHO
FLS."(...) Ante o exposto, com fundamento nos art. 527, I, e 557, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso.
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Intime-se e dê-se ciência ao juízo da causa. Operada a preclusão, adote a Secretaria os procedimentos previstos na
Portaria Conjunta n° 31, de 21 de maio de 2009. Brasília, 11 de setembro de 2009."
Num Processo
2009 00 2 012661-3
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